TJSP 09/05/2017 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2342
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Processo 1006122-02.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Marcos dos Santos Zanin
- - Marili Machado Zanin - Sistelar Habitacional Jun Ltda - Vistos.Fls. 212/214: Intime-se a parte autora para resposta, se assim
o desejar, no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil. Após, com o transcurso do lapso,
tornem-me conclusos para decisão.Expeça-se o necessário.Jundiaí, 04 de maio de 2017. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA
COSTA (OAB 253457/SP), VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP)
Processo 1006161-62.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Clerismar Barboza da Silva - Vistos.Fls. 45/46: Aguarde-se por 90
(noventa) dias pelo integral cumprimento da deprecada, diligenciando a autora e comprovando oportunamente nos autos.Int. ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1006759-50.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Alex Sandro Conceicao - Casas
Bahia Comercial Ltda - Vistos.Com o fim específico de tentar a conciliação entre as partes, designo audiência para o dia 30
de maio de 2017, às 9:15 horas, a ser realizada pela Mediadora, nesta Vara, na sala de audiências localizada no Edifício do
Fórum, 2º andar, sala 215.Determino o comparecimento pessoal das partes ou representadas por procuradores com poderes
para transigir, ficando consignado que a ausência injustificada à solenidade poderá ser considerada ato atentatório à dignidade
da justiça (art. 334, § 8º, do NCPC). Intime-se. - ADV: JESAIAS ROMANHA (OAB 341028/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
(OAB 244463/SP)
Processo 1007127-25.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Vista Park Residencial - Java
Albanez Antonio - - Egle Teixeira Antonio - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 29/06/2017 às
09:20h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jundiaí, Largo São Bento, s/nº, Lgo São Bento, s/
nº, 3º andar, Sala 4, Centro, Jundiaí, SP, Centro, 13201-035, Jundiaí, (11) 4586-8111, [email protected]. Jundiaí. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB
254929/SP), CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP), REGINALDO MORON (OAB 261783/SP)
Processo 1007186-13.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Residencial Videiras
- José Carlos de Sousa - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 29/06/2017 às 09:20h no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jundiaí, Largo São Bento, s/nº, Lgo São Bento, s/nº, 3º andar, Sala 4,
Centro, Jundiaí, SP, Centro, 13201-035, Jundiaí, (11) 4586-8111, [email protected]. Jundiaí. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1007249-38.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - “Recolha o Autor a verba de diligência do sr. Oficial de Justiça equivalente a 03 UFESPs para expedição de mandado para
cumprimento da liminar e citação do Requerido” - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), FLAVIANO
BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 142568/SP)
Processo 1007250-57.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU
(OAB 369441/SP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP), WILSON FERRAZ DOS SANTOS NETO (OAB 308740/SP), SÉRGIO
LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP)
Processo 1007443-38.2017.8.26.0309 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Rba Manutencao de
Empilhadeiras Ltda - Fortim Acumuladores Industriais Ltda - Tendo em vista o endereçamento da petição inicial para 5ª Vara
Cível, remetam-se os autos ao Distribuidor, para sua redistribuição, procedendo-se às devidas anotações.Int. - ADV: LEANDRO
BIZETTO (OAB 255850/SP)
Processo 1007458-07.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Cilze Petean Fernandes - AMEC ASSISTÊNCIA MÉDICO CIRÚRGICA S/C LTDA - Vistos.Remetam-se os autos ao
Distribuidor para correção da classe (carta precatória). Após, intime-se a parte interessada para recolher a taxa judiciária no
valor de 10 UFESP’s, equivalente a R$ 250,70, bem como a diligência do oficial de justiça.Após, cumpra-se, servindo a presente
de mandado.No silêncio, devolva-se com as nossas homenagens.Int. - ADV: EDISON LUIZ CAMPOS (OAB 151204/SP)
Processo 1007470-21.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Torres do Caxambu - Ilson Rogério Luschi - Vistos.Cite-se o executado para efetuar o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob
pena de penhora, e intime-se para oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito, ou caução, no prazo de 15
dias, contados na forma do art. 231 do NCPC., ou, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês.Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em
10% do débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art.
827, parágrafo primeiro, do NCPC).Para a hipótese de rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.Int. ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP)
Processo 1007488-42.2017.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Cláudio de Siqueira Mello
- Hildemar Rosa da Silva - Vistos.Defiro a prioridade na tramitação do feito, tarjando-se adequadamente os autos digitais.Tratase de ação de despejo por falta de pagamento, tendo o contrato de locação sido pactuado de forma verbal, sem quaisquer
das garantias previstas no art. 37, da Lei de Locação. Os documentos de fls. 20 e 21 comprovam, em sede de cognição
sumária, a existência da relação locatícia narrada na inicial. Outrossim, dispõe o inciso IX, do § 1.º, do art. 59, da Lei 8.245/91,
acrescido pela Lei 12.112/09, que se concederá liminar para desocupação em 15 dias, independentemente de audiência da parte
contrária, nas ações que tiverem fundamento na falta de pagamento das obrigações locatícias, estando o contrato desprovido
das garantias previstas no art. 37 da mesma Lei. No caso em análise, entendo que estão preenchidos os pressupostos para
a concessão da liminar, dada a ausência de garantia no pacto e a notícia de inadimplemento. Assim sendo, defiro a liminar,
com o fim de determinar a desocupação, pelo locatário, do imóvel descrito na inicial, em 15 dias contados da intimação, desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º