TJSP 08/05/2017 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
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feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na
Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado.P.I.C., arquivando-se os autos com as anotações de estilo. ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), EDSON RANDAL
CARVALHO (OAB 190542/SP)
Processo 1014401-77.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Viviane Fernandes de Oliveira - Manifeste-se a parte acerca dos ARs juntados negativos. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/
SP)
Processo 1014753-35.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Rosemeire Silva Si Martino
- Associação Cultural República dos Palmares - - Jose Carlos da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado nesta ação de despejo por falta de pagamento, para rescindir o contrato de locação firmado entre as partes e decretar
o despejo dos réus, que deverão desocupar o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 63, da Lei n 12.112/2009.
Condeno os réus no pagamento dos aluguéis e acessórios, com incidência de correção monetária e acréscimos previstos, até
a efetiva desocupação. Arcará ainda com as despesas do processo e com os honorários advocatícios que arbitro em vinte por
ento (20%) sobre o valor da condenação. P.I.C. - ADV: CHRISTIANNI FAIOLI ROGÉRIO (OAB 180048/SP)
Processo 1022650-17.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JESSICA
DE ARAUJO - BANCO BRADESCO SA - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS
IMATERIAIS EM RAZÃO DE INDEVIDA NEGATIVAÇÃO CADASTRAL que JESSICA DE ARAÚJO move em face de BANCO
BRADESCO S/A.Condeno a autora nas custas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
causa, executáveis caso haja reversão na situação econômica da autora em cinco anos.P. R. I. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP)
Processo 1025294-30.2016.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Leidiane Cabral Sanches - BANCO
BRADESCO SA - Nessa conformidade, indefiro a petição inicial, e, em conseqüência, declaro extinto o processo, nos termos
do artigo 485, incisos I do NCPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. PRI. - ADV: ALINE
SABINO (OAB 360815/SP)
Processo 1030841-51.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Mathias Fernando dos Santos - Recolha o requerente as
custas para a citação, busca e apreensão, no prazo de 5 dias. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 1030905-61.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Tarifas - Saulo Gamaliel de Ciqueira - Santana S.a. - Credito,
Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor acerca da contestação. - ADV: LUCIANO ADINOLFI JUNIOR (OAB 108931/
SP), DANIELLE PUGLIESI PEREZ (OAB 347293/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2017 Processos Digitais
Processo 0002356-24.2017.8.26.0405 (processo principal 1023421-63.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Rubens Charles - Vistos.Diante da
certidão da Serventia (fls. 13) dando conta do decurso do prazo para pagamento do débito, requeira o exeqüente o que de direito,
em cinco dias.Decorrido, sem manifestações, arquivem-se.Int. - ADV: PEDRO DE JESUS FERNANDES (OAB 183507/SP),
RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), MARIA CRISTINA PEROBA ANGELO (OAB 215945/SP), EDUARDO MARTELINI
DAHER (OAB 206486/SP)
Processo 0008427-42.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Clidenor Alves de Araujo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Promova a Serventia as anotações necessárias em face do agravo interposto
(fls. 116/125). Mantenho a decisão agravada. Comprove o agravante em cinco dias se houve ou não efeito suspensivo. Int.
Cumpra-se. - ADV: MAURO CARDOSO CHAGAS (OAB 159759/SP)
Processo 0011009-15.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1007183-78.2016.8.26.0152 - 3ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE COTIA - SP) - NELSON ANTONIO NOVAES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Expeçase mandado conforme o ato deprecado com as advertências determinadas, promovendo-se a serventia a materialização das
peças necessárias a instrução do mandado.Cumprido, devolva-se ao Juízo Deprecante com as anotações necessárias.Int.
Cumpra-se. - ADV: CARLA ROSENDO DE SENA BLANCO (OAB 222130/SP)
Processo 0011069-85.2017.8.26.0405 (processo principal 1024366-79.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Joelma de Matos Barbosa - Santiago de Lima Silva - Vistos.Anote-se o atual endereço do executado no sistema de
dados do Tribunal.Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que
o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino
a intimação do executado para pagamento do débito, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no §1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do
mandado de penhora e avaliação na forma prevista no §3º.A intimação será feita na forma prevista no §2º do artigo 513, ou seja,
por carta com aviso de recebimento (inciso II), devendo a exequente recolher as custas necessárias, em cinco dias.Caso não
ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do
decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.A impugnação deverá observar o disposto no artigo
525 do Código de Processo Civil.Comprovado o trânsito em julgado da sentença, a parte poderá, nos termos do artigo 517 do
CPC, solicitar diretamente à serventia, a expedição de certidão para fins de protesto, sem prejuízo da aplicação do disposto no
artigo 782, §3º do CPC, mediante requerimento da parte.Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 0011072-40.2017.8.26.0405 (processo principal 1010899-04.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - THIAGO REINOLDES - Hospital e Pronto Socorro Portinari LTDA - Vistos.Em razão do trânsito
em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado de
acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado para
pagamento do débito, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523
do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação
na forma prevista no §3º.A intimação será feita na forma prevista no §2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa, na
pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º