TJSP 08/05/2017 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
21
PERPETUO BAPTISTA e outros - Fls. 124/125: Ciência à Dra. Adriana Laís da Silva de sua nomeação nos autos como curador
especial do requerido. Apresente defesa no prazo legal. - ADV: BALSSANUFO JUSTINO FERREIRA JUNIOR (OAB 219132/SP),
ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP)
Processo 1000717-10.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Decurso de prazo:
manifeste-se novamente o interessado. - ADV: VINICIUS JOSE DUTRA PEREIRA (OAB 329685/SP)
Processo 1000861-47.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Fls. 32: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000919-55.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Fls.179: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CLAUDIO JORGE DE
OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1001000-67.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Telefônica Brasil S/A - Arquivem-se. Int. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 1001110-32.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - D.I.P.A. - H.B.B.M. - Fls.386/426:
Defiro a substituição. Proceda as devidas anotações.O executado deverá, no prazo de 10 dias, providenciar o recolhimento da
taxa de procuração e substabelecimento.Fls.386/426: Dê-se ciência à parte contrária. Prossiga-se. Int. - ADV: PAULO SERGIO
ZAGO (OAB 142155/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1001138-63.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB
253418/SP)
Processo 1001196-03.2016.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CARLOS DE PAULI - Aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV: LUIS OLAVO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 126342/SP)
Processo 1001325-71.2017.8.26.0236 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sônia Cristina Martucci
Adegas - - Amanda Cristina Martucci Adegas - Verifique e informe o cartório se o feito encontra-se regularmente instruído. Em
caso positivo, tornem cls para decisão. Int. - ADV: NATHALIA MARCELINO VIEIRA (OAB 391146/SP)
Processo 1001345-62.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções e
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 56: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 1001349-02.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções e
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos, 1-Quanto a tutela provisória requerida, Indefiro-a, pois necessita da melhor colheita
de provas para análise do pedido, observando- se o princípio do contraditório e da ampla defesa. 2-Designo audiência de
conciliação para o dia 13 de junho de 2017, às 11h30m. A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo
de Conciliação- Ibitinga-SP - sala 02).4.Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6.Int. - ADV: JOÃO GERALDO
PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 1001361-16.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do DecretoLei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente(valor remanescente do financiamento com encargos),
no prazo de 5(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem
o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do
Decreto-Lei nº 911/69), oficiando-se. Infrutífera a busca e apreensão, desde já determino a restrição judicial do veículo, através
do sistema Renajud (taxa de R$ 12,20).Desde já, Defiro ordem de arrombamento e reforço policial, desde que o Sr. Oficial de
Justiça constate a necessidade. Outrossim, Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do Código de Processo Civil.Int. ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001381-07.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções e
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos, 1-Quanto a tutela provisória requerida, Indefiro-a, pois necessita da melhor colheita
de provas para análise do pedido, observando- se o princípio do contraditório e da ampla defesa. 2-Designo audiência de
conciliação para o dia 20 de junho de 2017, às 09:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação,
Núcleo de Conciliação- Ibitinga-SP . 3.Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º