TJSP 08/05/2017 - Pág. 2050 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
2050
do Brasil S.a. - Eduilson Aparecido Alves Barreto - Vistos.1. Digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação
no prazo de 15(quinze) dias e, no mesmo prazo, especifiquem provas justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado.2. Com a manifestação ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.Intime-se. - ADV: DANILO
CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA
(OAB 206337/SP)
Processo 1004031-05.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.B. - Vistos.
Fls. 111/112: Homologo a desistência da ação, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485,
inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.Ao arquivo, de imediato, em razão do trânsito em julgado.P.R.I.C. - ADV: MARCIA
DANIELA LADEIRA (OAB 141229/SP)
Processo 1004170-54.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
SA - Vistos.Fls. 34: defiro o prazo de 20 (vinte) dias.Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1004623-49.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Quality Processamento de
Dados S/c Ltda - BANCO BRADESCO SA - Vistos.1. Sobre a contestação e documentos apresentados à fls. 53/245, manifestese o autor, no prazo de 15(quinze) dias.2. Sem prejuízo, digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação e, no
mesmo prazo, especifiquem provas justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado.3. Com a manifestação ou
decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP)
Processo 1004747-32.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Transnegrelli Transportadora Ltda. - Tamires Vasconcelos de Figueiredo Saccoli - - Jose Jeronimo Sobrinho - - Maria dos Anjos
Clementino - Vistos.Ante o expresso pedido da requerida (fl. 68), excepcionalmente, eis que já há liminar deferida, designo o
dia 09/05/2017 às 15:00h, para a audiência de tentativa de conciliação, diligenciando os patronos o comparecimento das partes.
Diligencie-se junto ao Sr. Oficial de Justiça que está em posse do mandado, a fim de que suspenda o cumprimento da liminar até
o dia 10/05/2017, quando então será novamente contatado pela serventia acerca do cumprimento ou devolução do mandado, a
depender do que for decidido em audiência.Sem prejuízo, ante o retorno das cartas de citação dos réus Maria dos Anjos e José
Jerônimo com resultado infrutífero (fls. 51 e 52), manifeste-se o autor, em dez dias, sob pena de extinção do feito quanto a estes
dois réus.Intime-se. - ADV: KAMILA FRAGOSO DA SILVA (OAB 387326/SP), LUANA CAROLINA SALEMI DE SOUZA OLIVEIRA
(OAB 253669/SP)
Processo 1004803-36.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Wagner Junio Teixeira Soares - Spe Vitta
Osasco Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos
do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: a) declarar resolvido o contrato firmado entre as partes, por culpa exclusiva
da ré; b) condenar a ré a restituir os valores pagos pelo autor a título de prestações do contrato, no total de R$ 30.893,02, que
deverão ser corrigidos pela Tabela Prática do TJSP, desde cada pagamento, com a incidência de juros moratórios de 1% ao
mês, a partir da citação, bem como condenar a ré a devolver ao autor o preço pago a título de taxa SATI, corrigido pela Tabela
Prática do TJSP, desde cada pagamento, com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação; c) condenar
a demandada a ressarcir o autor das despesas de alugueis realizadas no período compreendido entre julho de 2014 e fevereiro
de 2015 (fls. 151/155), valores que deverão ser atualizados pela Tabela Prática do TJSP, desde os respectivos desembolsos,
com a incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.Em decorrência da sucumbência recíproca, deverão as
partes arcar com a metade das custas e despesas processuais. Vedada a compensação de honorários, condeno cada parte
a pagar honorários ao patrono da parte adversa em 10% sobre o valor da condenação. P. R. I. - ADV: WLADIMIR CASSANI
JUNIOR (OAB 231417/SP), LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP), EDUARDO CESAR DELGADO TAVARES
(OAB 176717/SP)
Processo 1005021-93.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Bancários - José Carlos de Souza - Vistos.Indefiro à parte
autora os benefícios da Justiça gratuita. Observo que, embora sendo residente do Município de São Paulo - SP, e dispondo da
prerrogativa de demandar no foro de seu domicílio, por se tratar de discussão de relação jurídica de consumo, declinou a parte
autora dessa facilidade legal, optando por vir litigar no foro do domicílio da ré. Outrossim, teve o autor condições de constituir
patrono particular, também de outra Comarca (São Paulo -SP) , abdicando dos préstimos da Defensoria Pública.Ressalte-se
que o requerente tem profissão, eis que goza de emprego de comerciante, auferindo renda mensal, é maior, capaz e não narra
impedimento para o trabalho. Destarte, o autor contratou com o réu a aquisição de veículo automotor, bem não essencial,
mediante mútuo bancário, que o autor se comprometeu a quitar em prestações mensais de R$ 1.799,56 (fl. 02).Esse quadro dá
conta de que o autor ostenta condições de arcar com as custas e despesas do processo.Recolha o autor as custas judiciárias,
bem como despesas citatórias e taxa por juntada de procuração, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.Também no
mesmo prazo e sob a mesma pena, cumpra o autor o comando do artigo 330, parágrafo 2o, do CPC, dizendo, objetivamente,
qual o valor incontroversamente devido por ele ao réu.Intime-se. - ADV: KARINA ALESSANDRA TENCA DOMINGUES (OAB
302147/SP), CAMILA SIQUEIRA (OAB 309996/SP)
Processo 1005037-47.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cilmara
da Silva Miguel - BANCO BRADESCO SA - Vistos.1. Sobre a contestação e documentos apresentados à fls. 54/91, manifeste-se
o autor, no prazo de 15(quinze) dias.2. Sem prejuízo, digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação e, no
mesmo prazo, especifiquem provas justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado.3. Com a manifestação ou
decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.Intime-se. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP),
LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1005710-40.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Jose Jeferson Avelino da
Silva - Centro Universitário das Faculdades Metropolinas Unidas - Vistos.1. Sobre a contestação e documentos apresentados à
fls. 42/49, manifeste-se o autor, no prazo de 15(quinze) dias.2. Sem prejuízo, digam se têm interesse na realização de audiência
de conciliação e, no mesmo prazo, especifiquem provas justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado.3. Com
a manifestação ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO
NETO (OAB 23255/PE), ELAINE CRISTINA MENTA CARVALHO DINIS (OAB 110537/SP)
Processo 1005777-05.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Usucapião Conjugal - Edite Maria de Souza - Vistos.Anotese a inclusão dos herdeiros Bernadete de Lurdes Nascimento e Inês Nascimento no polo passivo da ação.Indefiro à parte autora
os benefícios da Justiça gratuita. Inicialmente, observo que teve a autora condições de constituir patrono particular, abdicando
dos préstimos da Defensoria Pública.Ressalte-se que a requerente tem profissão, eis que goza de emprego como servidora
pública estadual, concursada, é maior, capaz, não narra impedimento para o trabalho, não sendo crível que viva de esmola.
Esse quadro dá conta de que a autora ostenta condições de arcar com as custas e despesas do processo.Recolha a autora as
custas judiciárias, bem como despesas citatórias e taxa por juntada de procuração, em dez dias, sob pena de indeferimento da
inicial.No mesmo prazo e sob a mesma pena, apresente a autora cópia da matrícula atualizada do imóvel que pretende usucapir,
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