TJSP 05/05/2017 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2340
3485
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GESSE.
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LÚCIA DOS SANTOS FERREIRA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2017
Processo 1001620-49.2017.8.26.0482 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - C.S. - Vistos.Na presente interdição
a curatelanda não apresentou resposta, tampouco lhe foi nomeado curador especial.Com fulcro no artigo 72 do Código de
Processo Civil, nomeio para o exercício de curador à lide o Defensor Público Matheus Assad João, incumbindo-lhe acompanhar
todo o processado, bem como apresentar resposta no prazo legal.Int. - ADV: ALCIDES DA SILVA (OAB 189159/SP)
Processo 1004190-08.2017.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.A.L.G. - - M.A.G. - Certifico
e dou fé haver decorrido em branco o prazo legal para recurso contra a r. sentença de fls. 20/21 que, assim, transitou em
julgado. - ADV: SERGIO CATINA DE MORAES FILHO (OAB 227503/SP)
Processo 1006610-83.2017.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.O. - Vistos.DEPRECADO: Juízo de Direito da
Comarca de Santo Anastácio/SP.O autor alega ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, o que o impede de arcar com as
despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência. Inexistem, ao menos por ora, quaisquer elementos desabonadores
dessa assertiva; além disso, tal declaração goza de presunção relativa de veracidade. Assim, concedo-lhe os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07 do mês de junho, às 09h30min. Se não
houver acordo, a audiência prosseguirá como justificação prévia, oportunidade em que a menor Mariany da Cunha Oliveira
será ouvida, cabendo à requerida (Rosângela da Cunha Oliveira) providenciar a presença dela.Cite-se a requerida (por carta
precatória e carta com aviso de recebimento) e intimem-se as partes com as advertências legais. O prazo para contestar (15
dias) fluirá a partir da data da audiência acima designada, se não houver acordo.Sem prejuízo disso, fazendo uso do sistema
INFOJUD, requisitem-se informações acerca das duas últimas declarações de imposto de renda feitas pelo autor (qualificação
a fls. 01).As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Coronel José Soares Marcondes, 2201, sala de
audiências da 2ª Vara de Família e Sucessões, Vila Euclides.A Advogada do requerente deverá comprovar a distribuição desta
Carta Precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Comunicado CG n° 2290/2016.A citação será acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”,
digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Aline Marie Bratfisch Rego
CortezIntime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ALINE MARIE BRATFISCH REGO CORTEZ (OAB 313240/SP)
Processo 1008190-85.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.P.M.A. Vistos.Intime-se pessoalmente o exequente para, no prazo de dez dias, informar o atual endereço do executado ou requerer o
que de direito em termos de regular processamento do feito.Int. - ADV: SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/
SP)
Processo 1008510-38.2016.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Francisca Alves Gomes - Intime-se
a inventariante para, no prazo de quinze dias, promover o regular andamento do processo, atendendo ao determinado no
despacho de fls. 10. - ADV: FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP)
Processo 1013770-96.2016.8.26.0482 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.A.D.B. - A.M.D.B. - Cumpra-se
a sentença de fls. 101/108 em seus ulteriores termos. - ADV: LETÍCIA LUCAS SALEM (OAB 352236/SP), GIOVANA DEVITO
DOS SANTOS (OAB 224559/SP)
Processo 1014420-46.2016.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - O.S.G. - K.M.T.G. - Vistos.Aguardese por mais dez dias a resposta do ofício de fls. 168.Int. - ADV: LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP), FERNANDA VIEIRA
MARTINS FERREIRA (OAB 239050/SP), ALVARO DE ALMEIDA SILVA (OAB 263785/SP)
Processo 1015640-16.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - J.P. - Intime-se a i. Advogada da
parte autora para, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, providenciar por meio de peticionamento eletrônico, a distribuição
da carta precatória (fls. 169/170) perante a Comarca de Osasco, Estado de São Paulo. - ADV: ÁLYSSON PAULINO ROSATTI
(OAB 284060/SP), ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE (OAB 338608/SP), RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), MATHEUS
ASSAD JOÃO (OAB 249502/SP)
Processo 1015850-33.2016.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Valdirene Rosa da Silva Soares - Raquel Silva
Soares - - Rafael Silva Soares - Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: LETÍCIA NALDEI DE SOUZA (OAB
352478/SP), CLELIA DOS SANTOS SILVA (OAB 276282/SP)
Processo 1016160-39.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Família - C.A.R. - Vistos.Aguarde-se por mais quinze dias o
resultado do exame pericial realizado em 23 de março de 2017.Int. - ADV: DIEGO PAVANELO (OAB 384763/SP)
Processo 1016450-54.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Exoneração - J.R.S. - M.C.P.S. - Certifico e dou fé haver
decorrido em branco o prazo legal para recurso contra a r. sentença de fls. 84/88 que, assim, transitou em julgado. - ADV:
ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP), FERNANDO FREITAS LOPES SA (OAB 343734/SP), ANA LUISA MORABITO
(OAB 352549/SP), DANIELA DE LIMA AMORIM (OAB 357916/SP), MARYANA CHOTT DE FREITAS (OAB 374801/SP)
Processo 1016740-40.2014.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.B.B.S. - J.B.S.
- Expeçam-se mandados de levantamento em favor do credor (fls. 254 e 265).Cumpra-se a decisão de fls. 261/263. - ADV:
CARLOS LINO SANCHES DE PAULA (OAB 361564/SP), MURILO NOBREGA CAMPOS (OAB 336797/SP), LUCAS MOIA
SOARES (OAB 352930/SP), GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP), HUGO CRIVILIM AGUDO (OAB
358091/SP), LEONARDO MONTESINO PADILHA (OAB 360319/SP)
Processo 1016990-05.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.V.G.A. - V.A.C. - A
preliminar invocada pelo requerido não procede, pois a decantada ausência de prova dos fatos arguidos na inicial não retira
da autora o interesse no manejo da presente ação, num tal contexto o que incumbe ao Judiciário fazer é admitir que produza
prova para a comprovação de tais fatos e jamais impedi-la de ver julgado o mérito a presente demanda. REJEITO, pois, essa
preliminar.Verifico, pois, que o processo está em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas. Inexistem vícios
e/ou nulidades a serem sanados. Todavia, o Feito, no entanto, reclama dilação probatória. Defiro, pois, a prova documental
já produzida, assim como a realização de prova oral e pericial. Quanto a essa última, esclareço que a necessidade de se a
realizar deriva do fato de a autora haver deduzido pedido de alimentos com base em seu mau estado de saúde mental, que a
teria conduzido a um grave grau de depressão e que a impediria, neste contexto, de trabalhar e garantir seu autossustento.
Estabeleço, pois, que os pontos fáticos controvertidos da lide se restringirão em saber: (1) se os demandantes conviveram ou
não em regime de união estável; (2) se positivo quando derem início a esse convívio e quando foi este encerrado; (3) se durante
o lapso de tempo em que teriam se mantido em união estável adquiriram ou não os bens descritos na inicial; (4) como serão
partilhados tais bens, assim como os débitos descritos na inicial; (5) se a autora padece ou não de depressão; (6) se positivo
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