TJSP 08/05/2017 - Pág. 2449 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
2449
Processo 0008430-34.2013.8.26.0438 (043.82.0130.008430) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Alcides Maciel Sanches - Instituto Nacional do Seguro Social - Ordem: 2013/001032Vistos. Ciência
da decisão do agravo (fl. 306/343).Prossiga-se conforme determinado à fl. 302/303.Intimem-se. - ADV: JOSÉ LUIZ MACHADO
RODRIGUES (OAB 243939/SP), TIAGO BRIGITE
Processo 0008989-20.2015.8.26.0438 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alayde Pereira Moço - - Alair Pereira - Ordem:
2015/002287Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 223/249 como emenda a inicial. Anote-se.Remetam-se os autos ao
Oficial de Registro de Imóveis para que manifeste-se sobre a viabilidade registrária do pedido de reconhecimento de usucapião.
Após, se em termos, Citem-se, pessoalmente, as pessoas em cujo nome está transcrito o imóvel, os herdeiros e os confinantes.
Por edital, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, fluindo da data da publicação única, no sítio do Tribunal (CPC/15, art.
257), citem-se os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias.Por via
postal, intimem-se, para manifestar interesse na causa, os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e
do Município de Penápolis, para que se manifestem no prazo de 15 dias sobre o pedido. Encaminhem-se cópias da inicial,
planta e memorial descritivo.Requisite-se à Seção de Distribuição local certidão de inexistência de ações reivindicatórias e/
ou possessórias, figurando no pólo passivo ou ativo a requerente nos últimos 20 anos.Decorrido o prazo para contestação,
tratando-se de réus incertos e desconhecidos, desnecessária a nomeação de Curador. Caso haja citação editalícia de réus
ou confinantes conhecidos, oficie-se à OAB para nomeação de Curador Especial.No prazo de 15 (quinze) dias, junte a autora
declaração de três testemunhas com firma reconhecida, do tempo da posse no imóvel usucapiendo.Consigno que é admitido
o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de
imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado.
Intimem-se. - ADV: LEONARDO DE PAULA MATHEUS (OAB 173903/SP)
Processo 0008989-20.2015.8.26.0438 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alayde Pereira Moço - - Alair Pereira - Certifico
e dou fé que não há recolhimento de diligências do(a) Oficial(a) de justiça para cumprimento das citações, bem como faltam as
contrafés com cópia da planta, croqui e matrícula do imóvel, e ainda, a taxa postal para intimação das fazendas públicas. Nada
Mais. Penápolis, 27 de abril de 2017. - ADV: LEONARDO DE PAULA MATHEUS (OAB 173903/SP)
Processo 0009731-21.2010.8.26.0438 (438.01.2010.009731) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade R.S. - R.S. - Ordem: 2010/001191Vistos. Homologo a renúncia do Dr. JOSÉ LUIZ DO VALLE (OAB nº. 67.651). Oficie-se à OAB
para indicação de novo procurador a requerente, RAFAELA DA SILVA, abrindo-se-lhe vistas dos autos, a fim de apresentar o
calculo atualizado do débito, levando-se em conta que tramita por esta vara os autos 1564/2015 onde está sendo cobrado os
valores referente a junho/novembro/2015 (e foram incluídos no calculo de fl. 183). No mais, Arbitro honorários advocatícios
proporcionais ao procurador do requerente de acordo com a tabela convenio OAB/PEG. Expeça-se certidão de honorários.
Intimem-se. - ADV: MARCELLO DA CONCEICAO (OAB 141987/SP), JOAO JOSE ROSA JUNIOR (OAB 40589/SP), JOSE LUIZ
DO VALLE (OAB 67651/SP), ELISABETE APARECIDA DA SILVA (OAB 180565/SP)
Processo 0010135-04.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010135) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J Mahfuz
Ltda - Rosilene dos Santos Ferreira - Juntada de ofício protocolo FPEP 17.00008798-0. 26/04/17. Ciência de ofícios oriundos do
DAEP e CPFL fls. 118/121. Manisfeste-se o requerente. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/
SP)
Processo 0010613-41.2014.8.26.0438 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Luiz Antonio Ramos dos
Santos - - Célia Regina Lledo Ramos - Município de Penápolis - - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PENAPOLIS - Ordem: 2014/002145Vistos. Fls.
