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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017 - Página 1625

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TJSP 10/05/2017 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2343

1625

necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se a tentativa de
penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa
para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1005486-40.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Evanir da Silva dos Santos - Vistos.
Deverá a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de:1 indicar o número da
matrícula/transcrição do imóvel usucapiendo no Registro de Imóveis, ou, caso o imóvel esteja inserido em área maior, o número
da matrícula/transcrição desta no Registro de Imóveis, fazendo constar do polo passivo da demanda o proprietário tabular do
imóvel, trazendo aos autos seu endereço para citação pessoal ou, ainda, formalizando pedido nos termos do artigo 319, §1º, do
Novo Código de Processo Civil, requisito essencial da petição inicial, já ressaltando que este Juízo tem o entendimento que a
expedição de ofícios pelo Juízo só é devida após a comprovação, pelo autor, do esgotamento de todas as vias à sua disposição
para localização do requerido;2 descrever o imóvel usucapiendo, indicando quais são os seus confrontantes tabulares e de fato,
com seus respectivos endereços;3 esclarecer se houve abertura de inventário por ocasião do falecimento do Sr. João Nilton
Balbino dos Santos, juntando certidão de objeto e pé dos autos, se o caso; 4 esclarecer como a posse foi adquirida;5 - juntar
aos autos: a) certidões do Distribuidor Cível da Comarca relativas ao período prescricional, em nome dos titulares do domínio e,
ainda, em nome de eventuais antecessores na posse, se o caso; b) matrícula atualizada do imóvel usucapiendo; c) certidão de
casamento; d) certidão expedida pelos Cartórios de Registro Imobiliário da Comarca de que a autora não possui outros imóveis
(Constitucional).Intime-se. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 1011650-55.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Mayara Silva Magalhães - Páginas 245/248 Cumpra, integralmente, o quanto determinado às páginas 234 e 242 providenciando a juntada da CERTIDÃO DA JUCESP EM
NOME DAS RÉS, no prazo legal. - ADV: TATIANE CLARES DINIZ (OAB 300009/SP)
Processo 1012088-18.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Corretagem - Alexandre Ferreira de Souza - Tecnisa Mogi
Investimentos Imobiliários Ltda e outros - Ciência as partes do transito em julgado. Nada sendo requerido no prazo de dez dias,
os autos serão arquivados. - ADV: THALITA SUELEN FIGUEIREDO LOPES DE SOUZA (OAB 360781/SP), LEANDRO MANZ
VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP)
Processo 1014312-89.2016.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1015294-06.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.A.C. - HOMOLOGO, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela autora (pág. 58), independentemente
do consentimento do requerido, pois levada a efeito antes do decurso do prazo para resposta, sequer iniciado. Por conseqüência
e considerando a concordância do Dr. Promotor de Justiça (pág. 64), JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do
mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade
de recorrer, certifique-se, após a publicação, o trânsito em julgado da sentença.Cada parte arcará com os honorários de seus
respectivos patronos. Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente
(artigo 90, parágrafo 2º, do CPC). Ficam as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se
houver, (artigo 90, parágrafo 3º do CPC), Oportunamente, não havendo pendências, providencie a baixa definitiva dos autos no
sistema informatizado e arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/SP)
Processo 1015961-89.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Sebastiao Pinto de Morais Ferreira - Ciência ao autor, da(s) competente(s) Oficio(s) emitido(s).
Deverá o(a) patrono(a) da parte, sem a necessidade de comparecimento em Cartório, acessar o sítio eletrônico do Tribunal
de Justiça SP e encaminhá-lo por meios própriosNada Mais - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/
SP), PAULO ROGÉRIO LIMA GONÇALVES (OAB 354227/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB
265023/SP)

7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA
CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2017
Processo 0006981-25.2007.8.26.0091 (361.02.2007.006981) - Monitória - Mútuo - Waldemir da Silva Duarte Junior - Defiro
o levantamento do(s) valor(es) bloqueado em favor da parte autora.Expeça(m)-se mandado(s).Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, indicando bens passíveis à penhora.No silêncio, o feito será arquivado (art, 921, III, do CPC).Int. ADV: IVÂNIA JONSSON STEIN (OAB 161010/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA
CIVEL JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2017
Processo 0000064-72.2016.8.26.0091 (apensado ao processo 0000454-47.2013.8.26.0091) (processo principal 000045447.2013.8.26.0091) - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - Sandro
Monchão - Intimação do exequente para apresentar o cálculo atualizado do débito, necessário à expedição do mandado de
penhora/avaliação e da certidão de inscrição de dívida. - ADV: JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP), JOAQUIM
CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), SAULO EDUARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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