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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 2280

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 2280 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

2280

CAROLINA MONTEIRO FERREIRA (OAB 19310/MS)
Processo 1001772-41.2016.8.26.0415 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Luis Guarsoni Instituto Nacional do Seguro Social-inss - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da
contestação. - ADV: VINICIUS ALEXANDRE COELHO (OAB 151960/SP), APARECIDO ROBERTO CIDINHO DE LIMA (OAB
165520/SP), ANTONIO MARCOS GONÇALVES (OAB 169885/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR GARMS GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS ROMUALDO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2017
Processo 1000510-56.2016.8.26.0415 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alzira Alves da Costa - Sobreste-se pelo prazo
de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo, deverá a parte autora manifeste-se em prosseguimento do feito, independentemente de
nova intimação.No silêncio, intime-se a parte autora por carta para promover o regular andamento ao feito sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO BARÉA BORGES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADEMIR SIDNEI SALOMAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2017
Processo 1000188-02.2017.8.26.0415 - Procedimento Comum - Guarda - A.C.N. - R.F. - - A.A. e outro - Defiro a cota retro.
Com urgência, expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS (OAB 150226/SP)
Processo 1000218-71.2016.8.26.0415 - Interdição - Tutela e Curatela - D.A.F. - V.A.F. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação, decretando a interdição de VALDECIR ALVES FORTUNATO, nomeando como Curador Definitivo o Sr.
DIRCEU ANTONIO FORTUNATO, mediante o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, zelando sempre pelos
relevantes interesses do interditando, sob as penas da lei, dispensando-o da prestação de caução ou mesmo de contas, em
razão da idoneidade do curador, filho do interdito. Por fim, nos termos do artigo 755, § 3°, do Código de Processo Civil e artigo
9º, inciso III, do Código Civil a presente sentença deverá ser inscrita no Registro Civil e publicada em jornal de circulação local
e no Órgão Oficial, por três vezes, com intervalos de dez dias.Expeça-se Termo de Curatela Definitiva.Decretada a interdição,
oficie-se ao Munícipio para que seja solicitado atendimento ao requerido no CAPS Centro de Atenção Psicossocial e para que
faça acompanhamento familiar e individual com o Sr. Valdecir Alves Fortunato através da Secretaria Municipal de Saúde e
Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como, orientando sobre a necessidade de implantação de Serviços voltada
para a população com sofrimento psíquico.Confiro verba honorária ao patrono dativo do autor. Com prioridade, expeça-se a
respectiva certidão, nos termos do convênio em vigor.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.P.I.C. - ADV: WALDOMIRO JOAQUIM JUNIOR (OAB 120955/SP)
Processo 1000369-03.2017.8.26.0415 - Procedimento Comum - Busca e Apreensão de Menores - P.C.G. - J.A.P. - Vistos.
Em razão da perda do interesse de agir, face a notícia de que o menor já se encontra com a requerente (fls. 31), declaro extinta
a presente ação de busca e apreensão de menores, oposta por PRISCILA CIBELE GOMES em face de JOÃO APARECIDO
PEREIRA, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Confiro verba honorária ao patrono
dativo da autora. Com prioridade, expeça-se respectiva certidão, nos termos do convênio em vigor.Cancelo a audiência de
tentativa de conciliação outrora designada (fls. 21/22). Libere-se a pauta. Sem custas, ante os benefícios da justiça gratuita à
autora.Transitado em julgado, façam-se as comunicações de praxe e arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: VINÍCIUS RICARDO
RODER (OAB 191471/SP)
Processo 1000394-16.2017.8.26.0415 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.S. - A.J.F.S. - Vistos etc.Defiro
ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se.Considerando a necessidade de preservar
o melhor interesse dos filhos menores, INTIMEM-SE as pessoas acima indicadas para comparecimento, levando-se os filhos
maiores de 06 (seis) anos de idade, à “Oficina de Pais e Filhos”, que visa a conscientização sobre o litígio de família, a ser
realizada no dia 28 de Julho de 2017, das 19:00 às 22:00 horas, no Instituto Bola e Cidadania, sito à Rua Rui Barbosa, nº 48,
nesta cidade de Palmital-SP.Diante da relevância do trabalho que vem sendo feito pela Oficina de Pais e Filhos e, tendo em
vista o resultado positivo obtido em casos análogos, este Juízo conta com o apoio dos ilustres advogados no sentido de orientar
seus clientes a comparecer no dia e hora designados.Designo para o dia 03 de Julho de 2017, às 15:00 horas, para audiência
de tentativa de solução amigável do litígio, a ser levada a efeito junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
desta Comarca, situado no Edifício do Fórum, na Avenida Reginalda Leão, nº. 1500.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Dê-se
ciência ao Ministério Público e à Assistente Social do Juízo Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intimese. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES ANTUNES SANTAELLA (OAB 287164/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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