Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017 - Página 2093

  1. Página inicial  > 
« 2093 »
TJSP 10/05/2017 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2343

2093

SILVERA SALLES FILHO (OAB 367347/SP)
Processo 1009033-53.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Samis
Ribeiro - Vistos.Fls. 17, redistribuam-se estes autos à 7ª Vara Cível desta Comarca.Int. - ADV: MARISA COIMBRA GOBBO (OAB
158416/SP)
Processo 1009033-53.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Samis
Ribeiro - Vistos.Ciência da redistribuição dos autos ao Juízo de Direito da 7ª Vara Cível desta Comarca de Osasco.A fim de ser
apreciado o presente pedido de cumprimento de sentença, providencie a patronado autor a redigitalização dos documentos de
fls. 03/16 uma vez que foram digitalizados do padrão oficial do T.J., tornando impossível sua visualização.Prazo: 05 dias.Intimese. - ADV: MARISA COIMBRA GOBBO (OAB 158416/SP)
Processo 1009205-92.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos.Citem-se as executadas por carta para:pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo,
haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou,no prazo de 15 (quinze dias), oferecerem
embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado
aos autos (artigos 914 do CPC. Cientifique-se, ainda, as devedoras de que, no prazo para embargos, poderão, reconhecendo
o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requererem seja admitido o pagamento do
restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC).Servirá o
presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 1009221-46.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Broquel Insurance
Broker Corretora de Seguros Ltda - Vistos.Fls. 41/49: anote-se a interposição do agravo de instrumento.Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos, cujo desacerto não me convence. Intime-se. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA
GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1009330-60.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Renato Kenjiro Tamaki - - Maria José de
Fátima Pires - Vistos.Analisando os documentos juntados aos autos nº 1006556-57.2017 e 1003861-33.2017, verifico que os
autores demonstram não serem merecedores da gratuidade da justiça porquanto o autor Renato desenvolve atividade lícita,
possui veículo não popular e Maria José possui renda suficiente ao pagamento das custas e demais despesas processuais.
Aguarde-se o decurso de prazo com relação a decisão de fls. 29.Intime-se. - ADV: CRISTALINO JOSE DE ARRUDA BARROS
(OAB 328130/SP)
Processo 1009405-02.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000207-73.2014.8.26.0627 - VARA UNICA DA
COMARCA DE TEODORO SAMPAIO SP) - Luiz Alves da Silva Filho - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: RENATA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 341906/SP)
Processo 1009425-27.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Diga o autor sobre o interesse no feito em cinco dias. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA
MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1009629-37.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Savimóvel Comercial e Imóveis Ltda. - Vistos.Recebo os embargos de declaração apresentados às fls. 101 e seguintes e a
eles dou provimento para o fim de sanar a omissão quanto à fundamentação da decisão que estabeleceu em dez por cento - e
não vinte - a verba honorária devida aos patronos da parte locadora, eis que referida cláusula, ao ver deste juízo, mostra-se
extremamente abusiva e ainda contrária ao equilíbrio econômico financeiro que deve pautar o negócio de locação firmado entre
as partes. Apenas a título exemplificativo, nota-se que a verba honorária pretendida importaria em 40% (quarenta por cento)
sobre o valor principal devido a título de aluguel. Prossiga-se.Intime-se. - ADV: APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP)
Processo 1009954-12.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Citese o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimese. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1009960-19.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Beatriz Carbonari Rocha da Silva
- VISTOS.Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na
Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência
o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas
as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.Cite-se a(o) ré(u)
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Defiro a gratuidade processual.Intime-se. - ADV:
JOAO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARAES (OAB 386962/SP)
Processo 1009970-63.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Vistos.Citem-se os executados para:pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução
pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação
de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou,no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos,
independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos
(artigos 914 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, o
devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30%
do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC).Expeçam-se cartas.Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1009996-61.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo