TJSP 08/05/2017 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0447/2017
Processo 1000133-15.2017.8.26.0233 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - J.E.F. - Designo audiência
de conciliação para o dia 19 de abril de 2017, às 15 horas e 15 minutos.Cite-se e intime-se a parte Ré observando o artigo 695
do Código de Processo Civil. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A advogada do autora, em cooperação com o Juízo, providenciará
o comparecimento da parte independentemente de intimação.O comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A solenidade somente será cancelada se autor e ré manifestarem desinteresse pela solução consensual da lide.Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).Havendo possibilidade de acordo, concito dos advogados das partes para que empreendam esforços
na sua materialização, velando pela rápida solução do litígio e atuando nos termos do artigo 2º, § único, VI, do Código de Ética
e Disciplina da OAB.Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Via digitalmente assinada desta decisão servirá
como mandado. Observe a serventia instruindo suficientemente o expediente. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB
122370/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 1000133-15.2017.8.26.0233 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - J.E.F. - J.A.S. - Manifestese o Requerente sobre a contestação apresentada. - ADV: FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP), MARIA ANTONIA DO
AMARAL (OAB 122370/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000294-59.2016.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.L. - W.L.S. - JULGO
IMPROCEDENTE o pedido. Arcará o réu com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios de 10% do valor
atribuído à causa, observando-se a concessão da assistência judiciária gratuita.Interposta apelação, intime-se o recorrido para
apresentação de contrarrazões e, na sequência, encaminhem-se os autos à Superior Instância com as homenagens do juízo.
Honorários em 100%. Expeça-se certidão.P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/
SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000636-70.2016.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.D. - Nos termos do Comunicado
nº 2290/16, providencie o Defensor a distribuição, através de peticionamento eletrônico, da Carta Precatória, devidamente
instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato, devendo comprovar sua distribuição no prazo de 5 (cinco) dias.
- ADV: CATIA APARECIDA SILVA SANTILLI (OAB 352446/SP)
Processo 1000652-58.2015.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.F.S.S. - F.F.S. - 1. Para melhor
adequação da pauta, redesigno a audiência de conciliação para o dia 24 de maio de 2017, às 15:30 horas.2. Intimem-se as
partes por meio de seus procuradores, para comparecimento na data supra.3. Em razão da proximidade da audiência cancelada,
autorizo contato telefônico para intimação dos procuradores. Certifique.4. Cumpra-se com urgência.Intime-se. - ADV: AMAURY
PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP), MARCIA APARECIDA CABRAL (OAB 295914/SP)
Processo 1000798-65.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.F.G. - J.F.G. Autor, cumpra integralmente r. decisão de fls. 58. - ADV: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 342696/SP), DANIEL BENEDITO
MENDES (OAB 73558/SP)
Processo 1001091-35.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Guarda - P.H.A. - Vistos.Dê-se vista dos autos ao Ministério
Público.Após, com as verificações de praxe, tornem conclusos. - ADV: DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI (OAB
250396/SP)
Processo 1001091-35.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Guarda - P.H.A. - Comparecer o requerente em cartório
para assinar e retirar os termos de guarda provisória. Prazo: 5 dias. - ADV: DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI (OAB
250396/SP)
Processo 1001359-89.2016.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S.F. - Requerente, informe o
número da conta bancária para depósito dos alimentos provisórios. - ADV: MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP)
IBITINGA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBITINGA EM 27/04/2017
PROCESSO :1001340-40.2017.8.26.0236
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: L.A.S.R.
ADVOGADO : 268930/SP - Francine Talita da Silva Corrêa
REQDA
: L.S.B.R.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO
:1001341-25.2017.8.26.0236
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º