152/153: Cadastrem-se os advogados (procuração fl. 115).No mais, aguarde-se, por 15 dias, o Município de Penápolis
comprovar a distribuição da Carta Precatória expedida para citação do denunciado IAMSPE (fl. 90), bem como, a juntada
de eventual contestação (fl. 144).Intimem-se. - ADV: MARCO AURELIO CLARO SQUILLANTE (OAB 207865/SP), FABIANO
DANTAS ALBUQUERQUE (OAB 164157/SP), FABIANO AUGUSTO SAMPAIO VARGAS (OAB 160440/SP), LUIS HENRIQUE DE
ALMEIDA LEITE (OAB 147823/SP), WAGNER CASTILHO SUGANO (OAB 119298/SP), AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS
SANTOS (OAB 103050/SP), EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 231525/SP)
Processo 0010613-41.2014.8.26.0438 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Luiz Antonio Ramos dos
Santos - - Célia Regina Lledo Ramos - Município de Penápolis - - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PENAPOLIS - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé
haver cadastrado os advogados, conforme determinação de fl. 156. Nada Mais. Penápolis, 20 de abril de 2017. Eu, (a), Elaine
Piscoso Saes Lopes, Oficial Maior. - ADV: MARCO AURELIO CLARO SQUILLANTE (OAB 207865/SP), EDNILSON MODESTO
DE OLIVEIRA (OAB 231525/SP), FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE (OAB 164157/SP), WAGNER CASTILHO SUGANO (OAB
119298/SP), LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA LEITE (OAB 147823/SP), FABIANO AUGUSTO SAMPAIO VARGAS (OAB 160440/
SP), AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS (OAB 103050/SP)
Processo 0011544-44.2014.8.26.0438 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - MARIA DO CARMO MOREIRA CORASSA
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem: 2014/002289Vistos. Fls. 167/168: Cumpra a parte autora o determinado à
fl. 146 (cumprimento de sentença digital).Aguarde-se por 30 dias a propositura da ação de cumprimento de sentença, após,
arquivem-se estes autos.Intimem-se. - ADV: RENATA FRANCO SAKUMOTO MASCHIO (OAB 124752/SP), TIAGO BRIGITE
Processo 0012388-96.2011.8.26.0438 (438.01.2011.012388) - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Thomaz
Soler Peres - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem: 2011/001321Vistos. 1- Ciência da R. Decisão monocrática
que negou seguimento à apelação do instituto-réu e deu provimento ao recurso adesivo do autor para majorar os honorários
advocatícios (fls. 134/136), bem como do V. Acórdão que negou provimento ao agravo (fls. 143/146), e do V. Acórdão que
conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (fl. 213/215). 2- O benefício já foi implantado (fls. 86).3Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Instituto-réu providencie o cálculo dos valores atrasados, conforme ofício nº.
21.221.0/75/2007.4- Após, com a apresentação de cálculos pelo INSS, conforme art. 1286, das NSCGJ, cientifique-se a parte
autora de que o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, observando-se os parágrafos 2º e seguintes,
do artigo 1.286 das mesmas normas.5- No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados
no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e
documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (cálculo);6- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do requerimento
de cumprimento de sentença definitivo, a serventia providenciará o arquivamento provisório dos autos físicos, no arquivo geral,
com lançamento da movimentação “61612 Arquivado Provisoriamente Cumprimento de Sentença Digital”.7- Deverá a parte
autora dizer se concorda com os valores apresentados e:7.1- Caso positivo, informar os dados necessários - a) número de
meses exercícios anteriores; b) deduções individuais; c) número de meses exercício corrente; d) ano exercício corrente; e) valor
exercício corrente e d) valor exercícios anteriores.7.2-Caso discorde do cálculo, deverá apresentar os cálculos de liquidação do
julgado e requerer a intimação do Instituto-réu nos termos do art. 535 do CPC (apresentar impugnação nos próprios autos).8- Não
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