TJSP 10/05/2017 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2343
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Aguiar Souza a título de honorários ao “Dr. Ricardo”, no prazo de 05 dias.Após, torem conclusos com urgência.Intime-se. - ADV:
FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), ANTONIO
DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), TIAGO SOUZA SANTOS (OAB 364341/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1023650-52.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ADRIANA DA SILVA BARBOSA - VANCOUVER INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS (TECNISA) - VISTOS.Dispensado
o relatório, nos termos do art.38 da Lei 9.099/95. A preliminar de falta de interesse de agir deve ser afastada, eis que a autora
somente deu quitação dos valores recebidos, não cabendo falar em quitação ampla e irrestrita, se no momento da assinatura
a autora sequer tinha conhecimento do quanto lher era devido. No mérito, a ação é procedente. Com efeito, em casos como
este tem sido reconhecido ao consumidor reaver os valores pagos, retendo-se para o vendedor do imóvel no máximo 20% dos
valores pagos, a fim de se ressarcir de despesas com publicidade e administração. Nesse sentido, as Súmulas 01 e 02 do E.
TJ/SP:”A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só
vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição”. “O compromissário comprador do imóvel, mesmo
inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios
de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de
ocupação do bem”Assim, cristalino admitir-se a resolução até pelo simples inadimplemento do adquirente, por insuportabilidade
do contrato, devendo o vendedor receber o imóvel objeto do contrato e o comprador os valores que pagou. Entendo razoável
no caso a retenção de somente 10%, pois a autora não chegou a ocupar o imóvel. Ante o exposto e por tudo mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta e, em conseqüência, EXTINTO o processo, com apreciação do mérito,
nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para condenar o requerido a restituir 90% dos valores
pagos pela autora com juros desde a citação e correção desde a propositura. Não há condenação em custas ou honorários nesta
fase processual.P. R. I.C. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), JEFFERSON DENNIS PEREIRA
FISCHER (OAB 336091/SP)
Processo 1023650-52.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ADRIANA DA SILVA BARBOSA - VANCOUVER INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS (TECNISA) - O valor do preparo é
R$ 361,08. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB
336091/SP)
Processo 1024568-90.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - JOSÉ GERALDO DA SILVA
- TAM - Linhas Aéreas S/A - Em cumprimento à determinação de fls. 19, expedi 01 guia de Levantamento sob nº 533/2017,
referente ao(s) depósito(s) de fl(s). 18, no valor de R$ 9.981,29, intimando o(a) exequente para retirada, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279268/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1024639-58.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - MARIA DA PAZ CHICONI PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: RICARDO DIAS (OAB 221748/SP), ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP)
Processo 1024700-16.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRISCILA
SILVA DE SOUZA - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP),
DIEGO POMPEU PORT DE BARROS (OAB 352573/SP)
Processo 1025619-39.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro MARIA SONIA DIAS GAMA - INFOCUS - KATRINA FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA EPP - Vistos.Fls. 01: DEFIRO a execução.
Intime-se o(a) executado(a), via correio / imprensa oficial, para depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de
quinze (15) dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523 e ss., do Novo
Código de Processo Civil, e bloqueio de ativos (valor do débito R$ 8.241,09, corrigido até março/2017).Int. - ADV: ROBERTO
GABRIEL AVILA (OAB 263697/SP), ROSIMERE LOPES OLIVEIRA (OAB 305257/SP)
Processo 1026089-70.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - LUIZ CARLOS
SEVERINO DE LIMA - Vistos. Para o bloqueio de ativos junto ao sistema Bacenjud, informe o exequente o CNPJ do executado,
no prazo de 10 dias e, após, tornem conclusos.No silêncio, ao arquivo.Int. - ADV: FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB
279268/SP), MÁRCIO MARTINS DA ROCHA (OAB 367249/SP)
Processo 1026555-30.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Eduardo Simon TELEFONICA BRASIL S.A. - VISTOS.Dispensado o relatório, nos termos do art.38 da Lei 9.099/95. A preliminar de incompetência
deve ser afastada, pois dispensável a participação da ANATEL no presente feito, em que se discute a aplicação de cláusulas
contratuais. A segunda preliminar deve ser refutada, eis que não houve determinação do Colendo STJ para se suspender esta
ação, não sendo obrigatório que o consumidor aguarde desfecho da ação coletiva, podendo intentar ação individual para ver
reconhecido o seu direito.No mérito, a ação é improcedente. Com efeito, não há nos autos um mínimo de prova das alegações
do autor de que lhe foi prometida internet ilimitada, de modo que incabível falar-se em inversão do ônus da prova. Não há como
impor ao réu a obrigação de comprovar fato negativo, ou seja, de que não prometeu acesso ilimitado à internet. Ante o exposto
e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta e, em conseqüência, EXTINTO o processo,
com apreciação do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Não há condenação em custas
ou honorários nesta fase processual.P. R. I.C. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), SIDNEY ABERLE
JUNIOR (OAB 359768/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1026555-30.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Eduardo Simon
- TELEFONICA BRASIL S.A. - O valor do preparo é R$ 250,70. - ADV: SIDNEY ABERLE JUNIOR (OAB 359768/SP), THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1026744-08.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - ALESSANDRA
CATRINACHO GODOI - CLARO S/A - Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADELIA PAOLETTI
BUGARIN MARTINS (OAB 293370/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE
(OAB 176805/SP)
Processo 1026836-83.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - ANDERSON
BORUCHOSAS - CLARO S/A - Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RICARDO DE AGUIAR
FERONE (OAB 176805/SP), EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP), SIDNEY ABERLE JUNIOR (OAB 359768/SP), LUIZ FLÁVIO
VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 1027192-78.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - ERNESTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º