TJSP 09/05/2017 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2342
2313
parte exequente o recolhimento das custas iniciais devidas, no prazo de 15 dias, uma vez que a página 39 está ‘em branco’.
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa de mandato e da diligência do Oficial de Justiça para citação da parte executada.
Após, conclusos para recebimento da petição inicial.Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/
SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1001023-23.2017.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Caroline Ferreira de Castro - Vistos.Custas e diligências do Oficial de
Justiça recolhidas (fl. 35).Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n º
35 da ENFAM).Comprovada a mora, DEFIRO a liminar para determinar a busca e apreensão do(s) veículo(s) MARCA GENERAL
MOTORS, MODELO CAPTIVA FWD 3.6 V6, GASOLINA, 2008, COR PRETA, PLACA EDV7686, CHASSI 3GNCL53758S718293,
RENAVAM 000987336983, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Efetivada a busca e apreensão,
CITE-SE o(a) requerido(a) para pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados
pelo credor na inicial (Julgamento do REsp 1.418.593 / MS na data de 14/05/2014, proferido pela Egrégia Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça, conforme decisão: “Nos contratos firmados na vigência da Lei n° 10.931/2004, compete ao devedor,
no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida
esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem
móvel objeto de alienação fiduciária”), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo
3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da
medida. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Caso não localizado o veículo,
se interesse pela parte autora, deverá ser providenciado o recolhimento da taxa Renajud para bloqueio - circulação, o que fica,
desde já deferido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferida a distribuição plantão-urgente, se a
parte optar em acompanhar a diligência no dia ou no caso de desentranhamento do mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001027-60.2017.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Olympio Fernandes
- - Leonor Aleixo Fernandes - Vistos.1. O veículo está alienado ao Banco Aymore Cred Fin Inv SA, conforme documento de fl.
15. Esclareçam os autores, no prazo de 15 dias, comprovando, se o caso, a quitação do contrato de financiamento. 2. Após,
conclusos.Int. - ADV: PATRICIA PINATI DE AVILA (OAB 309886/SP)
Processo 1001167-31.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Br13 Maquinas Ltda-EPP e outro - Vistos.1. A exequente tenta a busca de endereço da parte executada (fl. 148/149). Aguardese a informação pelo prazo de 30 dias, devendo a exequente informar o Juízo.2. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo
(fl. 144).Int. - ADV: SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP)
Processo 1001289-44.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Credito de Livre Admissao
Costa Oeste - Sicredi Costa Oeste Pr - Jm Garcia Serviços Em Construção Civil Eireli Me, - - José Mario Garcia - Vistos.1. Fls.
191: Intime-se a parte exequente para providenciar o recolhimento de diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do
mandado, devendo ainda, informar a localização dos veículos bloqueados, no prazo de 05 dias. 2. Após, Expeça-se mandado
de penhora e avaliação do(s) veículo(s), assim como intimação da parte executada acerca do bloqueio do veículo (Renajud) e
da penhora a ser efetivada, facultando-lhe o prazo de 15 dias para eventual impugnação (simples petição nestes autos digitais),
nos termos do artigo 917, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil ou requeira a substituição do bem penhorado (artigo
847 do CPC). Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB
337515/SP)
Processo 1001320-64.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Disal Administradora de
Consórcios Ltda - Márcio Raimundo - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1001513-79.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Sicoob-Coocrelivre
- Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Wilton Rodrigues de Oliveira e outro - Manifeste-se a parte
exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROGERIO MIRANDA (OAB 96891/SP), JOSE JORGE
MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 1001575-22.2016.8.26.0404 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Domingos Paula Lico - Josué de Carlos e outro - Vistos.1. Fl. 126 (certidão do Oficial de Justiça): Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 5 dias.2. Anoto que os autos aguardam o cumprimento da carta precatória expedida, conforme comprovação de
distribuição à fl. 121.Int. - ADV: FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP)
Processo 1002343-45.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosângela Rodrigues
- Manuel Júlio Soares Homem de Albergaria - Vistos.Ante a contradição nas alegações das partes, bem como a afirmação
do requerido de que na Ação de Separação do casal o imóvel localizado na Av. Dois, nº 170, foi dividido em 50% para cada
parte, necessária a juntada da sentença proferida naqueles autos. Desta feita, DEFIRO o prazo de 60 (sessenta) dias para
juntada pela requerente do acordo realizado nos autos de separação/divórcio.Sem prejuízo, expeça-se ofício à Receita Federal,
conforme requerido às fls. 96 item “b”.Intime-se. - ADV: ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP), RAQUEL SERRANO
FERREIRA FAVARO (OAB 157416/SP)
Processo 1002466-43.2016.8.26.0404/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Claudia Silmara Ferreira Ramos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Claudia Silmara Ferreira Ramos - Manifeste-se a parte exequente acerca da fl. 23, no prazo de 5 dias. - ADV: FLAVIO
CASAROTTO (OAB 134152/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB
300895/SP), CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP)
Processo 1002789-48.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - André Luis Borges de Sousa - Fls. 86 - Manifeste-se a parte requerente no prazo legal acerca da certidão so Sr. Oficial de
Justiça. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º