Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017 - Página 1696

  1. Página inicial  > 
« 1696 »
TJSP 10/05/2017 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2343

1696

Processo 1002887-28.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Joaquim de Almeida VISTOS.1 - Acolho o cálculo apresentado pelo exeqüente. 2 - Cite-se para pagamento em três (03) dias. Não efetuado o
pagamento, proceda-se o Oficial de Justiça a penhora e avaliação do imóvel objeto da matrícula 33.376, situado na Rua Pascoal
Moreira Cabral, 71, Vila Paraiso - CEP 13843-005, Mogi Guacu-SP, para garantir a execução, lavrando o auto e intimando de
imediatoa executada. 3 Cientifique-se o executado de que o prazo para oferecimento de embargos será de quinze (15) dias
úteis, contados na forma do artigo 231 do CPC. 4 - Cientifique-o, ainda, que poderá, se comprovar o depósito referente a 30%
do valor exequendo, acrescido de custas e honorários advocatícios, requerer o parcelamento do saldo devedor em seis (06)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos expressos termos do artigo 916 do Código de
Processo Civil.5 - Em caso de não oferecimento de Embargos, fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 20% do valor do
débito. Cientifique, ainda, o executado que, em caso de satisfação integral do débito no prazo de artigo 827, caput, do Código
de Processo Civil, a verba honorária será reduzida pela metade, e, deverão ser recolhidas as custas finais no valor de 1% do
valor dado à causa, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.6 Efetuada
a penhora e avaliação, manifeste-se o exeqüente.7 Int. Servirá este, por cópia digitada, como mandado. - ADV: DEBORA DE
ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1002890-80.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização do Prejuízo - Sebastiao Jorge Rodrigues
Andrade - Banco Pecúnia S/A - Vistos.1. Ante a documentação apresentada, concedo à parte autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se.2. Indefiro a liminar pleiteada. Não há ainda prova inequívoca que permita o convencimento da
verossimilhança do alegado na petição inicial. De notar que o caso posto na ação necessita do contraditório e da instrução
processual. As matérias ventiladas na petição inicial necessitam ser decididas após o término da fase instrutória, sem
possibilitar a antecipação pretendida.3. Designo audiência de conciliação para o dia 19/06/2018 às 11:00h. A audiência será
realizada no CEJUSC, localizado na Rua Francisco Franco Filho, 132 - Jardim Bela Vista, nesta cidade. O procurador da
parte autora deverá zelar pelo seu comparecimento.4. Cite-se e intime-se a parte Ré por carta. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, devendo observar o art 335 e seus incisos. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso
haja desinteresse na autocomposição por parte do réu, este deverá manifestar-se por petição, apresentada com 10 (dez) dias
de antecedência, contados da data da audiência.5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: DEBORA
ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 1002896-87.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - G.D.S.S. - C.B.N. - Vistos.1 - Anote-se que a
parte Autora é beneficiária da justiça gratuita. 2 - Para análise do pedido de tutela antecipada determino a realização de estudo
social do caso. 3 - Para a audiência de tentativa de conciliação designo o 22/08/2017, às 10:40h, perante o Centro Judiciário
de Solução de Conflitos CEJUSC (Rua Francisco Franco Filho, 132 - Jardim Bela Vista).4 - Cite-se e intime-se a parte ré para
comparecimento à audiência, acompanhado de Advogado ou Defensor Público, advertindo-a de que disporá do prazo de 15
(quinze) dias para oferecimento de contestação, caso resulte infrutífera a audiência.5 - O mandado de citação será entregue
desacompanhado de cópia da petição inicial, sendo assegurado à parte Requerida o direito de examinar seu conteúdo a qualquer
tempo (artigo 695, § 1º, do CPC).6 - A citação deverá ocorrer com antecedência de quinze (15) dias da data da audiência (artigo
695, § 2º, do CPC). 7 - O Advogado da parte autora deverá zelar pelo seu comparecimento, sendo que a ausência do(a) autor
(a) na audiência supra designada, importará em extinção e arquivamento.8 - Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 9 - Int. - ADV: PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP),
FABIANO ANDRADE DE SOUZA (OAB 248116/SP)
Processo 1002897-72.2017.8.26.0362 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - P.D.F.S. - - J.A.F. - Vistos.
Oportunizo à parte autora a comprovação dos pressupostos para a obtenção da assistência judiciária gratuita, determinando
a juntada de holerite mensal atual, cópia da CTPS ou outro documento hábil a atestar o valor que aufere como rendimentos,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da AJG, ou, no mesmo prazo, realizar o recolhimento das custas e
despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).Apresente a parte autora os documentos
necessários à propositura da presente ação, consistente em documento de identidade e comprovante de endereço, também no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.Intime-se - ADV:
WALTER APARECIDO AMARANTE (OAB 166730/SP)
Processo 1002901-12.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.C.R.A. - M.A.A.A. - Vistos.
Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da presente ação, consistente em comprovante de endereço
para que se verifique a competência deste juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art.
321, parágrafo único, do CPC.Intime-se - ADV: ANGELO ANTONIO DEPIERI (OAB 193320/SP)
Processo 1002906-34.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose David Peres da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Inicialmente, saliento que ao juiz compete verificar, durante todo o transcurso
do andamento processual, o cumprimento das condições da ação, já que tais matérias são cognoscíveis de ofício. Nesse sentido,
verifico que o requerimento administrativo apresentado não é contemporâneo à propositura da ação, pois foi protocolado há
mais de seis meses. Não há como caracterizar lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do
segurado, conforme decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida.Intime-se
a parte autora a fazer novo requerimento, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ANDRE
LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1002924-55.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.A.F. - E.F. - Vistos.1 - Anotese que a parte autora é beneficiária da gratuidade processual.2 - Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos
provisórios no valor 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu, incidentes sobre o 13º salário e verbas rescisórias de
natureza salarial. Fica consignado, desde já, que em caso de desemprego, a pensão será o equivalente a 1/3 (um terço) do
salário mínimo.Servirá a presente decisão de ofício junto ao Banco do Brasil S/A. para abertura de conta para fins de depósito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo