TJSP 08/05/2017 - Pág. 2596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
2596
pela imprensa oficial (artigo 513 §2º, I do NCPC), para que, nos termos do art. 523, § 2º do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, proceda ao pagamento do débito referente a condenação em relação ao requerido Frias Neto no importe de R$ 854,27,
acrescido de custas, se houver, conforme memória de cálculo de fls. 265.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento
(§1º).Intime-se. - ADV: ALFREDO LUÍS DE BARROS OLIVEIRA (OAB 259529/SP), ANDERSON WIEZEL (OAB 110778/SP),
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ALESSANDRO DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 159061/SP)
Processo 1008758-68.2014.8.26.0451 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - REGISTROS PÚBLICOS FERNANDO TEIXEIRA COELHO DOMINGOS - ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE
PIRACICABA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu patrono, pela
presente publicação, para comprovar a distribuição das cartas precatórias como já determinado a fl. 286. - ADV: FELIPE
TEIXEIRA COELHO DOMINGOS (OAB 357198/SP)
Processo 1009014-11.2014.8.26.0451 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - SVA Transportes e
Comercio de Oleos Ltda ME - - Everton de Souza Queiroz - - João Inacio Neto - Fica intimada a parte autora, na pessoa de
seu patrono, pela presente publicação, para informar o andamento da carta precatória distribuída. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1010174-71.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paroquia de
Santo Antonio Catedral - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - (Fica(m) o(a)s agravante(s) intimado(a)s para informar o
andamento do seu recurso.) - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), DANIELA CORREA LOPES
(OAB 252792/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 1010285-21.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Associação dos Moradores do Loteamento
Park Campestre - Adhemar de Moraes Coelho - - Marcia Elisa Rasera - Ativaroz Incorporadora e Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - - RR Empreendimentos Imobiliários SC Ltda - Felipe Vicentim Portes de Almeida - DENYS PYERRE DE OLIVEIRA - (Fica
a parte Associação dos Moradores do Loteamento Park Campestre intimada para materializar diretamente do sistema a certidão
expedida instruí-lo(a) com as cópias das peças necessárias, se o caso, e distribuí-lo(a) comprovando nos autos no prazo de 10
(dez) dias) - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), LUIZ CARLOS CABRAL MARQUES (OAB 200359/SP)
Processo 1011022-58.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A TRAMATON TRATORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TONON DE OURINHOS LTDA - - AMÉLIA APARECIDA DE CASTRO TONON
- - JOSÉ ANGELO GAUDÊNCIO TONON - BENEDITO MOLO - - ADRIANA MEDEIROS MELLO - - ANDRÉIA MEDEIROS MELLO
- - RICARDO DO AMARAL MELLO - - ROSA MARIA MEDEIROS MELLO VEIGA - - GILBERTO DE MELO VEIGA - - JORGE
MATTAR JUNIOR - - ELIANE DIS SANTOS PERRUPATO MATTAR - - ODAIR POLIZELLI - - DERCY AGOSTINHO POLIZELLI
- - ANTONIO JOSÉ ALVES LEME - - LILIAN OGUIDO LEME - - ELIZABETH MARTNIS ASSAF - - DURVALINO FARIAS - - MARI
AHELENA LOURENÇO FARIAS - - LUIS CARLOS DARDES - - JOSÉ TADEU MARTINS ASSAF - - MARIA LUCIA FERNANDES
ASSAF - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu patrono, pela presente publicação, para informar o andamento da
carta precatória distribuída. - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), RODRIGO SILVA
PORTO (OAB 126828/SP), CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO (OAB 119177/SP)
Processo 1011519-04.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Luciene Amenaide dos Santos - Sueli Regina Berno - Ao dr. Odinei Roque Assarisse para que materialize a certidão de fls.
146 paras a devidas providências. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ODINEI ROQUE ASSARISSE (OAB
117804/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP)
Processo 1011997-12.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alucel Eletricidade Ltda - M da S Brito
Manutenções - Me - (Fica a parte autora intimada, por meio desta, na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s), para que no PRAZO
de 5 dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, § 1° do NCPC.) - ADV: JOAO
ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP)
Processo 1012253-23.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cesar Fernando Poletto
- - Cristiane Marcon - - Cristiano Trevisan - - Edgar Gomes Ferreira de Beauclair - - Fausto de Oliveira Gomes - - Fernando
Antonio Furlan - - Flávia Cristina Pratti - - Henrique Costabile Mazzotti - - Kyle James Cline - - Rebecca Kristine Cline - - Larissa
Arivaben Bertoni - - Larissa Kelly de Almeida Perovani - - Leonardo Augusto Esau Pratti Preeg - - Rafaela Hernandes Giordano
- - Raul Fabio Dias dos Santos - - Saulo Vannucci Lemos - AEROVÍAS DO CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA - Cristiane
Marcon - - Cristiane Marcon - - Cristiane Marcon - - Cristiane Marcon - - Cristiane Marcon - - Cristiane Marcon - - Cristiane Marcon
- - Cristiane Marcon - - Cristiane Marcon - - Cristiane Marcon - - Cristiane Marcon - - Cristiane Marcon - - Cristiane Marcon - Cristiane Marcon - - Cristiane Marcon - - Cristiane Marcon - (Fica o(a) Flávia Cristina PrattiLarissa Arivaben BertoniLarissa
Kelly de Almeida PerovaniLeonardo Augusto Esau Pratti PreegCristiane Marcon intimado(a) da expedição do Ofício ALVARÁ de
levantamento conforme o determinado, bem como fica intimado(a) para materializá-lo em 2 (duas) vias diretamente do sistema
e proceder ao levantamento na agência depositária no prazo de 90 dias a contar da data de emissão do referido alvará). - ADV:
HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), CRISTIANE MARCON (OAB 156196/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI
(OAB 190704/SP)
Processo 1012258-11.2015.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Rita Rodrigues Gonçalves - - Ivana Aparecida Gonçalves - CINTIA FRANCIELE DA SILVA - (Fica a parte autora intimada, por
meio desta, na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s), para que no PRAZO de 5 dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do
processo, nos termos do artigo 485, § 1° do NCPC.) - ADV: ROBERTO SIMOES PRESTES (OAB 121197/SP)
Processo 1012442-30.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Juraci Leite
de Almeida - TELEFONICA BRASIL S/A - O documento de fls. 205 está incompleto. Esclareça a ré o porquê. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1012442-30.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Juraci
Leite de Almeida - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Juraci Leite de Almeida ajuizou Liquidação de Sentença por Arbitramento
contra TELEFONICA BRASIL S/A alegando, em síntese, que adquiriu linha telefônica junto à ré e foi obrigado a integralizar
determinado valor junto à empresa. A ré embutiu em contrato de adesão cláusula prejudicial ao autor, que recebeu menos ações
da companhia. Devido à Ação Civil Pública 0632533-62.1997.8.26.0100 que tramitou na 15ª Vara Cível, requer a execução do
referido julgado.O réu contestou às fls. 94/115 informando que o autor não firmou contrato de expansão, conforme documentos
de fls. 205/206. Réplica às fls. 223/244.É o relatório. Passo a decidir.O autor é parte ilegítima, uma vez que não trouxe aos autos
qualquer elemento a indicar ter firmado contrato de participação financeira com a ré. Por sua vez, os documentos trazidos pela
ré às fls. 205/206, demonstram que o autor adquiriu o direito de uso da linha telefônica, mas não provam a sua participação
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