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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 - Página 2720

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TJSP 08/05/2017 - Pág. 2720 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2341

2720

INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida pela parte autora.Considerando a peculiaridade do caso e com fulcro
no poder geral de cautela, determino a realização da produção antecipada da prova pericial.Intimem-se as partes para, no prazo
de 5 dias, apresentarem quesitos e/ou indicarem assistente técnico.Havendo a indicação de assistentes, desde já a defiro,
ressaltando que caberá às partes a intimação de seus auxiliares para comparecimento à perícia.Para a realização da perícia,
com especialista em psiquiatria, nomeio o NGA de Presidente Prudente. Oficie-se ao referido órgão solicitando a designação
de dia, hora e local para a realização da perícia, encaminhando cópia dos quesitos e das principais peças do processo.Com
a data designada, intimem-se as partes.QUESITOS DO JUÍZO:1) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia.2)
Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).3) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/
incapacidade.4) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente
nocivo causador.5) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com
data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.6) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a)
incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos
nos quais se baseou a conclusão.7) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de
natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?8) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m)
o(a) periciado(a).9) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique.10) Incapacidade remonta à data de início
da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.11) É possível afirmar se havia
incapacidade entre a data do indeferimento ou a cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial?
Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.12) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente,
é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual
atividade?13) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência
permanente de outra pessoa para as atividade diárias? A partir de quando?14) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou
elementos considerados para o presente ato médico pericial?15) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão
de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?16) É possível
estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a
exercer seu trabalho ou atividade habitual (data da cessação da incapacidade)?17) Preste o perito demais esclarecimentos que
entenda serem pertinentes para a melhor elucidação da causa.18) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de
dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.Cite-se o requerido, ficando suspenso o
prazo para apresentação de contestação até a juntada do laudo pericial.Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA GERBASI CARDOSO
(OAB 131983/SP)
Processo 1001937-62.2016.8.26.0456 - Divórcio Litigioso - Casamento - N.L.C. - Vistos.Manifeste-se a autora, no prazo de
15 dias, sobre as certidões do oficial de justiça de fls. 34/35.Int. - ADV: CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/
SP)
Processo 1002067-52.2016.8.26.0456 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Odete Jaques da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Trata-se de ação previdenciária
proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.Em sede de tutela antecipada, pretende a parte autora a
imediata implantação do benefício de auxílio-doença.A parte autora relata que sofre de doenças que a incapacitam para o trabalho,
razão pela qual requereu o beneficio na via administrativa, mas não obteve sucesso (págs. 34).Segundo seus argumentos, não
se encontra em condições de realizar atividades laborativas e, portando, faria jus à concessão do benefício previdenciário.Instrui
a inicial com documentos.É o relatório.Decido.O artigo 300 do Código de Processo Civil autoriza a antecipação dos efeitos da
tutela desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e haja perigo de dano.É certo que a parte autora
apresentou documentos, todavia são conflitantes com a conclusão da Autarquia e não podem prevalecer sobre ela, isto porque
a conclusão da perícia médica realizada pelo INSS reveste-se de caráter público e possui presunção de legitimidade.Assim
sendo, os documentos trazidos aos autos pela parte autora, neste momento processual de cognição sumária, são insuficientes
para comprovar seu direito à concessão do auxílio-doença e propiciar ao Juízo o convencimento da verossimilhança de
suas alegações.Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida pela parte autora.Considerando a
peculiaridade do caso e com fulcro no poder geral de cautela, determino a realização da produção antecipada da prova pericial.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos e/ou indicarem assistente técnico.Havendo a indicação
de assistentes, desde já a defiro, ressaltando que caberá às partes a intimação de seus auxiliares para comparecimento à
perícia.Para a realização da perícia, nomeio o Dr. LUIZ ANTONIO DEPIERI, independentemente de compromisso.Intime-se o
Perito para designar dia, hora e local para a realização da perícia, encaminhado cópia dos quesitos e das principais peças do
processo.Com a data designada, intimem-se as partes.QUESITOS DO JUÍZO:1) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato
da perícia.2) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).3) Causa provável da(s) doença/
moléstia(s)/incapacidade.4) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou
agente nocivo causador.5) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato,
com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.6) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a)
incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos
nos quais se baseou a conclusão.7) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de
natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?8) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m)
o(a) periciado(a).9) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique.10) Incapacidade remonta à data de início
da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.11) É possível afirmar se havia
incapacidade entre a data do indeferimento ou a cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial?
Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.12) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente,
é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual
atividade?13) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência
permanente de outra pessoa para as atividade diárias? A partir de quando?14) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou
elementos considerados para o presente ato médico pericial?15) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão
de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?16) É possível
estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a
exercer seu trabalho ou atividade habitual (data da cessação da incapacidade)?17) Preste o perito demais esclarecimentos que
entenda serem pertinentes para a melhor elucidação da causa.18) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de
dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.Cite-se o requerido, ficando suspenso o
prazo para apresentação de contestação até a juntada do laudo pericial.Intime-se. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP),
THARCIS JOSE LEITE DA SILVA (OAB 348515/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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