TJSP 08/05/2017 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
1691
cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em
10% sobre o valor da execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese
de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum
eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução, ou na falta destes, ao final do procedimento executório,
levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (CPC, art. 827, §2º) .Não efetuado o pagamento pelo
devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de
tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do C.P.C.).Nos termos do art. 830, do C.P.C., se o
oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez)
dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo
suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Incumbe ao exequente
requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo
de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.O executado, independentemente de penhora, depósito
ou caução, poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 914), a contar da citação, na forma do art. 231
c.c. art. 915, ambos do C.P.C.. Os prazos contam-se na forma do § 1º do art. 915 em caso de litisconsórcio passivo. Atente-se
para os regras dos demais parágrafos do art. 915, do C.P.C..No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor
sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único, e art. 774, II).O
reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários advocatícios),
no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Frise-se que
a penhora de bens imóveis, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando
apresentada certidão que ateste a sua existência, deverá ser formalizada lavrando-se termo nos autos, conforme estabelece
o artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, quanto à penhora de imóvel, os termos do Provimento CGJ n.
30/2011 (publicado no DJE de 19/12/2011, págs. 10/11), que dispõe sobre “penhora on line”. Oportunamente, se necessário, será
nomeado perito para avaliação.Observo que, a interpretação sistemática dos artigos 845, § 2º, e 914, § 2º, ambos do Código de
Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. No mais,
anoto desde já que o título extrajudicial no qual se funda a presente execução refere-se tão somente às prestações vencidas e
constantes da planilha de débito que acompanha a inicial, eis que aquelas que vencerem no curso da execução não são título
extrajudicial, na medida em que não se revestem de exigibilidade no momento da propositura da ação.Intime-se. - ADV: VANDA
ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP)
Processo 1004166-52.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Wandeclesio Alves Saraiva Tatiana Rossi Moreno - Vistos, CITE-SE, com urgência, a requerida Tatiana Rossi Moreno de todo o conteúdo da petição inicial
e da decisão de fls. 32/33, disponibilizadas na internet, bem como INTIME-SE-A para que se abstenha de efetuar quaisquer
postagens relacionadas ao autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite razoável de R$ 20.000,00, a
contar da data da intimação desta decisão, bem como, conforme decisão proferida em 2ª Instância (agravo de instrumento nº
2066522-82.2017.8.26.0000, exclua, no prazo de 48 horas, todas as postagens relacionadas ao requerente na sua página do
Facebook, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).Anoto que, nos termos do artigo 344 do Código
de Processo Civil, se a ré não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pelo autor.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.O autor, em querendo, deverá entrar em contato com O Sr. Oficial de Justiça a quem este for distribuído para
acompanhamento da diligência.Intime-se. - ADV: DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP)
Processo 1004215-30.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Armando Álvares
Penteado - Edson Moraes Leandro - Ciência da certidão do trânsito em julgado, bem como do cadastramento do Incidente de
Cumprimento de Sentença sob nº 1004215-30.2016.8.26.0361/01. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 1004377-88.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Imad Ahmad Orra Epp - Bruno de Mello
Monteiro - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto ao AR negativo retro juntado. Na
omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: ELIACY MESQUITA DE ANDRADE (OAB 245191/SP)
Processo 1004612-60.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - OSMAR JOSÉ PEREIRA
- CLAUDINEI BENEDITO DE CARLO - - ROSANE FLOR DE CARLO - Telma Cristina Meneses Pinto - - Rogerio Aparecido
Nunes Pinto - - Luciana Souza de Campos Bernardino - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal dos executados sem
que efetuassem o pagamento do débito e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o exequente em termo de prosseguimento, sem prejuízo das
devidas custas, bem como, apresente planilha atualizada do débito. Prazo: 5 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. ADV: JOSE TEODORO FERNANDES FILHO (OAB 98859/SP), LUIS ROBERTO MELO FERNANDES (OAB 87787/SP)
Processo 1004643-17.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Wagner
Faria Cid - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal do executado sem que efetuasse o pagamento do débito e, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifestese o exequente em termo de prosseguimento, sem prejuízo das devidas custas, bem como, apresente planilha atualizada do
débito. Prazo: 5 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), VALMIR DOS SANTOS (OAB 170464/SP)
Processo 1004795-60.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vicente
Furquim de Oliveira - - Rejane Vaz Cruz Furquim - Damebe Omini Residence - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo
de 15 dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: LUIZ MARRANO NETTO (OAB
195570/SP), RUBENS ALARÇA DE SANTANA (OAB 254162/SP)
Processo 1004911-32.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Predial de Lucca Ltda - Ligia Diniz
de Menezes - - Rommel Louiz de Oliveira - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 21/06/2017 às 15:30h
a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA,
sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: HUMBERTO MAMORU ABE (OAB 235829/SP)
Processo 1005094-71.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto
- Rosangela Silva dos Santos - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO MANDADO QUE
RETORNOU NEGATIVO, REQUERENDO O QUE DIREITO.NO SILÊNCIO, AGUARDE-SE PROVOCAÇÃO NO ARQUIVO. - ADV:
LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1005186-78.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
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