TJSP 09/05/2017 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano X • Edição 2342 • São Paulo, terça-feira, 9 de maio de 2017
www.dje.tjsp.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SPRH - Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 9412/2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR PAULO DIMAS DE BELLIS
MASCARETTI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de reajuste do valor do recolhimento da taxa para expedição de novo crachá de
identificação, em razão dos reajustes ocorridos desde 2008,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 2º da Portaria nº 7.469/2007, que passa a contar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - No caso de perda, roubo ou danificação do cartão de identificação, o servidor deverá solicitar crachá provisório
e, concomitantemente, requerer a expedição de novo cartão, correndo por sua conta, as despesas de confecção, com o
recolhimento da taxa de R$7,20 (sete reais e vinte centavos), junto a um dos postos bancários do Banco do Brasil.”.
Artigo 2º - Fica mantida a vigência do parágrafo único do artigo 2º da Portaria 7.469/2007.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 14 de março de 2017.
(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI
Presidente do Tribunal de Justiça
SJ - Secretaria Judiciária
COMUNICADO Nº 254/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Henry Marques Dip, Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal
de Justiça, COMUNICA que as distribuições às Câmaras Extraordinárias de Direito Público terão início no próximo dia 09 de
maio do corrente ano, terça-feira, às 9 horas, na sala 33 do prédio do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Agostinho Gomes nº
1225 (Praça Nami Jafet nº 235) Bairro do Ipiranga, com a supervisão da Presidência da Seção de Direito Público.
(05, 08 e 09/05/2017)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º