TJSP 09/05/2017 - Pág. 3362 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2342
3362
(OAB 331880/SP)
Processo 0005324-95.2014.8.26.0481/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Oston Rodrigues Azenha (Espólio) - Corema Comércio e Representações de Máquinas Agrícolas Ltda e outros Feito nº 2.042/2014Primeiramente, considerando que regularmente intimada a firma executada não informou bens passíveis de
penhora, com fundamento no artigo 774, V, aplico-lhe multa de 10% do valor do débito atualizado.Sem prejuízo, observo que a
carta precatória deverá ser retirada pelo(a,s) autor(a,es) diretamente no site do TJSP, instruindo-a com as custas e diligência do
Oficial de Justiça se não for beneficiário da Justiça Gratuita, e, após, providenciar o peticionamento eletrônico para distribuição
junto ao Juízo Deprecado, conforme estabelece o Comunicado 2.290/2016, veiculado no DJE de 05/12/2016, pg. 07/09, bem
assim comprovar o referido peticionamento a este Juízo para regular acompanhamento do andamento da deprecata no Juízo
Deprecado.Assim, depreque-se ao Juízo de Direito da Comarca de Presidente Prudente para que o Sr. Oficial de Justiça
proceda a constatação de bens penhoráveis na residência da executada e na sede da firma-executada nos endereços a seguir
consignados:Any Penteado Tretin, Rua Jacob Blumer, 43, apto 161, Residencial - CEP 19015-160, Presidente Prudente-SP,
CPF 969.367.468-53, Viúva, Brasileiro, Diretora AdministrativaCorema Comércio e Representações de Máquinas Agrícolas Ltda,
Avenida Joaquim Constantino, 4077, Jardim Satelite - CEP 19063-008, Presidente Prudente-SP, CNPJ 47.610.043/0001-52bem
assim na Av. Joaquim Constantino, 1.471, Vila Satélite, CEP 19.063-008, também em Presidente Prudente, e, em caso positivo,
proceda à penhora, avaliação e depósito, para garantia do débito de R$ 8.824,46.Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: REGINALDO BERALDO DE ALMEIDA (OAB 260237/SP), RICARDO NOGUEIRA
DE SOUZA MACEDO (OAB 238706/SP), PEDRO AUGUSTO OBERLAENDER NETO (OAB 204346/SP), ROGÉRIO APARECIDO
SALES (OAB 153621/SP)
Processo 0006048-02.2014.8.26.0481 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.F.N.S. Feito nº 2014/002331Intime-se o executado por carta com AR + Mão Própria a quitar, no prazo de três (03) dias, o débito
residual referido a fls. 121 (R$ 27.269,21), cientificando-o, ainda, de que deverá quitar os alimentos vincendos regularmente,
independentemente de nova intimação, posto que comunicado este Juízo sobre o inadimplemento da obrigação será decretada
sua prisão civil.Instrua a missiva com cópia de fls. 121/123.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV:
GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), LETICIA SATIRO SAKAI (OAB 387335/SP)
Processo 0008799-59.2014.8.26.0481/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.S.M. F.P.M.E.T.P.E. - Feito nº 2014/003440 Ante a juntada da(s) guia(s) de depósito judicial acostada(s) a fls. 204, atestando o
pagamento integral da(s) RPV(s) copiada(s) a fls. 199200, declaro QUITADO o débito da presente execução, e por consequência
JULGO-A EXTINTA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil.Expeça-se mandado(s) de levantamento da(s)
importância(s) depositada(s) judicialmente a fls. 204 em favor do(a,s) patrono da exequente, Sr. Dr. Rodrigo Souza Gonçalves,
intimando-o(a,s) para proceder(em) à retirada até o prazo máximo de 365 dias (prazo de validade do mandado, conforme
artigo 1.114, das NSCGJ), com recibo do interessado somente na 4ª via do mandado de levantamento, conforme prescreve o
artigo 1.116, § 1º, também das NSCGJ.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais e
anotações de praxe.Int. Ficam as partes cientes de que fora expedido o Mandado de Levantamento Judicial nº 152 /2017, em
favor de RODRIGO SOUZA GONÇALVES , no valor de R$ 1.317,32 e que se encontra disponível em cartório para retirada pelo
prazo máximo de 365 dias. - ADV: VALERIA GOMES PALHARINI (OAB 155823/SP), RODRIGO SOUZA GONÇALVES (OAB
260249/SP), FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
Processo 0009163-31.2014.8.26.0481/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilmara Cristina
Campos Rocha - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Feito nº 2014/003531Considerando que a decisão
proferida a fls. 118 se tornou imutável, conforme certidão lavrada pela serventia a fls. 132, Expeça-se mandado de levantamento
da(s) importância(s) depositada(s) judicialmente a fls. 131 em favor do autor(a)/exequente(s), intimando-(o,as) por intermédio
de seu patrono(a) para proceder à retirada até o prazo máximo de 365 dias (prazo de validade do mandado, conforme artigo
1.114, das NSCGJ), com recibo do interessado somente na 4ª via do mandado de levantamento, conforme prescreve o artigo
1.116, § 1º, também das NSCGJ.No mais, denota-se que o descumprimento reiterado da obrigação de fazer pela executada vem
ocasionando o acréscimo pecuniário da parte exequente, desvirtuando, em verdade, a pretensão judicial originária, de modo
que cabe ao magistrado tomar todas as medidas necessárias à efetivação do pronunciamento jurisdicional (art. 536 do CPC),
sob pena de ofensa à celeridade processual.Deste modo, visando por fim à presente demanda judicial, INDEFIRO o pedido
formulado às fls. 127 e DETERMINO a expedição de ofício ao órgão de trânsito competente para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, seja dado baixa do gravame decorrente da alienação fiduciária existente sobre o veículo automotor. Ficam as partes
cientes de que fora expedido o Mandado de Levantamento Judicial nº 151 /2017, em favor de GILMARA CRISTINA CAMPOS OU
HUGO HOMERO NUNES , no valor de R$ 10.000,00 e que se encontra disponível em cartório para retirada pelo prazo máximo
de 365 dias. - ADV: HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB 307297/SP), KETH SANDER PINOTTI DA SILVA (OAB 322468/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009866-30.2012.8.26.0481 (481.01.2012.009866) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Fabiano
Pereira - Feito nº 2012/001303 Oficie-se (com AR) à Coordenadoria de Biodiversidade e Recurso Naturais (CBRN), com sede
em Presidente Prudente, para que informe se o executado Luiz Fabiano Pereira cumpriu a legislação florestal no que concerne
ao imnóvel rural, frente à decisão proferida pelo TJSP em sede de agravo de instrumento nº 2203254-07.2016.8.26.0000 no dia
16/03/2017. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 237, 271/277, 332/337.Ciência ao MP.Servirá o presente, por cópia digitada,
como OFÍCIO. - ADV: SUELI SILVA DE AGUIAR SOUZA (OAB 179766/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GINA FONSECA CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0503/2017
Processo 0001686-49.2017.8.26.0481 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.S.V.
- Em observância ao resultado da investigação criminal, que, por meio dos relatos orais e da prova técnica amealhada no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º