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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017 - Página 1808

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TJSP 10/05/2017 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2343

1808

as cópias dos cheques objeto de cobrança, com os respectivos versos na sequência dos anversos, a fim de que se possa
identificar, exatamente, o verso de cada fólio, visto que da forma como foram apresentados a fls. 07/12, não é possível identificar
a que título corresponde cada um dos versos ali constantes.Int. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA BOZELLI DE OLIVEIRA (OAB
344884/SP), EDUARDO LELLIS LEITE RUPOLO COLOGNEZ (OAB 195993/SP)
Processo 1001734-88.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fábio Parreira
dos Santos Me - Francisco Vieira da Costa - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1001740-61.2017.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Destac Móveis e
Colchões Ltda Epp - Gislaine Roberta Amaro Gomes - Vistos.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência
de tentativa de conciliação.Fica, desde já, intimada a parte autora de que, agendadas audiências, deverá ser representada pelo
empresário individual, de acordo com o enunciado 141 do Fonaje: “ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) A microempresa
e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual
ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA)”.Int. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP), MARCIO
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1001742-31.2017.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Destac Móveis e
Colchões Ltda Epp - Alexsandro José do Amaral - Vistos.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência
de tentativa de conciliação.Fica, desde já, intimada a parte autora de que, agendadas audiências, deverá ser representada pelo
empresário individual, de acordo com o enunciado 141 do Fonaje: “ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) A microempresa
e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual
ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA)”.Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP), MARILÚ
CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 1001743-16.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriano de Oliveira Rodrigues
- Darlene da Silva Pinto de Oliveira - Vistos.Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e
consequente extinção do processo, emendar a inicial para apresentar cópia de documento pessoal com foto, no qual contenha
seu RG e CPF.Int. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP), JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 1001747-53.2017.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Destac Móveis e
Colchões Ltda Epp - Renan Emerson Veloso - Vistos.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de
tentativa de conciliação.Fica, desde já, intimada a parte autora de que, agendadas audiências, deverá ser representada pelo
empresário individual, de acordo com o enunciado 141 do Fonaje: “ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) A microempresa
e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual
ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA)”.Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP), MARILÚ
CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 1001781-28.2017.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Clínica Veterinária São
Lázaro de Mogi Mirim Ltda. - ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo relativo a esta ação, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 8º, §1º, e artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95, pois pessoa jurídica não pode propor ação perante o Juizado Especial
Cível, sendo, portanto, inadmissível o procedimento instituído por essa lei. Isenção de custas e de honorários advocatícios
nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.P.R.I. C. - ADV: GIOVANI LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 376644/SP)
Processo 1001782-13.2017.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Clínica Veterinária
São Lázaro de Mogi Mirim Ltda. - Ana Paula Semolin Alves - ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo relativo a esta ação,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 8º, §1º, e artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95, pois pessoa jurídica não pode propor
ação perante o Juizado Especial Cível, sendo, portanto, inadmissível o procedimento instituído por essa lei. Isenção de custas e
de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.P.R.I. C. - ADV: GIOVANI LEITE DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 376644/SP)
Processo 1001784-80.2017.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Clínica Veterinária
São Lázaro de Mogi Mirim Ltda. - Margarida Aparecida Guedes Florencio - ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo relativo
a esta ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 8º, §1º, e artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95, pois pessoa jurídica
não pode propor ação perante o Juizado Especial Cível, sendo, portanto, inadmissível o procedimento instituído por essa lei.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.P.R.I. C. - ADV: GIOVANI
LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 376644/SP)
Processo 1001787-35.2017.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Clínica Veterinária São
Lázaro de Mogi Mirim Ltda. - Eliane Cristina C. Marques de Araújo - - Sonia Cristina Carli - ANTE O EXPOSTO, julgo extinto
o processo relativo a esta ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 8º, §1º, e artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95, pois
pessoa jurídica não pode propor ação perante o Juizado Especial Cível, sendo, portanto, inadmissível o procedimento instituído
por essa lei. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.P.R.I. C. - ADV:
GIOVANI LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 376644/SP)
Processo 1001788-20.2017.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Clínica Veterinária São
Lázaro de Mogi Mirim Ltda. - Vanda da Silva Nascimento - ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo relativo a esta ação,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 8º, §1º, e artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95, pois pessoa jurídica não pode propor
ação perante o Juizado Especial Cível, sendo, portanto, inadmissível o procedimento instituído por essa lei. Isenção de custas e
de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.P.R.I. C. - ADV: GIOVANI LEITE DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 376644/SP)
Processo 1001799-49.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Manasses Ricardo de
Mello - Me - Vertico Limeira Empreendimento Imobiliário Ltda. - Vistos.Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis,
que determinam que tanto a Microempresa quanto a Empresa de Pequeno Porte deverão fazer prova de tal condição para serem
admitidas como autoras perante o sistema, determino que a autora, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem exame de
mérito, faça juntar aos autos:1 - cópia de um documento oficial do empresário (RG, CNH...);2 - Cópia da declaração de Imposto
de Renda (a ser inserida no e-SAJ como documento sigiloso);3 - Declaração firmada pelo(s) integrante(s) da empresa, de que
esta se enquadra nas condições de microeempresa;Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão extintos sem exame de
mérito.No mais, fica, desde já, intimada a parte autora de que, agendadas audiências, deverá ser representada pelo empresário
individual, de acordo com o enunciado 141 do Fonaje: “ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) A microempresa e a
empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou
pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA)”.Int. - ADV: HELCIO LUIZ ADORNO (OAB 105927/SP)
Processo 1001893-31.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Aparecida Teixeira
Giovanini - Marilena F. Rodrigues - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 01/08/2017 às 11:40h no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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