Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 1691

  1. Página inicial  > 
« 1691 »
TJSP 08/05/2017 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

1691

cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em
10% sobre o valor da execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese
de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum
eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução, ou na falta destes, ao final do procedimento executório,
levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (CPC, art. 827, §2º) .Não efetuado o pagamento pelo
devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de
tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do C.P.C.).Nos termos do art. 830, do C.P.C., se o
oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez)
dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo
suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Incumbe ao exequente
requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo
de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.O executado, independentemente de penhora, depósito
ou caução, poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 914), a contar da citação, na forma do art. 231
c.c. art. 915, ambos do C.P.C.. Os prazos contam-se na forma do § 1º do art. 915 em caso de litisconsórcio passivo. Atente-se
para os regras dos demais parágrafos do art. 915, do C.P.C..No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor
sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único, e art. 774, II).O
reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários advocatícios),
no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Frise-se que
a penhora de bens imóveis, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando
apresentada certidão que ateste a sua existência, deverá ser formalizada lavrando-se termo nos autos, conforme estabelece
o artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, quanto à penhora de imóvel, os termos do Provimento CGJ n.
30/2011 (publicado no DJE de 19/12/2011, págs. 10/11), que dispõe sobre “penhora on line”. Oportunamente, se necessário, será
nomeado perito para avaliação.Observo que, a interpretação sistemática dos artigos 845, § 2º, e 914, § 2º, ambos do Código de
Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. No mais,
anoto desde já que o título extrajudicial no qual se funda a presente execução refere-se tão somente às prestações vencidas e
constantes da planilha de débito que acompanha a inicial, eis que aquelas que vencerem no curso da execução não são título
extrajudicial, na medida em que não se revestem de exigibilidade no momento da propositura da ação.Intime-se. - ADV: VANDA
ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP)
Processo 1004166-52.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Wandeclesio Alves Saraiva Tatiana Rossi Moreno - Vistos, CITE-SE, com urgência, a requerida Tatiana Rossi Moreno de todo o conteúdo da petição inicial
e da decisão de fls. 32/33, disponibilizadas na internet, bem como INTIME-SE-A para que se abstenha de efetuar quaisquer
postagens relacionadas ao autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite razoável de R$ 20.000,00, a
contar da data da intimação desta decisão, bem como, conforme decisão proferida em 2ª Instância (agravo de instrumento nº
2066522-82.2017.8.26.0000, exclua, no prazo de 48 horas, todas as postagens relacionadas ao requerente na sua página do
Facebook, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).Anoto que, nos termos do artigo 344 do Código
de Processo Civil, se a ré não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pelo autor.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.O autor, em querendo, deverá entrar em contato com O Sr. Oficial de Justiça a quem este for distribuído para
acompanhamento da diligência.Intime-se. - ADV: DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP)
Processo 1004215-30.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Armando Álvares
Penteado - Edson Moraes Leandro - Ciência da certidão do trânsito em julgado, bem como do cadastramento do Incidente de
Cumprimento de Sentença sob nº 1004215-30.2016.8.26.0361/01. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 1004377-88.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Imad Ahmad Orra Epp - Bruno de Mello
Monteiro - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto ao AR negativo retro juntado. Na
omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: ELIACY MESQUITA DE ANDRADE (OAB 245191/SP)
Processo 1004612-60.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - OSMAR JOSÉ PEREIRA
- CLAUDINEI BENEDITO DE CARLO - - ROSANE FLOR DE CARLO - Telma Cristina Meneses Pinto - - Rogerio Aparecido
Nunes Pinto - - Luciana Souza de Campos Bernardino - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal dos executados sem
que efetuassem o pagamento do débito e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o exequente em termo de prosseguimento, sem prejuízo das
devidas custas, bem como, apresente planilha atualizada do débito. Prazo: 5 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. ADV: JOSE TEODORO FERNANDES FILHO (OAB 98859/SP), LUIS ROBERTO MELO FERNANDES (OAB 87787/SP)
Processo 1004643-17.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Wagner
Faria Cid - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal do executado sem que efetuasse o pagamento do débito e, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifestese o exequente em termo de prosseguimento, sem prejuízo das devidas custas, bem como, apresente planilha atualizada do
débito. Prazo: 5 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), VALMIR DOS SANTOS (OAB 170464/SP)
Processo 1004795-60.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vicente
Furquim de Oliveira - - Rejane Vaz Cruz Furquim - Damebe Omini Residence - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo
de 15 dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: LUIZ MARRANO NETTO (OAB
195570/SP), RUBENS ALARÇA DE SANTANA (OAB 254162/SP)
Processo 1004911-32.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Predial de Lucca Ltda - Ligia Diniz
de Menezes - - Rommel Louiz de Oliveira - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 21/06/2017 às 15:30h
a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA,
sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: HUMBERTO MAMORU ABE (OAB 235829/SP)
Processo 1005094-71.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto
- Rosangela Silva dos Santos - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO MANDADO QUE
RETORNOU NEGATIVO, REQUERENDO O QUE DIREITO.NO SILÊNCIO, AGUARDE-SE PROVOCAÇÃO NO ARQUIVO. - ADV:
LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1005186-78.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo