TJSP 08/05/2017 - Pág. 626 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2341
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BAPTISTA NETO (OAB 306300/SP)
Processo 1089795-35.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A Vistos.Indefiro o requerimento de fls. 75/76.Manifeste-se o autor, objetivamente, quanto ao prosseguimento do feito, no prazo
de 30 dias, promovendo as medidas necessárias para citação da parte contrária.Superado tal prazo, sem tais diligências, tendo
em vista que a citação é pressuposto processual de validade do feito, tornem de imediato conclusos para extinção (artigo 485,
inciso IV do Código de Processo Civil).Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1089945-16.2016.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Viner Brasil Tecnologia Ltda - Lucas
Rodrigues dos Santos e outro - Certifico e dou fé que a guia de levantamento nº 254/2017, expedida em 14/03/2017, no valor
de R$ 1.687,43, foi expedida em nome do advogado Dr. Marcelo Saggioratto Cossi, apesar de constar Viner Brasil Tecnologia
no ato ordinatório de fls. 116, estando pronta para retirada em Cartório. - ADV: ADELBAR CASTELLARO JUNIOR (OAB 123046/
SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), MARCELO SAGGIORATTO COSSI (OAB 283776/SP)
Processo 1089945-16.2016.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Viner Brasil Tecnologia Ltda - Lucas
Rodrigues dos Santos e outro - Vistos.Fls. 117: razão assiste aos peticionantes. De fato, tratando-se a quantia de pagamento de
honorários de sucumbência arbitrados na r. Sentença de fls. 88/90, são exequentes os procuradores do réu.Portanto, cancele-se
a guia expedida às fls. 116, em favor de Viner Brasil Tecnologia, expedindo-se nova em nome dos advogados do réu referente
aos depósitos de fls. 105/107, intimando-se para retirada.Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo efetuando as
anotações necessárias.Intime-se. - ADV: MARCELO SAGGIORATTO COSSI (OAB 283776/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA
DUARTE (OAB 56495/SP), ADELBAR CASTELLARO JUNIOR (OAB 123046/SP)
Processo 1089945-16.2016.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Viner Brasil Tecnologia Ltda - Lucas
Rodrigues dos Santos e outro - Certifico e dou fé que a guia de levantamento nº 254/2017, expedida em 14/03/2017, no valor de
R$ 1.687,43, foi expedida em nome do advogado Dr. Marcelo Saggioratto Cossi, apesar de constar Viner Brasil Tecnologia no
ato ordinatório de fls. 116, estando pronta para retirada em Cartório. - ADV: MARCELO SAGGIORATTO COSSI (OAB 283776/
SP), ADELBAR CASTELLARO JUNIOR (OAB 123046/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP)
Processo 1091141-26.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Amsterdam Remoção de Entulho
Ltda-EPP - Banco Caterpillar S/A - O(s) mandado(s) de levantamento judicial em favor de Roberto Carlos C. Waldemar e/ou
Rodrigo M. De Oliveira encontra(m)-se pronto(s) e à disposição do(s) mesmo(s) para retirada em Cartório. - ADV: ROBERTO
CARLOS CARVALHO WALDEMAR (OAB 124436/SP), EDINEI MINEIRO DOS SANTOS (OAB 228343/SP), RODRIGO MORENO
DE OLIVEIRA (OAB 199104/SP)
Processo 1091184-55.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Vistos.Fls. 47: anote-se.Manifeste-se o autor, objetivamente, quanto ao prosseguimento do feito, no
prazo de 30 dias, promovendo as medidas necessárias para cumprimento da decisão de fls. 34/35.Superado tal prazo, sem tais
diligências, tendo em vista que a citação é pressuposto processual de validade do feito, tornem de imediato conclusos para
extinção (artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil)..Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/
SP)
Processo 1093719-54.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Platinum Ltda - Vistos.Tomo o
requerimento de fls. 188 como desistência do recurso de apelação interposto a fls. 160/175.Certifique-se o trânsito em julgado
da sentença de fls. 143/145 e intime-se o réu (§3º do artigo 331 do CPC).Intime-se. - ADV: ROBERTO RACHED JORGE (OAB
208520/SP)
Processo 1095234-27.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Maria das Dores Andreotti - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Ciência ao réu sobre a apelação de fls. 162/169 para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). - ADV: MANUEL JOAQUIM MARQUES NETO (OAB 51311/SP), RENATA SOUSA
DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP)
Processo 1095830-45.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Condomínio Top Towers Offices - Vistos. 1.
Fls. 110/111: Nada a deliberar ante os termos da r. Sentença de fls. 108/109.2. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado.3. Nada
mais sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os autos.Int. e Dil. - ADV: ACACIO FERNANDO JOSE (OAB 314267/SP)
Processo 1099231-52.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Lara
Nogueira - Wanderlei Antonio Bueno - Vistos, Consigno que ao ajuizar embargos à presente execução, o executado deu-se por
citado. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 8743 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 17/23),
em nome de Wanderlei Antonio Bueno.Observo que a meação da cônjuge recairá sobre o produto da alienação do bem na
forma do art. 843 do CPC. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo
sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo
boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já,
determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente
providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se,
ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e
coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação
de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca,
mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas
despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se
manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos
autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como
referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou
restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou
alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Observo que, em razão da oposição dos Embargos
à Execução nº 1081890-76.2016, os advogados do executado estão cadastrados na presente execução.Em caso de inércia
por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: MARLENE FERREIRA VENTURA DA SILVA (OAB 98496/SP),
WINDSOR VIEIRA DA SILVA (OAB 106266/SP)
Processo 1099498-92.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO CULTURA
FRANCISCANA - Vistos. 1. Fls. 142: Defiro a penhora do bem imóvel descrito e caracterizado na certidão de fls. 143/144
de propriedade do executado Kjeld Eric Andersen, objeto da matrícula n.º 146.913 do 8º Oficial de Registro de Imóveis da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º