TJSP 08/05/2017 - Pág. 681 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2341
681
Processo 1000948-29.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Condomínio - Enid Ribeiro Nogueira - - Elídio Vanderlei
Ribeiro - - Hildermara Ribeiro Pedroso da Silva - - Rosângela Cássia Ribeiro - - Teresinha Aparecida Ribeiro do Nascimento Dagoberto Benedito Ribeiro e outro - Diante do exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE, para o fim de condenar os réus
a pagarem aos autores aluguel mensal, considerando o valor de mercado, bem como a proporcionalidade da propriedade,
desde o ajuizamento da ação e enquanto utilizarem o imóvel com exclusividade. Sobre o valor da condenação incidirá correção
monetária, pela tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da ação, bem como juros moratórios contados a
partir da citação, de 1% ao mês. Despesas pela vencida, devendo também efetuar o pagamento de honorários advocatícios da
parte adversa, que fixo em 10% do valor da condenação, com a ressalva do disposto artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de
Processo Civil.P. R. I. C.. - ADV: FÁTIMA ELOISA TAINO GARKAUSKAS (OAB 73740/SP), DONERY DOS SANTOS AMANTE
(OAB 295096/SP)
Processo 1001003-77.2017.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Fls.
103/105: Defiro o aditamento do mandado expedido às fls. 99, com os benefícios do art. 212 do CPC. - ADV: ANA PAULA
FERREIRA (OAB 295288/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1001146-66.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos.Fls. 93: A pesquisa junto ao INFOJUD já foi deferida às fls. 72. Recolha o exequente as custas respectivas.Sem prejuízo,
deverá manifestar-se nos termos de fls. 87, bem como sobre os resultados negativos das citações dos executados CAMILA e
SEBASTIÃO.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001220-23.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos.Diga o exequente sobre o prosseguimento.Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), CLAUDIA DE
OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 1001228-97.2017.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO CIVIL - Geraldo Correia Guedes
Sobrinho - Cristian Correia Guedes e outro - Vistos.Reconheço a superveniente carência de ação, por ausência de interesse
processual, já que a prestação jurisdicional solicitada não mais é necessária, e com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, julgo extinto o processo.Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de despesas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com a ressalva do disposto artigo 98, parágrafos 2º e
3º, do Código de Processo Civil, pois defiro os benefícios da assistência judiciaria (fls. 46 e 48).Ao advogado nomeado, expeçase certidão, oportunamente.Arquivem-se os autos, oportunamente.PRIC.. - ADV: REGINALDO OLINTO DE ANDRADE (OAB
133687/SP), GRASIELE RODRIGUES ABREU (OAB 366481/SP)
Processo 1001232-37.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - ‘BANCO BRADESCO S.A. Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno o réu ao pagamento do valor declinado na petição inicial, a ser
atualizado monetariamente pela tabela prática de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de
mora de 1% ao mês, contados da citação. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.PRIC. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
Processo 1001263-57.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietarios do Villa Branca
Home & Club - Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial e, por conseguinte, condeno o réu ao pagamento da
importância reclamada na petição inicial, a ser atualizada monetariamente pela tabela prática de atualização de débitos judiciais
do Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados do evento. Em razão da sucumbência, condeno
o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação.
PRIC. - ADV: VALERIA LENCIONI FERNANDES CRUZ (OAB 89626/SP)
Processo 1001447-13.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Diga o
exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação.Int. ADV: ANA PAULA FERREIRA (OAB 295288/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1001486-10.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Carlos Cesar Alexandre de Freitas
- DSR Solucoes e Inteligencia Logistica Ltda - Vistos.Acolho a exceção de incompetência (fls. 34), em razão do foro de eleição
(artigo 63 do Código de Processo Civil). A disposição relativa ao foro de eleição existente no contrato celebrado entre as
partes (fls. 51/57) é válida. Embora o instrumento contratual não tenha sido subscrito por duas testemunhas, não podendo
ser considerado título executivo extrajudicial, é válido e gerou direitos e obrigações. A assinatura do contrato pelo autor indica
o seu consentimento.Transitada em julgado esta decisão, providencie-se o encaminhamento dos autos do processo para
redistribuição ao Foro Central da Comarca de Curitiba, Paraná.Intime-se. - ADV: DIRCEU PEREZ RIVAS (OAB 70654/SP),
MÁRCIO EDUARDO MORO (OAB 41303/PR)
Processo 1001633-36.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Vagner Alberigi Rodrigues TELEFONICA BRASIL S.A. e outro - Vistos.Fls. 333: Aguarde-se a réplica às contestações, certificando-se eventual decurso de
prazo. Oportunamente apreciarei o requerimento de denunciação da lide.Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES
PESSOA (OAB 288595/SP), ROSANA DONIZETI DA SILVA SIQUEIRA (OAB 175672/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 1001912-90.2015.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - José Ronaldo da
Silva - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.
Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste
incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se
o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais.Int. - ADV: TÂNIA CRISTINA DA SILVA BARROS (OAB 179469/SP)
Processo 1001946-65.2015.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Igreja Apostólica Renovada No
Brasil e outro - Vistos.Certifique a serventia o decurso de prazo para impugnação à penhora de fls. 35. Expeça-se mandado de
levantamento em favor do exequente.Verifico que o co-executado LUÍS ALBERTO não possui patrono constituído nos autos,
bem como não foi intimado, pessoalmente, para o cumprimento da obrigação, conforme determinou-se às fls. 20. Providencie
a serventia o necessário.Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação, tornem-me conclusos para apreciar o pedido de
penhora do imóvel (fls. 75/76).Int. - ADV: RICARDO THADEU MARTINS TEIXEIRA (OAB 224627/SP), EDUARDO PINTO DE
OLIVEIRA (OAB 125527/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP)
Processo 1002106-56.2016.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - ‘BANCO
BRADESCO S.A. - Fls. 135/137: O veículo já foi apreendido (120/121). Posto isso, deverá o requerente informar o endereço
para citação do requerido e recolher as diligências necessárias.No silêncio, intime-se o(a)(s) autor(a)(s) pessoalmente a que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º