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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 2012

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2341

2012

Telecomunicações Ltda - I - (fls. 189-192) - Anote-se.Expeça-se novo mandado de levantamento, inutilizando o anteriormente
expedido.Com a retirada, e nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. II - Int. P. - ADV: PEDRO PAULO NETTO
(OAB 217673/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/
SP)
Processo 0003174-43.2012.8.26.0116 (116.01.2012.003174) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Gissele Silvana da
Silva Coura - Arqcampos Projetos e Construções Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. (fl. 318) - ADV: JOSE UBALDO BIAGIONI (OAB 137945/SP), JOAO CARLOS MOREIRA DE MORAES (OAB 118620/SP)
Processo 0003180-84.2011.8.26.0116 (116.01.2011.003180) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Silvia Maria
Dolores de Carvalho Araújo e outros - A C Cintra e Irmãos Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos aos interessados
para:( X ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: WALTER GAMBERINI JUNIOR (OAB 229607/SP), ANTONIO
CARLOS DE FREITAS ARATO (OAB 116998/SP)
Processo 0003199-66.2006.8.26.0116 (116.01.2006.003199) - Execução de Título Extrajudicial - Iracema Dirlei Oliveira
Duarte - Luiz Antonio Lencioni Zanetti - I - (fl. 159) - Defiro o sobrestamento por 60 dias.Decorrido o prazo, e nada sendo
requerido em termos de prosseguimento útil do processo, tornem conclusos para suspensão e arquivamento. II - Int. P. - ADV:
JOAO CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 127025/SP), LUCIANO CONSIGLIO (OAB 96450/SP), JOÃO RAFAEL GOMES
BATISTA (OAB 178024/SP)
Processo 0003314-43.2013.8.26.0116 (apensado ao processo 0002197-61.2006.8.26.0116) (processo principal 000219761.2006.8.26.0116) (011.62.0130.003314/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Marco Aurélio Palopoli e outro - Poolista Incorporações e Loteamentos Ltda e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos
ao autor para: ( X ) retirar guia de levantamento referente aos honorários sucumbenciais, expedidas em nome da Dra. Mayra
Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht - ADV: PAULO ULISSES PESSANHA DA SILVA (OAB 176326/SP), PEDRO PAULO FILHO
(OAB 18017/SP), MAYRA FERNANDA IANETA PALÓPOLI ALBRECHT (OAB 217515/SP), OTAVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB
302872/SP)
Processo 0003389-19.2012.8.26.0116 (116.01.2012.003389) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
- Banco Itaucard Sa - Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se mandado de levantamento, conforme determinado à fl. 261.Após,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. P. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP),
LUCAS VIEIRA LIMA (OAB 140161/MG), SEBIANA VITALE CRUZ (OAB 132630/MG)
Processo 0003402-23.2009.8.26.0116 (116.01.2009.003402) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Yuri
Lopes Campos - Cássio Murilo de Nakano - - Hospital São Paulo e outro - Cumpra-se o v. Acórdão.Aguarde-se por cinco dias,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. P. - ADV: SERGIO RICARDO OLIVEIRA (OAB 179430/SP), JOAO PAULO
JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), JOAO CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 127025/SP), JEBER JUABRE JUNIOR
(OAB 122143/SP), IVAN FRANCO BATISTA (OAB 120601/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP)
Processo 0003788-77.2014.8.26.0116 - Adoção - Adoção de Criança - I.F.L. e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos
ao autor para:( X ) tomar ciência do e-mail do Cartório de Registro Civil, comunicado o cumprimento do mandado de adoção e de
que a certidão permanecerá no referido Cartório aguardando a retirada pelo prazo de 90 dias (fl. 164). - ADV: JOSE CLAUDIO
CARLOS (OAB 84884/SP)
Processo 0003792-17.2014.8.26.0116 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Daniel Donizeti da Silva e outro - municipio
de campos do jordão - Ausentes Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital - I - (fls. 163-166 Manifestação dos requeridos Ricardo e Sofia em nada opor ao pedido de usucapião) - Ciência.No mais, aguarde-se a
manifestação do Curador Especial.II - Int. P. - ADV: ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), JOSE UBALDO BIAGIONI (OAB
137945/SP), ANDRÉ LUIZ PRONCKUNAS RABELO (OAB 195282/SP)
Processo 0003894-10.2012.8.26.0116 (116.01.2012.003894) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Airton
Ribeiro Rosa - Carlos Alberto Nunes Del Mônaco dos Santos e outro - Vistos.Em esclarecimento à consulta retro, enfatizo que
a adjudicação pleiteada, conforme determinação de fls. 265, é referente aos dois veículos penhorados (fls. 228).Prossiga-se.
Intimem-se. - ADV: DENIS DA SILVA PINTO (OAB 102850/SP), NILTON MAXIMINO SILVA (OAB 95161/SP), ERNANI JAIR
BUSSI (OAB 67644/SP)
Processo 0003894-10.2012.8.26.0116 (116.01.2012.003894) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Airton
Ribeiro Rosa - Carlos Alberto Nunes Del Mônaco dos Santos e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para:
( X ) comparecer em Cartório para assinar o auto de adjudicação. - ADV: DENIS DA SILVA PINTO (OAB 102850/SP), NILTON
MAXIMINO SILVA (OAB 95161/SP), ERNANI JAIR BUSSI (OAB 67644/SP)
Processo 0003916-44.2007.8.26.0116 (116.01.2007.003916) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministério Público do
Estado de São Paulo Dr Jamil Luiz Simon - Itamambuca Agropecuária Ltda - Marcia Esteves Torre - Fls. 685 - Vistos. I - (fls.
642-684) - Descabe apresentação de justificativa ou manifestação nestes autos, tendo em vista que já foram sentenciados.
Desta forma, reporto-me ao despacho de fl. 639, com ciência da informação da contadoria judicial (fl. 640), observando que
a justificativa apresentada poderá ser novamente apresentada como defesa (impugnação) em eventual pedido digital de
cumprimento de sentença.Autorizo o desentranhamento de documentos, com os cuidados previstos nos itens 106 a 108, Cap.
II, das N.S.C.G.J. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. II - Intime-se. - ADV: EDSON JOSÉ FERREIRA (OAB
262990/SP), NILTON MAXIMINO SILVA (OAB 95161/SP), DIONISIO ALBERTO DE BRITO (OAB 151388/SP)
Processo 0003935-06.2014.8.26.0116 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ursula Mariane Martha Elisabeth Neumann
- Nei Eduardo Abrantes Serra - - Samantha Abrantes Serra - Réus Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados
e outros - I - (fl. 718) - Acolho a indicação do Dr. Carlos Rodrigo Morais para atuar nos autos como Curador Especial, devendo
ser intimado para tomar conhecimento do processado, e oferecer contestação no prazo legal. II - Int. P. - ADV: SILVIO CARLOS
RIBEIRO (OAB 173933/SP), JOAO CARLOS MOREIRA DE MORAES (OAB 118620/SP), CARLOS RODRIGO MORAIS (OAB
262178/SP)
Processo 0004031-21.2014.8.26.0116 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Y.C.G.L. - C.F.S. - Trata-se
de ação de investigação de paternidade ajuizada por Yuri Cristiano Godói de Lima em face de Cleuza Fátima da Silva.A parte
autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao processo (fls. 162-163), e não apresentou manifestação (certidão
supra). Houve manifestação do Ministério Público (fl. 165), não se opondo à extinção do processo. Diante dos fatos narrados,
observo que a inércia da parte autora deve ser interpretada como desinteresse no prosseguimento do processo, o que equivale
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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