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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 1607

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 1607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

1607

Após, procedam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos.Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0006682-58.2009.8.26.0356 (00974/2009) - Outros Feitos não Especificados - Contribuições Previdenciárias - Maria
Pereira Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.1. Ciência às partes da juntada aos autos das principais peças geradas
no Colendo Superior Tribunal de Justiça (AREsp (201501526470), juntadas às fls. 181/198, que não foi conhecido.2. Expeça-se
ofício, com determinação para que independentemente da propositura do cumprimento de sentença (NCPC, art. 534), no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente os cálculos de liquidação de sentença (OFÍCIO PROCSACT/INSS/Nº21.221.0/85/2007,
da Procuradoria Seccional do INSS em Araçatuba). O ofício deverá ser instruído com cópias dos documentos pessoais do(a)
autor(a), da sentença, trânsito em julgado e demais cópias necessárias para o devido cumprimento.3. Apresentados os cálculos,
fica a parte vencedora cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do
Provimento CG nº 16/2016 - DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença
- ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, ser observado o procedimento ali
instituído.4. Estes autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados da manifestação sobre os cálculos apresentados. Decorridos, arquivem-se os autos provisoriamente.Int. e cumpra-se
com urgência. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 0006700-45.2010.8.26.0356 (00893/2010) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio Publico
do Estado de São Paulo - Waldir Messias Antunes - Marcelo Pedon dos Reis - Vistos.Manifestem-se as partes no prazo de 15
(quinze) dias sobre os esclarecimentos periciais de fl. 592/598.Intime-se. - ADV: AFONSO MESSIAS ANTUNES (OAB 36881/
SP)
Processo 0006780-72.2011.8.26.0356 (00943/2011) - Procedimento Comum - Seguro - Osmar Carvalho Santana - Federal
Seguros S/A - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos.Homologado o laudo e encerrada a instrução, as partes apresentaram
suas alegações finais a fls. 642 e 624/641.Afastado o pedido de desistência, foi determinado o prosseguimento do processo
(fls. 795).Intimada, a CEF manifestou-se não ter interesse no processo, por duas oportunidades (fls. 793 e 798), em razão da
desistência manifestada pela parte autora.Ora, conforme já relatado, o pedido de desistência foi indeferido e, consequentemente,
determinado o prosseguimento do processo. Agora, cabe à CEF dizer, apenas, se possui ou não interesse no processo, o que
poderá, inclusive, conforme o caso, alterar a competência do Juízo.Assim, tornem à CEF para manifestar-se expressamente
acerca do interesse na causa, uma vez que o processo seguirá seu trâmite normal, já que foi indeferida a desistência.Int. ADV: DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), JULIANO KELLER DO
VALLE (OAB 302568/SP), JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (OAB 132101/RJ), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB
189220/SP)
Processo 0006793-37.2012.8.26.0356 (00863/2012) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Ricardo
Humberto Brufato de Souza - Telefonica Brasil S/A - PAULO DE TARCIO OLIVEIRA - Vistos.Ciência às partes do retorno dos
autos do Tribunal. Procedam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS
(OAB 280311/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0006931-33.2014.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Dirceu Aparecido
Urtado Squizatti - - Arcelino Batista da Silva - - Toyoko Enami - - Huberto Kanzawa - - Márcio Toshio Takada - - Carlos Kenyty
Takada - - Cleusa Rosa - - Orlando Franchini - - João Xavier de Souza - - Josefa Pereira da Silva Souza - Banco do Brasil S/A
- Vistos.1. Ciência à parte autora da juntada aos autos das principais peças dos autos de Agravo de Instrumento nº 214576631.2015.8.26.0000, juntadas às fls. 153/166. Atente-se a serventia à decisão de fl. 160/166.2. Nos termos do artigo 513, § 2º do
CPC, intimem-se os(a) devedor(a), por intermédio de seu advogado (se houver) ou pessoalmente (se não houver), para no prazo
de quinze (15) dias, efetue o pagamento do valor apurado a fls. 10 (valores de setembro de 2014), que deverá ser devidamente
atualizada pela Tabela Prática para Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Estado de São Paulo, acrescido de custas,
se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios
autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.Não havendo pagamento espontâneo no prazo, independentemente de
nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisa junto ao sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada.Certificado o decurso do prazo estipulado no artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO
BRAGA CANDIL (OAB 162886/SP), CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 0007266-67.2005.8.26.0356 (01047/2005) - Procedimento Sumário - Contribuições Previdenciárias - Antonio Rosa
Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Ante a informação da serventia de fl. 136, manifeste-se o exequente no
prazo de 15 (quinze) dias, especificando a quantia cabente a cada uma das partes.Intime-se. - ADV: IVANI MOURA (OAB 87169/
SP), NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 326885/SP)
Processo 0007549-17.2010.8.26.0356 (00466/2013) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução E.S.A. - A.S.A. - Vistos.Fls. 219/221: considerando que foram efetuadas diversas tentativas para localização da parte requerida
sem sucesso, defiro o pedido de intimação por edital com o prazo de 30 dias.Int. - ADV: GABRIEL CANDIL JUNIOR (OAB
104032/SP), EDUARDO AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/SP)
Processo 0007565-29.2014.8.26.0356 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Edson Rocamora - Município de
Mirandópolis - - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis - SAAEM - “Vistos.Cabe salientar que a petição inicial
não é inepta porquanto de sua leitura é possível compreender os fatos e fundamentos da pretensão deduzida, deles decorrendo
pedido lógico e abrigado no ordenamento brasileiro, sendo certo ainda que foram preenchidos os requisitos imersos no artigo
319, do Novo Código de Processo Civil.A preliminar de ilegitimidade ativa não comporta acolhimento. Isso porque em se tratando
de reparação de danos causados em acidente de veículo, a legitimidade para ajuizar ação é do proprietário do automóvel
danificado, admitindo-se, também, como parte legítima, aquela que, mesmo não sendo a proprietária, suportou os prejuízos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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