TJSP 09/05/2017 - Pág. 3513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2342
3513
Silva Jardim - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Manifeste-se a parte autora, sobre a contestação apresentada. - ADV:
DANTE MASSEI SOBRINHO (OAB 62302/SP), RODRIGO FERREIRA DELGADO (OAB 185988/SP)
Processo 1020016-11.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concurso Público / Edital - Renata Alves
de Santana - - Sandra Lopes Martins Santos - - Valéria Rodrigues Moraes - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente Manifeste-se a parte autora, sobre a contestação apresentada. - ADV: MARIA JOELMA LEITE BRAVO (OAB 332267/SP),
CAMILO LIMA MEDEIROS DA SILVA (OAB 358884/SP)
Processo 1020025-70.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concurso Público / Edital - Juliana de
Moura Oliveira - - Raquel Ferreira Garcia Cuenca - - Soellyn da Silva Souza - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente
- Manifeste-se a parte autora, sobre a contestação apresentada. - ADV: ALESSANDRA ERCILIA ROQUE (OAB 165910/SP),
MARIA JOELMA LEITE BRAVO (OAB 332267/SP)
Processo 1020094-05.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Luiz Henrique
Pereira de Almeida - Fazenda Pública do Município de Presidente Prudente - Manifeste-se a parte autora, sobre a contestação
apresentada. - ADV: KARINA PERES SILVERIO (OAB 331050/SP), ZACHARIAH BRIAN ZAGOL (OAB 351356/SP)
Processo 1020168-59.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Classificação e/ou Preterição - Lucilene
Silva Nunes Teixeira - - Tatiane dos Santos Maria - Fazenda Pública Municipal de Presidente Prudente - Manifeste-se a parte
autora, sobre a contestação apresentada. - ADV: CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP), LUZIMAR
BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 1020589-49.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concessão / Permissão / Autorização Luiz Aparecido da Costa - Munícipio de Presidente Prudente - Manifeste-se a parte autora, sobre a contestação apresentada.
- ADV: CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP), EDUARDO MENDES BARBOSA (OAB 269863/SP)
Processo 1020674-35.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Salete Aparecida
Santiago Lacombe - Município de Presidente Prudente - Manifeste-se a parte autora, sobre a contestação apresentada. - ADV:
FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP), PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP)
Processo 1020749-74.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Heleni Nunes Município de Presidente Prudente - Manifeste-se a parte autora, sobre a contestação apresentada. - ADV: EDUARDO MENDES
BARBOSA (OAB 269863/SP), CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP)
Processo 1020969-72.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Pedro Henrique
Marques Franco - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Manifeste-se a parte autora, sobre
a contestação apresentada. - ADV: FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB
112868/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO DARCI LOPES BERALDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO NOTARIO LIGERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0479/2017
Processo 1002157-79.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Luciano Cesar Delfino Opka - - Edmar Cesar Gusmões Voltareli - - João Aparecido Seviero Costa - - Ortiz Giacomine de Sales
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - JULGO, então, PROCEDENTE a presente ação, para o fim de CONDENAR a
requerida a pagar aos autores a quantia relativa ao ALE do período de fevereiro de 2013, e a quantia relativa ao Adicional de
Insalubridade do período de abril de 2013, respeitada a prescrição quinquenal, condenando a ré a pagar ao autor:a) LUCIANO
CESAR DELFINO OPKA o valor de R$ 1.383,91 (um mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos ficando
adotado o cálculo de páginas 20 valores não impugnados objetivamente);b) EDMAR CESAR GUSMÕES VOLTARELI o valor
de R$ 1.427,74 (um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos ficando adotado o cálculo de páginas 21
valores não impugnados objetivamente);c) JOÃO APARECIDO SEVIERO COSTA o valor de R$ 1.427,74 (um mil, quatrocentos e
vinte e sete reais e setenta e quatro centavos ficando adotado o cálculo de páginas 22 valores não impugnados objetivamente);
e,d) ORTIZ GIACOMINE DE SALES o valor de R$ 1.953,70 (um mil, novecentos e cinquenta e três reais e setenta centavos
ficando adotado o cálculo de páginas 23 valores não impugnados objetivamente).Correção monetária a contar do ajuizamento
da ação e juros de mora a contar da citação, ambos na forma do artigo 1º F da Lei 9.494/97. Sem custas ou honorários,
conforme regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. JULGO EXTINTO o procedimento em primeiro grau de jurisdição, com resolução
de mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI
GOMES (OAB 99169/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1002266-93.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Jose Givaldo da Silva - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por todo exposto
e considerando o mais que dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação, fazendo-o para o fim de determinar que haja
recálculo da vantagem em questão (quinquênio), nos termos definidos nesta sentença, logo devendo incidir também sobre
as seguintes verbas: “Adicional de Local de Exercício - ALE” e o “Adicional de Insalubridade”.Condeno a requerida, ademais,
ao pagamento das diferenças pecuniárias havidas, respeitada a prescrição quinquenal, ficando adotado o cálculo de pág. 15
(conforme fundamentado supra), portanto na importância de R$ 7.666,02 (sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e dois
centavos), acrescidos dos meses que se seguiram à propositura da ação.Correção monetária a contar do ajuizamento da ação e
juros de mora a contar da citação, ambos na forma do artigo 1º F da Lei 9.494/97.Sem custas ou honorários, face a regra do art.
55, da Lei n.º 9.099/95.JULGO EXTINTO o procedimento em primeiro grau de jurisdição, com resolução de mérito, fazendo-o
com fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil.P. R. I. C. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP),
HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1002297-16.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Waldyr Barossi Júnior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por todo exposto e considerando o mais
que dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação, fazendo-o para o fim de determinar que haja recálculo da vantagem da
sexta-parte, nos termos definidos nesta sentença, logo devendo incidir também sobre o “Adicional de Local de Exercício - ALE”.
Condeno a requerida, ademais, ao pagamento das diferenças pecuniárias havidas, respeitada a prescrição quinquenal, ficando
adotado o cálculo de pág. 09 (conforme fundamentado supra), portanto na importância de R$ 2.852,60 (dois mil, oitocentos e
cinquenta e dois reais e sessenta centavos), acrescido dos meses que se seguiram à propositura da ação.Correção monetária a
contar do ajuizamento da ação e juros de mora a contar da citação, ambos na forma do artigo 1º F da Lei 9.494/97. Sem custas
ou honorários, face a regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. JULGO EXTINTO o procedimento em primeiro grau de jurisdição,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º