TJSP 08/05/2017 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
1824
nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se.Mongaguá, 02 de maio de 2017. - ADV: LUÍS GUSTAVO
FERREIRA (OAB 164218/SP)
Processo 3001200-09.2013.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, na pessoa de seu representante legal - DEMOSTENIS FARIA DE SANT
ANA - Vistos.Defiro a pesquisa requerida através dos meios eletrônicos disponíveis ao juízo, mediante o recolhimento da taxa
devida.Com a resposta, localizados novos endereços, expeça-se mandado. Int. Mongaguá, 02 de maio de 2017. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 3001811-59.2013.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ERNESTO MARTINS - JULIA DE SOUZA ZANCHI XAVIER - - Francisco Carlos Xavier Junior - Vistos.Fls. 443/444: Indefiro por
ora a expedição de Mandados de Levantamento, devendo o autor apresentar, no prazo de 10(dez) dias o cálculo atualizado do
débito, discriminando eventuais depósitos e levantamentos realizados nos autos.Com os cálculos nos autos, tornem conclusos
com urgência.Int. - ADV: ANGELO APARECIDO CEGANTINI (OAB 67972/SP), PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/
SP)
Processo 3002311-28.2013.8.26.0366 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.S.T. - - R.P.S.T.
- J.J.C.T. - Diante do expostoDECRETOa prisão civil do executado José Juarez da Conceição Tavares pelo prazo de 30 (trinta)
dias, expedindo-se mandado de prisão, dele constando o débito alimentar no valor de R$ 705,57 (setecentos e cinco reais e
cinquenta e sete centavos). Expeça-se mandado de prisão.Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCELO MUNERATTI
(OAB 243032/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO TANIA DA SILVA AMORIM FIUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2017
Processo 0000097-52.2012.8.26.0366 (366.01.2012.000097) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Shirlei Gonçalves dos Santos - Vistos. Para análise do pedido de substituição do polo ativo
deverá a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos o “anexo I” que íntegra o instrumento de cessão,
devidamente registrado em cartório. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP), ARTUR
FERNANDES CAMPOS RODRIGUES (OAB 345712/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0000172-91.2012.8.26.0366 (366.01.2012.000172) - Notificação - Protesto - Cs Caxinguelê e Sorte Loteamento
Sa - Marcelo Frasato de Freitas - “Manifeste-se o autor acerca do aviso de recebimento negativo de fls. 125.” - ADV: RACHEL
BARCELOS PEREIRA (OAB 86399/MG), FLAVIA MARIA FONSECA (OAB 109025/MG)
Processo 0001106-15.2013.8.26.0366 (036.62.0130.001106) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Júlia de
Souza Zanchi Xavier Me - Itaú Unibanco Sa - Júlia de Souza Zanchi Xavier - Vistos. À vista dos documentos de fls. 150 e
157/160, homologo a renúncia formulada pelo Patrono. Providencie a Serventia o descadastramento. Após, certifique-se o
trânsito em julgado, se o caso, e, nada sendo requerido em 15 dias, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se.
- ADV: IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0003308-72.2007.8.26.0366 (366.01.2007.003308) - Monitória - Prestação de Serviços - Elektro Eletricidade e
Serviços Sa - Panificadora e Confeitaria Paulista de Mongagua (massa Falida) - Zilda da Silva Santos - Vistos. A certidão de
objeto e pé encontra-se às fls. 136, conforme já mencionado no despacho de fls. 138. Desta forma, concedo o derradeiro prazo
de 05 (cinco) dias para o autor dar efetivo andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: JONATAS DE SOUZA FRANCO
(OAB 223425/SP), ZILDA DA SILVA SANTOS (OAB 155827/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0004785-86.2014.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - JULIO CESAR CRUZ FERNANDES JOSE CARLOS OLIVEIRA VIEIRA - - ROGÉRIO HENRIQUE SANTOS - Providencie o(a) autor(a), no prazo legal, o recolhimento
da diligência do Oficial de Justiça para a citação/intimação das testemunhas, no valor de R$ 75,21, até 50 Km, em guia própria
de Depósito de Oficial de Justiça. - ADV: RICARDO LUIZ DIAS (OAB 225851/SP)
Processo 0004983-26.2014.8.26.0366 - Procedimento Comum - Guarda - W.F.N. - J.A.E. - Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo
de fls. 123/125 (repetido às fls. 133/135), que contou com a anuência do Ministério Público (fl. 138), para que surta os efeitos
legais e regulares, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, a despeito de não haver nos autos instrumento de mandato judicial
outorgado por Janielly Alves Estrela na qualidade de representante legal da menor. Isto porque, embora a patrona constituída
não possa atuar em nome da menor - já que não há instrumento de mandato que lhe conceda poderes neste sentido - a genitora
da menor, enquanto sua legal representante para os atos da vida civil, assinou assinou pessoalmente a minuta de acordo. O
ato de vontade ali externado, portanto, tem validade. Anote-se, por fim, a ampliação do polo passivo com a inclusão da menor,
beneficiária da oferta de alimentos. 2. Considerando a ausência de estipulação específica, as custas serão divididas igualmente
entre as partes, e cada parte arcará com os honorários de seus patronos (art. 90, §2º, do CPC), cuja exigibilidade restará
suspensa por força de eventual gratuidade de justiça concedida. Em havendo advogado que atuou por força do convênio OAB/
DPE, expeça-se certidão de honorários. 3. Extraia-se cópia do acordo e da presente sentença, lançando-os nos autos da ação
de alimentos nº 0000496-13.2018.8.26.0366, tornando aquele feito conclusos para extinção sem mérito, com celeridade. 3. Ao
trânsito, expeça-se o necessário e, observadas as formalidades legais, arquive-se. 4. P.R.I.C. Ciência ao MP. - ADV: LAZARO
BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), SHEILA LOPES PELAIO
MONTALVÃO (OAB 202000/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP)
Criminal
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