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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 1906

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 1906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

1906

(s) Executado(a)(s) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exequente, haja vista a ordem legal prevista no Art. 835
do CPC.2)-Não havendo bloqueio de valores, determino que a serventia proceda pelo sistema Renajud, a pesquisa de veículos
registrados em nome do(a)(s) Executado(a)(s). Em caso positivo, determino o bloqueio de transferência e licenciamento.3)-Em
caso negativo, determino que o Sr. Oficial de Justiça proceda a penhora de bens do(a)(s) Executado(a)(s).Intime-se. - ADV:
ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 1001290-34.2016.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Alfredo Napole - Espólio de Lucimeri
Aparecida da Silva Paiva - - Walter da Cruz Paiva Junior - - Daiene da Silva Paiva Marchi - - Daniela da Silva Paiva - Vistos.1)Processe-se em forma de Execução.2)-Intime-se o(s) Executado(s) para que efetue(m) o pagamento do débito apurado no
demonstrativo, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10% do respectivo montante, nos termos do art. 523 do
CPC. 3)-Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, CPC, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC4)-Proceda a inscrição do nome do(s) Executado(s) no cadastro do
SERASA, oficiando-se. Int. - ADV: ADIRSON CAMARA (OAB 201763/SP)
Processo 1001370-95.2016.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ruth Fioresi dos Santos Hugo Henrique Pereira - Vistos.1)-Proceda o bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud online.2)-Não havendo bloqueio de
valores, proceda à pesquisa de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema Renajud. Caso seja localizado,
proceda ao bloqueio do licenciamento e transferência do(s) mesmo(s) .3)-Resultando negativas as pesquisas, penhore-se
livremente, nomeando-se o(a)(s) Executado(a)(s) como depositário(a)(s), se houver recusa, proceda à remoção, nomeandose o(a) Exequente para tal fim; não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça os
bens que guarnecem a residência do(a)(s) Executado(a)(s), lavrando-se circunstanciado auto (art. 836 do CPC), cientificando
o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência a ser designada (parágrafo 1º do art. 53, da Lei
9.099/95).4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de acordo; se
não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10
(dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível de
penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a
devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial.5)-Defiro ao Sr. Oficial de Justiça o uso de força policial e proceder
a arrombamentos, se necessário for, observadas as formalidades legais a prudência recomendável, bem como o disposto no
artigo 212, § 2º do CPC.6)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV: LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP),
JOÃO ROSINO NETO (OAB 303837/SP)
Processo 1001372-65.2016.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ruth Fioresi dos Santos Sandra Ferreira Aranha - (Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, o(a) Dr.(ª) procurador(a) do(a) autor(a) deverá proceder à
distribuição da Carta Precatória expedida, comprovando-se nos autos.) - ADV: LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB
187971/SP), JOÃO ROSINO NETO (OAB 303837/SP)
Processo 1001421-09.2016.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Leila Nhoato de Godoy
Gramacho - Me - Edilaine Germano Moura - Vistos.Fls. 16: A Exequente deverá promover a cobrança do seu débito em incidente
de cumprimento de sentença.Int. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 1001488-71.2016.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Granada Moda Comercio de Confeccoes
Ltda Me - Ana Vilma Souza - Vistos.1- Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido pelo(a) Autor(a).2 - Decorrido o
prazo, manifeste-se o(a) Autor(a), requerendo o que de direito.Intime-se. - ADV: RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/SP)
Processo 1001624-68.2016.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Andréia Cristina Barato Libório & Cia
Ltda - Me - Glaucia Fabiana Pereira - Vistos.1)-Proceda o bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud online.2)-Não havendo
bloqueio de valores, proceda à pesquisa de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema Renajud. Caso
seja localizado, proceda ao bloqueio do licenciamento e transferência do(s) mesmo(s) .3)-Resultando negativas as pesquisas,
penhore-se livremente, nomeando-se o(a)(s) Executado(a)(s) como depositário(a)(s), se houver recusa, proceda à remoção,
nomeando-se o(a) Exequente para tal fim; não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de
Justiça os bens que guarnecem a residência do(a)(s) Executado(a)(s), lavrando-se circunstanciado auto (art. 836 do CPC),
cientificando o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência a ser designada (parágrafo 1º do art.
53, da Lei 9.099/95).4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de
acordo; se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível
de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com
a devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial.5)-Defiro ao Sr. Oficial de Justiça o uso de força policial e proceder
a arrombamentos, se necessário for, observadas as formalidades legais a prudência recomendável, bem como o disposto no
artigo 212, § 2º do CPC.6)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV: RENAN AUGUSTO BERTOLO (OAB 345591/SP)
Processo 1001627-23.2016.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nilson Jose Pinheiro - Lucivan
de Morais Marques - Vistos.Para a realização da audiência de conciliação, designo o dia 13 de julho de 2017, às 10:20 horas,
oportunidade em que o(a) Executado(a), querendo poderá oferecer eventual embargos, sendo que somente o advogado
constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto à data e horário supra, bem como eventuais
consequências pela ausência injustificada.Int. - ADV: ANDRÉ RICARDO BONETTI ROSA (OAB 379821/SP)
Processo 1001715-61.2016.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sandra Regina
Ferro Leal - Aparecida Rodrigues do Prado - Vistos.1)-Proceda o bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud online.2)-Não
havendo bloqueio de valores, proceda à pesquisa de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema Renajud.
Caso seja localizado, proceda ao bloqueio do licenciamento e transferência do(s) mesmo(s) .3)-Resultando negativas as
pesquisas, penhore-se livremente, nomeando-se o(a)(s) Executado(a)(s) como depositário(a)(s), se houver recusa, proceda à
remoção, nomeando-se o(a) Exequente para tal fim; não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial
de Justiça os bens que guarnecem a residência do(a)(s) Executado(a)(s), lavrando-se circunstanciado auto (art. 836 do CPC),
cientificando o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência a ser designada (parágrafo 1º do art.
53, da Lei 9.099/95).4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de
acordo; se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível
de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com
a devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial.5)-Defiro ao Sr. Oficial de Justiça o uso de força policial e proceder
a arrombamentos, se necessário for, observadas as formalidades legais a prudência recomendável, bem como o disposto no
artigo 212, § 2º do CPC.6)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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