TJSP 08/05/2017 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
1750
Lourdes Aparecida de Almeida Carpinter, qualificada nos autos, como testamenteiro, sob compromisso. Esta sentença servirá
como COMPROMISSO e CERTIDÃO DE TESTAMENTEIRO, considerando-o compromissado independentemente de assinatura
do termo, para todos os fins legais. Publique-se. Intime-se.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EDGARD DE PAIVA RAMOS
BATTANI (OAB 273501/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2017
Processo 0002125-32.2017.8.26.0361 (processo principal 1013784-55.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos.Ante o recolhimento das custas, às fls. 20, dê-se regular prosseguimento, nos
termos de fls. 07/09.Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0003211-38.2017.8.26.0361 (processo principal 1010254-43.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Durcilia Verreschi - Lucimara Bernabe Rodrigues - AO EXEQUENTE: Intimação para que fique ciente da
certidão de fls. 13, bem como para se manifestar nos termos do parágrafo 3º do despacho de fls. 05/08. - ADV: PAULO ROGERIO
DOS SANTOS (OAB 377450/SP), JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP), ‘EDIMO JOSE ANDREUCCI
JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 0004104-29.2017.8.26.0361 (processo principal 1012306-12.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Ana Maria do Amaral Romao - Banco Itauleasing S/A - Vistos.Diante da manifestação veiculada
nos autos, não havendo qualquer empecilho, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, CPC.Expeçase Mandado de Levantamento a favor da parte exequente.Transitada em julgado e com as anotações de praxe, arquivem-se
os autos.PRI. - ADV: ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 31408/PR), PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR),
LUCAS REZENDE ALAVER. (OAB 296023/SP)
Processo 1001022-70.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Nesse diapasão e considerando o tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente ação, o que faço com fundamento no artigo 485, IV e VI do Código de Processo Civil.Caso
tenha sido concedida liminar, revogo-a desde já.Caso tenha sido expedido ofício para a constrição judicial do bem, determino
que seja feito o cancelamento do bloqueio.Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001111-93.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Fernando Oliveira de
Castro - - Elcio Fidalgo Gouveia - - Claudio Donizeti de Almeida - - Girotto 404 Engenharia e Miontagens Ltda - Associação
dos Adquirentes de Unidades do Loteamento Real Park Mogi - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.Sucumbente a parte autora, que deu causa ao
feito, arcará com as custas processuais, arbitrados honorários advocatícios em 10% do valor da causa.Publique-se. Registre-se.
Intime-se. - ADV: ANA LETICIA DE SIQUEIRA LIMA (OAB 243155/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1001390-79.2017.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Kimie Yonamine - Century 21 Premium
S/s Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido desta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do
NCPC, para o fim de condenar a ré a prestar as contas solicitadas na exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não
lhe ser lícito impugnar as que a parte autora apresentar (art. 550, § 5º, NCPC).Sucumbente a parte ré, arcará com as despesas
processuais e honorários advocatícios correspondente a 10% do valor da causa, diante do trabalho realizado e do tempo exigido
para o serviço.P. I.C. - ADV: EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA (OAB 380458/SP), LETICIA PAES SEGATO (OAB 201425/SP)
Processo 1001484-27.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Cleusa Gomes Borges - Banco Pan
Americano S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido desta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, I, do NCPC.Sucumbente a parte autora, arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios correspondentes
a 10% do valor da causa, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço, observado o exposto no art. 12 da
Lei nº 1060/50.P. I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), IARA CELIA MARTINS PIEVETTI (OAB
145489/SP)
Processo 1002243-88.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Zulmira Julia de Almeida Silva - Marli de Jesus Sousa Bahia - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
desta ação, com resolução de mérito, para o fim de rescindir o contrato pactuado entre as partes, determinando que a parte
ré desocupe o imóvel, voluntariamente, no prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo supra sem cumprimento espontâneo,
expeça-se mandado para o despejo coercitivo.Outrossim, CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 2.487,75
(dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), com correção monetária a partir da distribuição da ação
nos termos da tabela prática do TJ/SP e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em relação aos aluguéis que vencerem
no curso da demanda deverão ser acrescidos juros e correção monetária nos termos acima aduzidos, a partir do vencimento de
cada locativo (Arts. 395 e 397, CC).Desnecessária a prestação de caução para eventual execução provisória, tendo em vista
que a presente ação está fundada no art. 9º da Lei 8245/91, conforme preconizado em seu artigo 64.Sucumbente em maior
parte a parte ré, arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios correspondente a 10% do valor da causa,
diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço, observado, no que for aplicável, o disposto na Lei nº 1060/50.P.
I.C. - ADV: MARILZA HELENA LIMA (OAB 107410/SP), ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP), FABIO DE
SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP)
Processo 1003033-72.2017.8.26.0361 - Embargos à Execução - Pagamento - Sachiko Matsuguchi - Itaquareia Industria
Extrativa de Minérios Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os presentes embargos, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, I, do NCPC.Traslade-se cópia desta para os autos principais, prosseguindo-se com a execução
em seus ulteriores termos.Sucumbente a parte embargante, arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios
correspondentes a 10% do valor da causa, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço, observado o disposto
na Lei nº 1060/50.P. I.C. - ADV: ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO
(OAB 129197/SP)
Processo 1003054-48.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Omar Mahmoud Ghazal - Grazielle
Teixeira da Silva Galvão e outro - Posto isto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC, para o fim de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º