TJSP 08/05/2017 - Pág. 562 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
562
mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC.Ao arquivo com as cautelas de praxe.Cumpra-se, ainda, servindo esta de
mandado.PIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1003403-82.2017.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos.Homologo a
transação entabulada entre as partes, ante a anuência do Ministério Público, e julgo extinto o processo, com resolução de seu
mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC.Ao arquivo com as cautelas de praxe.Cumpra-se, ainda, servindo esta de
mandado.PIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1003404-67.2017.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos.Homologo a
transação entabulada entre as partes, ante a anuência do Ministério Público, e julgo extinto o processo, com resolução de seu
mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC.Ao arquivo com as cautelas de praxe.Cumpra-se, ainda, servindo esta de
mandado.PIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1003426-28.2017.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos.Homologo a
transação entabulada entre as partes, ante a anuência do Ministério Público, e julgo extinto o processo, com resolução de seu
mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC.Ao arquivo com as cautelas de praxe.Cumpra-se, ainda, servindo esta de
mandado.PIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1003427-13.2017.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos.Homologo a
transação entabulada entre as partes, ante a anuência do Ministério Público, e julgo extinto o processo, com resolução de seu
mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC.Ao arquivo com as cautelas de praxe.Cumpra-se, ainda, servindo esta de
mandado.PIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1003515-85.2016.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - J.P.F.S. - M.E.T.I. - Vistos.Cumpra-se o
r. Acórdão/Decisão Monocrática.Anote-se.Caso tenha(m) atuado no processo defensor(es) dativo(s), intime-o(a)(s) e expeça-se
a respectiva certidão relativa aos honorários advocatícios, referente aos atos por ele(a)(s) praticados, nos termos do Convênio
existente entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB-SP. Após, remetam-se os autos ao arquivo, juntamente
com seu(s) eventuais apenso(s), observando-se as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB
254848/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP)
Processo 1003519-25.2016.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Seção Cível - E.M.M. - M.E.T.I.S. - Vistos.Cumpra-se o r.
Acórdão/Decisão Monocrática.Anote-se.Caso tenha(m) atuado no processo defensor(es) dativo(s), intime-o(a)(s) e expeça-se
a respectiva certidão relativa aos honorários advocatícios, referente aos atos por ele(a)(s) praticados, nos termos do Convênio
existente entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB-SP. Após, remetam-se os autos ao arquivo, juntamente
com seu(s) eventuais apenso(s), observando-se as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB
254848/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP)
Processo 1003564-29.2016.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - V.F.S. - M.E.T.I. - Intimação defensor para que se manifeste nos autos sobre a certidão do Sr. Oficia de Justiça
de fls. 175. - ADV: RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), TATIANE
FRANZZINI MARQUES (OAB 215681/SP), ALINE APARECIDA SILVA RESENDE (OAB 319698/SP), GIOVANNI SILVA DE
ARAUJO (OAB 349848/SP)
Processo 1003707-18.2016.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - N.P.M.S. - M.E.T.I.S. - Vistos.Cumprase o r. Acórdão/Decisão Monocrática.Anote-se.Caso tenha(m) atuado no processo defensor(es) dativo(s), intime-o(a)(s) e
expeça-se a respectiva certidão relativa aos honorários advocatícios, referente aos atos por ele(a)(s) praticados, nos termos
do Convênio existente entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB-SP. Após, remetam-se os autos ao arquivo,
juntamente com seu(s) eventuais apenso(s), observando-se as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALDO RODRIGUES DA NOBREGA
(OAB 254848/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP)
Processo 1003918-54.2016.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - J.M.S.S. - M.E.T.I. - Vistos.Cumpra-se o
r. Acórdão/Decisão Monocrática.Anote-se.Caso tenha(m) atuado no processo defensor(es) dativo(s), intime-o(a)(s) e expeça-se
a respectiva certidão relativa aos honorários advocatícios, referente aos atos por ele(a)(s) praticados, nos termos do Convênio
existente entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB-SP. Após, remetam-se os autos ao arquivo, juntamente
com seu(s) eventuais apenso(s), observando-se as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB
254848/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP)
Processo 1003919-39.2016.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.C.C.P. - M.E.T.I. - Vistos.Cumpra-se o
r. Acórdão/Decisão Monocrática.Anote-se.Caso tenha(m) atuado no processo defensor(es) dativo(s), intime-o(a)(s) e expeça-se
a respectiva certidão relativa aos honorários advocatícios, referente aos atos por ele(a)(s) praticados, nos termos do Convênio
existente entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB-SP. Após, remetam-se os autos ao arquivo, juntamente
com seu(s) eventuais apenso(s), observando-se as cautelas de praxe. Int. - ADV: CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB
327502/SP), ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP)
Processo 1003921-09.2016.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - K.F.S.R. e outro - M.E.T.I. - Vistos.
Cumpra-se o r. Acórdão/Decisão Monocrática.Anote-se.Caso tenha(m) atuado no processo defensor(es) dativo(s), intime-o(a)(s)
e expeça-se a respectiva certidão relativa aos honorários advocatícios, referente aos atos por ele(a)(s) praticados, nos termos
do Convênio existente entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB-SP. Após, remetam-se os autos ao arquivo,
juntamente com seu(s) eventuais apenso(s), observando-se as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALDO RODRIGUES DA NOBREGA
(OAB 254848/SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP)
Processo 1004058-88.2016.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.G.L.O. - M.E.T.I. - Vistos.Cumpra-se o
r. Acórdão/Decisão Monocrática.Anote-se.Caso tenha(m) atuado no processo defensor(es) dativo(s), intime-o(a)(s) e expeça-se
a respectiva certidão relativa aos honorários advocatícios, referente aos atos por ele(a)(s) praticados, nos termos do Convênio
existente entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB-SP. Após, remetam-se os autos ao arquivo, juntamente
com seu(s) eventuais apenso(s), observando-se as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB
254848/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP)
Processo 1004061-43.2016.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - P.H.D.M. - M.E.T.I. - Vistos.Cumpra-se o
r. Acórdão/Decisão Monocrática.Anote-se.Caso tenha(m) atuado no processo defensor(es) dativo(s), intime-o(a)(s) e expeça-se
a respectiva certidão relativa aos honorários advocatícios, referente aos atos por ele(a)(s) praticados, nos termos do Convênio
existente entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB-SP. Após, remetam-se os autos ao arquivo, juntamente
com seu(s) eventuais apenso(s), observando-se as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB
254848/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP)
Processo 1004323-90.2016.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - G.A.R. - M.E.T.I. - Vistos.Cumpra-se o
r. Acórdão/Decisão Monocrática.Anote-se.Caso tenha(m) atuado no processo defensor(es) dativo(s), intime-o(a)(s) e expeça-se
a respectiva certidão relativa aos honorários advocatícios, referente aos atos por ele(a)(s) praticados, nos termos do Convênio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º