TJSP 05/05/2017 - Pág. 91 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2340
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Processo 1000638-94.2017.8.26.0236 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Moises Gameiro - - Edson
Gameiro - - Carlos Gameiro - - Cláudio Gameiro - - Neusa Gameiro Mascanhi - - Maria Candelaria Gameiro - Vistos.Trata-se de
alvará requerido por MOISÉS GAMEIRO, EDISON GAMEIRO, MARIA CANDELÁRIA AMEIRO, CARLOS GAMEIRO, CLÁUDIO
GAMEIRO E NEUSA GAMEIRO MASCANHI para levantamento de valores deixados em razão do falecimento de seu(a) genitora,
Sr(a) Antonia Tamborlim Gameiro.Os requerentes comprovam a qualidade de sucessores - fls. 19. Não há dependentes junto
à Previdência Social (fls. 20).Não constam outros bens a inventariar (fls. 19).Dessa forma, presentes os pressupostos legais,
defiro o pedido como posto na inicial. Expeça-se alvará.Custas na forma da lei. Oportunamente, preparados, arquivem-se.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1000814-10.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CARLOS
ALVES DE ALMEIDA - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos.Fls. 226: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho
a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Informe, o agravante, se houve concessão de efeito suspensivo.Int. - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANDRÉ CORRÊA REBELLO
(OAB 353940/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000905-66.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Camila Bertholino - - Caroline
Bertholino - Juliano Vaz da Silva - Vistos.Designo audiência a ser realizada no CEJUSC desta Comarca, localizado na Rua
Tiradentes, 519, Centro, Ibitinga/SP, para o dia 05 de junho de 2017, às 09:00 horas.Cite-se e intime-se a parte Ré com a
advertência de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do
CPC). A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Autorizo o ato nos moldes do art. 212 e seus §§ do CPC.As
partes deverão observar o disposto no artigo 274, parágrafo único, do CPC.Defiro a assistência judiciária.Int. - ADV: RENATA
SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 1001079-46.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU VEÍCULOS
S.A. - CATARINA ELISABETE DA SILVA - Vistos.Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Int. - ADV: MARIA CRISTINA
BARCHIN DENUNCI (OAB 162059/SP)
Processo 1001196-66.2017.8.26.0236 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Fabiano Alves Me - Fabiano Alves - - Antonio Marcos Clementino da Silva - Itaú Unibanco S/A - Vistos.Fl. 112: Pelas mesmas razões das decisões
anteriores, DEFIRO.Oficie-se.Após, aguarde-se o prazo para a manifestação sobre os embargos.Intime-se.Ibitinga, 26 de abril
de 2017. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)
Processo 1001196-66.2017.8.26.0236 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Fabiano Alves Me - Fabiano Alves - - Antonio Marcos Clementino da Silva - Itaú Unibanco S/A - Vistas dos autos aos embargantes para: Manifestarse, em 15 dias, sobre a impugnação ao embargos à execução. (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/
SP)
Processo 1001204-77.2016.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 000469304.2009.8.26.0619 - 2ª Vara Judicial) - ANTÔNIO CARLOS FURONE FILHO - MARIO LUIS PADILHA FERNANDES - Certifico e
dou fé que, considerando que após a implementação do Portal de Custas não é mais possível incluir no campo “observações”
os dados sobre “natureza da ação” e nomes das partes, retifico a certidão de fls. 28, a fim de constar que o preenchimento está
correto, ressalvada a informação acerca do “foro deprecado” que deve constar IBITINGA. Nada Mais. - ADV: EMMANUEL DIAS
PINHEIRO (OAB 274044/SP), EMERSON DIAS PINHEIRO (OAB 179066/SP)
Processo 1001251-17.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções e
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Natanael Muchiutte - - Alexandra Garcia - Vistos.Por versar a liminar sobre o direito
constitucional de moradia, reservo-me para apreciar a liminar após o contraditório constitucional. Designo o dia 05 de junho
de 2017, às 09:00 horas, para a realização da Sessão de Conciliação junto ao CEJUSC desta Comarca (localizado na Rua
Tiradentes, n. 519, Centro, Ibitinga/SP). Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência e para, querendo,
caso não haja acordo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência. Faço constar, ainda, que
a falta de contestação poderá levar à presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial. As diligências para cumprimento
do mandado de citação deverão ser recolhidas no prazo de cinco dias, contados da publicação da presente decisão na imprensa
oficial, caso ainda não tenham sido depositadas nos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 1001365-53.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Kinsaku Niki - BANCO BMG
S A - Vistos.Defiro a assistência judiciária.Cite-se, com as advertências legais.Int. - ADV: ABDALLA MIGUEL ANTONIO (OAB
193301/SP)
Processo 1001422-71.2017.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000541-48.2015.8.26.0565 - 1ª Vara Cível) CONDOMINIO EDIFICIO CENTENARIO - VÍTOR PREVIATO - - JANET INES PREVIATO - Vistas dos autos ao autor para:( x )
recolher ou completar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Valor 10 (dez)
UFESPs Para o exercício de 2017, o valor da UFESP é de R$ 25,07. Recolhimento: Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais - SP).Código 233-1 e diligências do oficial de justiça: Interior: 03 UFESPs = R$ 75,21 até 50 km. Além
desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 12,53 - ADV: VANESSA
SANTI CASTRO (OAB 286797/SP)
Processo 1001427-93.2017.8.26.0236 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Antonio Henrique
Adegas - - Marlene da Costa Adegas - Maria Helena do Nascimento Tognoli - - Silvia Helena Tognoli - - Carlos Henrique Tognoli
- Vistos.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º