TJSP 10/05/2017 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2343
1736
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
Processo 1002397-06.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.M.S. - Ofício disponibilizado
nos autos para impressão e encaminhamento. - ADV: EDSON CUSTODIO DOS SANTOS (OAB 96268/SP)
Processo 1002443-92.2017.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.F.S.L. - Vistos.Defiro a gratuidade processual em
favor do(a) autor(a). Anote-se.Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 25% (vinte
e cinco por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, devidos a partir da citação.Para a audiência de conciliação, designo
o dia 26 de julho de 2017, às 9 horas e 50 minutos, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, na Rua
Francisco Franco Filho, nº 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu SP.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Oficiese à empregadora do requerido para desconto em folha de pagamento da verba alimentícia e para que apresente cópia dos seis
últimos holerites do requerido. O ofício deverá ser encaminhado pela parte interessada, no momento em que for disponibilizado
nos autos.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1002443-92.2017.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.F.S.L. - Para a expedição do ofício, informe a
requerente o Banco, Agência e número da conta bancária em que devam ser efetuados os depósitos. - ADV: PEDRO RAMOS
FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1002772-07.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Melkizedequi Polidoro da
Silva - Vistos.Defiro a gratuidade processual em favor do(a) autor(a). Anote-se.Para a audiência de conciliação, designo o dia
23 de agosto de 2017, às 10 horas e 30 minutos, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, na Rua
Francisco Franco Filho, nº 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu SP.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em
sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARIANA
ALMEIDA DE AZEVEDO (OAB 215056/SP)
Processo 1007447-47.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigações - Condominio Pantanal I - Vistos.Cumpra-se o
V. Acórdão, anotando-se a gratuidade processual concedida ao autor.Para a audiência de conciliação, designo o dia 28 de junho
de 2017, às 9 horas e 30 minutos, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, na Rua Francisco Franco
Filho, nº 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu SP.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB
155354/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º