TJSP 08/05/2017 - Pág. 2500 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
2500
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2017
Processo 0000275-38.2016.8.26.0567 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ‘Justiça Pública - Wellington Batista Paes - Manifeste-se o réu acerca dos cálculos de fls. 283 e 301. - ADV: MAURICIO ZABOTI
ROJO SILVA (OAB 329103/SP)
Processo 0000955-70.2017.8.26.0443 (apensado ao processo 0001080-25.2015.8.26.0567) (processo principal 000108025.2015.8.26.0567) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Extorsão - Luan Fabiano Fogaça - Vistos.Trata-se de reiteração
de Pedido de liberdade provisória formulado em favor do denunciado Luan Fabiano Fogaça, preso em flagrante delito em 23 de
outubro de 2015, convertida em preventiva em 24/10/2015, pela suposta prática do crime de extorsão, sob a alegação de não
haver motivos para sua custódia cautelar e excesso de prazo na formação da culpa (fls. 01/08O Órgão Ministerial manifestou-se
pelo indeferimento do pedido (fls. 11).Em que pesem os argumentos trazidos com o pedido de reiteração da liberdade provisória
em favor do réu, permanecem vivos os fundamentos que ensejaram a decretação de sua prisão preventiva.A medida visa a
garantia da ordem publica, da instrução processual e aplicação da lei penal e os indícios de autoria e materialidade estão
presentes até este momento processual.Ademais, o regime inicial prisional previsto para o delito em apuração é o fechado,
por expressa disposição legal. Quanto ao alegado excesso de prazo para termino da instrução, certo elastério há, não por
desídia do juízo, pois foi necessário expedir carta precatória para notificação dos denunciados, circunstância essa que, por si
só, já faz com que a instrução criminal se torne mais lenta e houve expedição de Carta Precatória para oitiva de testemunha
fora da Comarca Fabio Souza da Silva e Valdir Carvalho dos Santos.E mais, logo após oferecimento de resposta à acusação,
foi designada audiência de instrução, obedecendo-se prazo estabelecido para apresentação de réus presos e a audiência foi
realizada, quando foram ouvidas testemunhas de acusação e as testemunhas de defesa e, após, deprecado os interrogatórios
dos réus e, na sequencia, com a juntada das cartas precatórias, foi encerrada instrução e determinada juntada de Folha de
Antecedentes atualizada e certidões dos feitos nela constantes, anotando-se pedidos de certidões de outras Comarcas.Assim,
os autos seguem seu rito normal, encontrando-se no aguardo da apresentação de memoriais pelo defensor do corréu Rennan
Welber Santos Rosa, intimado na forma do art. 112, §1º do CPC e do Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94), art. 5º,
§3º.Pelo exposto, indefiro o Pedido de Liberdade Provisória aLuan Fabiano Fogaça.Intimem-se. - ADV: MARIO TARDELLI DA
SILVA NETO (OAB 291134/SP)
Processo 0001522-38.2016.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - ‘Justiça
Pública - Vera Lúcia Stelzer Machado - Daisy Aparecida Domingues Monteiro - Por oportuno, expeça-se guia de execução
provisória em nome da ré, encaminhando-a à Vara de Execuções Criminais competente, com as cópias necessárias.Após,
devolvida a Carta Precatória expedida de intimação da ré, cumpra-se integralmente o determinado as fls. 576. - ADV: JOSE
NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP), GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS (OAB 162920/SP), EVELYN CRISTINA
SCHUMACHER (OAB 351538/SP)
Processo 0002238-02.2015.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.P. - J.R.S. - I.G. - Fls. 343/344:
considerando-se que o réu à época da nomeação da defensora dativa constituiu defensor e, por consequência, houve a
destituição da subscritora, regularize a serventia exclusão no sistema do nome da defensora dativa anteriormente nomeada,
bem como providencie a indicação de novo defensor ao réu, que já fica nomeado e deverá ser intimado pra apresentar as razões
de apelação no prazo legal. - ADV: FABIANA ESCANHOELA DE OLIVEIRA (OAB 356674/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2017
Processo 1500032-83.2017.8.26.0567 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - J.P. - ALESSANDRO FERREIRA BARBOSA
- - ALESSANDRO FERREIRA BARBOSA - SUELI DA ROSA SILVA - Postula-se a concessão de liberdade provisória ao réu
sob a alegação deste ser primário, de bons antecedentes, possuir residência fixa e ocupação lícita, bem como ter praticado
o crime em virtude de sua dependência química. Em que pesem os argumentos lançados pela nobre e combativa defesa em
sede de preliminar, não vislumbro a presença de quaisquer das hipóteses ensejadoras da concessão da liberdade provisória.
O crime em tela é de natureza grave, foi praticado mediante violência e há, em cognição sumária, elementos suficientes que
comprovem a autoria e materialidade do crime. Ademais, não vieram aos autos elementos novos aptos a ensejar a revogação
da prisão, motivo pelo qual, a fim de garantir a ordem pública e a instrução processual, é medida necessária a manutenção da
prisão preventiva. Portanto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória. No mais, reputando necessária a produção de provas,
designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 29 de maio de 2017, às 15:00 horas.Intimem-se o réu, seu
defensor e as testemunhas arroladas, requisitando e deprecando, se necessário.Certifique a serventia as folhas em que se
encontram as declarações e os depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas, em solo policial.Int. - ADV: MAURO ATUI
NETO (OAB 266971/SP)
PILAR DO SUL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVÃO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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