TJSP 08/05/2017 - Pág. 1849 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
1849
“caput”, do Código de Processo Civil, providenciando o prévio (CPC, ar. 82) recolhimento da taxa judiciária pertinente.Deixando
de assim fazê-lo, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 1004198-70.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - Mauricio Cesar Maguetas - - Adhemar
Maguetas - - Conceição Orlando Maguetas - Ismael Antonio dos Santos - - Sandra Regina Bernardes - Após a proposta dos
honorários feita pelo expert : intime-se a parte autora, pelo D.J.E., para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5(cinco)
dias; a seguir, este Juízo arbitrará o valor, intimando-se a parte responsável pelo pagamento, para fins do artigo 95 do NCPC
(NCPC, art. 465, §3º), sob pena de PRECLUSÃO da prova. Ato contínuo, tornem conclusos para fins de deliberar, se o caso, a
respeito da continuidade da perícia. (Valor do requerimento do perito: R$ 3.456,00) - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB
257666/SP)
Processo 1005299-45.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Folador Cia Ltda Me Telefônica Brasil S/A - (Os autos encontram-se com vista ao Patrono da parte requerente para, no prazo legal, apresentar
manifestação acerca da contestação juntada pela parte contrária à páginas 108/119 deste processo digital.) - ADV: FILIPE
ANTONIO FAIANO LUQUEZ (OAB 358016/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA
GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2017
Processo 0000107-17.2017.8.26.0368 (processo principal 0005901-92.2012.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Fabricio Assad - - Antonio Carlos de Souza - ‘Banco do Brasil S/A - Antonio
Carlos de Souza - - Antonio Carlos de Souza - (Os autos encontram-se com vista ao Patrono da parte autora/exequente para
apresentar sua manifestação neste processo digital, tendo em vista haver transcorrido “in albis” o prazo para a parte executada
efetuar o pagamento.) - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB
88538/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000311-15.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.G.C. - J.S. - *Fiquem as
partes interessadas(periciandos) intimadas à comparecerem no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto-Campus UniversitárioSetor do Ambulatório - Av. Bandeirantes, 3900 - Ribeirão Preto-SP, no dia 29/05/2017 às 12:30horas, para a realização de
COLETA (de material genético). Os periciandos deverão comparecerem munidos de documentos com foto (original) ou certidão
de nascimento(menores de 18 anos), na falta dos documentos a perícia será cancelada. O comparecimento das partes (da
mãe, suposto pai, suposto filho e ou todos os envolvidos), deverá ser simultâneo. Não é necessário jejum. Os periciandos
não deverão suspender medicação de uso habitual. O Instituto não dispõe de alojamento e não oferece transporte. - ADV:
WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), CRISTINA RAMALHO JUNQUEIRA (OAB 71825/PR)
Processo 1000613-44.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - Cojiba Supermercados Ltda - Rafaela
Aparecida dos Santos - Vistos.Ante a certidão de fls. 90, que informa que não houve manifestação da parte AUTORA, intime-a
através do Correio (carta com A.R.), a se manifestar nos autos no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito nos termos do artigo 485, III c.c. seu §1º, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB
329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001341-51.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Ledinéia Perpétua Bassi - Florindo
José Moreira da Fonseca - - José Manuel de Mesquita - - Maria Cândida Cestari Fonseca de Mesquita - - Ercília Cestari
Fonseca - Banco Bradesco S/A - *Fiquem as partes intimadas DO INÍCIO E ENCERRAMENTO DO LEILÃO: Início da 1ª praça
em 19/06/2017 às 10:50 horas e encerramento da 1ª praça em 22/06/2017 às 10:50 horas; em não havendo lance igual ou
superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça do leilão que se encerrará
em 12/07/2017 às 10:50 horas, - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA AYAKO SANCHES
TOKIMATU (OAB 369441/SP), FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 1001730-02.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.M.L.N. - - M.E.M.L. - L.M.L. - Vistos.1)
Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2) Depreque-se a fim de que o(a) Oficial(a) de Justiça
INTIME o(a) devedor(a)/executado(a) para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito alimentar pleiteado na petição inicial,
devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprovar que já o fez ou ainda
justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão de 1(um) a 3(três) meses e protesto do pronunciamento judicial
respectivo, tudo nos termos do artigo 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.Int. (Deverá a parte autora providenciar a
distribuição da carta precatória, comprovando em 15 dias a distribuição). - ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
(OAB 189940/SP)
Processo 1002114-62.2017.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Lucas de Lima Jorge - Vistos.A mora do(a) devedor(a) está comprovada, em
especial pelo(s) documento(s) de fls. 22 e seguintes. Assim, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na petição
inicial, objeto do contrato que envolve as partes, qual seja, “ Gol 1.6 Mi Power TF, ano/mod. 2006, placas ANU-5087, chassi
9BWCB45W76T164855”, alienado fiduciariamente, o qual ficará depositado com o autor ou com pessoa por ele indicada.Ressalto
que se trata de mora ex re, decorrente do simples vencimento do prazo para pagamento, de modo que, tendo o(a) devedor(a)
sido notificado no endereço constante do contrato firmado entre as partes, considera-se regularmente constituído em mora.
Efetivada a liminar, CITE-SE a(o) ré(u) para, querendo, em cinco dias, pagar a dívida vencida (consistente nas parcelas vencidas
e vincendas), acrescida de correção monetária, juros de mora, custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 10
%, segundo os valores apresentados na inicial.Por outro lado, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, de que, efetivada
a medida, o bem apreendido deverá permanecer nesta comarca pelo prazo de cinco dias, contados a partir do cumprimento da
liminar, à disposição do Juízo e sob as penas da lei. A medida se faz necessária, tendo em vista que se a(o) ré(u) pagar a dívida
o bem ser-lhe-á restituído.No prazo de 15 dias da execução da liminar, a(o) ré(u) poderá contestar (SOB PENA DE REVELIA art.
344 do CPC), mesmo que tenha se utilizado da faculdade do parágrafo 2º, do art. 3º, do Decreto-lei nº 911/69, alterado pela Lei
nº 10.931, de 02.8.2004.Defiro ordem de arrombamento e uso de reforço policial, se necessários ao cumprimento do mandado,
bem como, que o ato se realize em dias e horários de exceção, aplicando-se à hipótese o artigo 212, §2º do CPC, dada a
natureza e a urgência da medida.Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1004096-48.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.G.O. - E.T.C. *Manifestem-se as partes (no prazo comum) sobre todos os documentos juntados nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: JOÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º