TJSP 08/05/2017 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
1925
ao arquivo. - ADV: SÉRGIO MARTORANO DOS SANTOS (OAB 337707/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP),
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0701859-45.2012.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Determino providências para que informe a este juízo acerca da existência de Ação na Bolsa de Valores em nome de
Rui Manoel da Silva Lima, CPF 276.273.658-72, RG W569523-3 e R. M. da Silva Lima ME, CNPJ 11.753.303/0001-00.Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Deverá o interessado providenciar o encaminhamento deste.Intime-se.
- ADV: TATIANA CRISTINA SACCOMANI SANTOS (OAB 214649/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN
AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 0702009-26.2012.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Empresas - Joao Carlos de Lima Junior - EPI GLOBAL
CONFECÇÕES LTDA - Joao Carlos de Lima Junior - Certidão para fins de protesto extrajudicial disponível para impressão. ADV: MARCELO CARDOSO (OAB 282861/SP), ODAIR VICTORIO (OAB 235088/SP), JAZON GONÇALVES RAMOS JUNIOR
(OAB 216740/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1000015-16.2014.8.26.0695 - Procedimento Comum - Duplicata - Indústrias Raymound’s Ltda - Zanini,Curtis &
Cia Ltda - Regularmente intimada para se manifestar sobre o cumprimento do acordo de pág. 148, a requerente quedou-se
inerte. Assim sendo, vez que não houve insurgência pela parte exequente, presumo satisfeita a obrigação.Pelo exposto, JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Custas ex lege.PRIC - ADV: ANTONIO
RODRIGUES RAMOS FILHO (OAB 106392/SP), ROSANGELA DE PAULA NEVES VIDIGAL (OAB 84631/SP), EDSON MACEDO
(OAB 286107/SP)
Processo 1000016-93.2017.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fabiane
Aguera Costa de Oliveira - - Grazielli Costa Santos - Guilherme de Oliveira da Silva - - Ananda Agnes Alves da Silva e outros Vistos.Fl. 94: Defiro. Ao assessor para que diligencie o quanto necessário junto aos sistemas disponíveis a este juízo.Certidão
retro: Diga o exequente.Int. - ADV: GUIDO HENRIQUE MEINBERG JUNIOR (OAB 105432/SP), JULIO CESAR AGUERA DE
OLIVEIRA (OAB 331662/SP)
Processo 1000020-33.2017.8.26.0695 - Alienação Judicial de Bens - Condomínio - Genaro Faustino da Silva - Gislene dos
Santos - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 267911/SP), MARIANA CASQUEL DANTAS BONO (OAB 325908/SP)
Processo 1000025-94.2013.8.26.0695 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rivas Silva Limeira Santos Viação Itapemirim S/A - Vistos.Fls. 166/172: Permaneçam os autos suspensos por mais cento e oitenta dias.Quanto ao pedido
de fls. 154/155, deverá a exequente habilitar seu crédito nos autos da recuperação judicial.Int. - ADV: LAZARO JOSE (OAB
94518/SP), VALDOMIRO DE PAIVA (OAB 82260/SP), ALINE FONTES ALVES CORDEIRO TEIXEIRA (OAB 230300/SP), JOÃO
MANUEL DE SOUSA SARAIVA (OAB 218046/SP)
Processo 1000031-67.2014.8.26.0695 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos
Financeiros - Vistos.Intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento
do feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se
também na pessoa de seu patrono, via imprensa, para os fins do artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil.
Consignando-se ainda que, eventuais pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio
será interpretado como concordância, para fins de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação.Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FLAVIO
RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000044-61.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Seguro - Cristiane Regina Baldace - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art.
350 ou 351 do CPC). - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
EMMANUEL GALLI BALDINI DOS REIS (OAB 328557/SP)
Processo 1000052-77.2013.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da
Paz - Ação Social Franciscana - Vistos.Certidão retro: Requeira o exequente o que entender de direito.No silêncio, arquive-se.
Int. - ADV: VALDETE APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 280387/SP), ALMIR SOUZA DA SILVA (OAB 182985/SP), KALINKA
MARCONDES DE OLIVEIRA CASTANHATO (OAB 188361/SP)
Processo 1000081-88.2017.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Vistos.Fls.
39/44: Suspendo o andamento do feito nos termos dos artigos 921 e 313, II do Novo Código de Processo Civil, devendo as
partes, tão logo cumprida a avença, comunicar este Juízo em dez dias, sob pena de se presumir a mesma cumprida, extinguindose o feito na forma da lei.Oportunamente tornem conclusos.Int. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 1000096-91.2016.8.26.0695 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat S/A - Benedita Caraca Ante o exposto, julgo PROCEDENTE (art. 487, I, CPC), o pedido formulado por Banco Fiat S/A em face de Benedita Caraca,
tornando definitiva a medida liminar de busca e apreensão, de modo a consolidar em mãos do requerente a propriedade e a
posse plena e exclusiva do veículo descrito na petição inicial.Por força da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios para o patrono da parte autora, que arbitro, nos termos do art. 85, §2º do CPC, em
10% do valor da causa, condicionada sua execução nos termos do art. 98, §3º, do mesmo diploma legal, observado o benefício
da justiça gratuita que ora lhe concedo. Anote-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, uma vez que a sucumbente
é beneficiária da justiça gratuidade e não recolhe custas.Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono da parte ré,
inclusive com anotação para recebimento parcial, em caso de recurso, diante da nova orientação do convênio OAB/Defensoria
Pública sobre o não arbitramento de percentual pelo juízo.Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver
mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte
contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser
intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do
recurso de apelação.P.R.I.C. - ADV: MARIANA CASQUEL DANTAS BONO (OAB 325908/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000124-25.2017.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Monteiro de Melo Vistos.Defiro à parte autora os beneficios da justiça gratuita. Anote-se.Designo audiência para o próximo dia 19 de junho de
2017, às 13:30 horas. A audiência será realizada CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
desta Comarca, com endereço na Rua Clementino de Almeida Passos, 35, Bairro Vicente Nunes, Nazaré Paulista - SP (Fórum).
Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade do comparecimento à audiência de conciliação, pessoalmente ou mediante
procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com
incidência de multa de 2% do valor da causa - mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e ainda que o
requerente já tenha manifestado interesse de não participar do ato (art. 334, § 8º, NCPC).Cite(m)-se o(s) executado(s) para
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