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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017 - Página 2191

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TJSP 10/05/2017 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2343

2191

FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1001952-78.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kerolyn da
Silva Santos - GSP LIFE RECANTO DOS PÁSSAROS III EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Fl. 111: Expeça-se nova
certidão de honorários em favor da procuradora da autora, corrigindo-se a irregularidade apontada.Após, retornem os autos ao
arquivo.Intimem-se. - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), CELIA REGINA TUPINA DA ROCHA (OAB
119269/SP)
Processo 1001990-90.2016.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Cícero de Moura - Tendo em vista o início da fase executiva, encaminhem-se estes autos à fila “processo de conhecimento em
fase de execução”, onde permanecerão até a conclusão do incidente de cumprimento de sentença, devendo doravante todas as
petições e documentos serem dirigidos ao referido incidente.Intimem-se. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/
SP)
Processo 1002008-77.2017.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Considerando o certificado à fl. 42, manifeste a parte requerente, promovendo os atos e
diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, intime-a pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
dar andamento ao feito, sob pena de extinção, podendo uma via do presente servir de mandado.Int. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002011-32.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lais Maria
Baccili Carrere Chierentin - - Douglas Carrere Chierentin - Indefiro o pedido de diferimento do pagamento das custas judiciais
uma vez que ações de rescisão contratual não estão previstas no art. 5º, da Lei nº 11.608/03, in verbis: “Art. 5º - O recolhimento
de taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea
impossibilidade financeira de seu recolhimento, ainda que parcial: I - nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos; II nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pela própria vítima ou seus herdeiros; III - na
declaratória incidental; IV - nos embargos à execução. Percebe-se, assim, que a lei que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente
sobre os serviços públicos de natureza forense não incluiu a ação de rescisão contratual dentre aquelas nas quais é possível
o diferimento do pagamento das custas ao final. Além da ausência de submissão a uma das hipóteses da Lei de Custas,
mesmo que não se considere exaustivo este rol, não se demonstrou impossibilidade momentânea de recolhimento.Dessa forma,
providenciem os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais devidas.Na inércia, intime-se a parte
autora pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 290 CPC).Intimem-se.
- ADV: DANTE RAFAEL BACCILI (OAB 217145/SP)
Processo 1002013-02.2017.8.26.0408 - Monitória - Cheque - Marcos André Abbe - Vistas dos autos ao autor para: depositar
em Cartório, em 05 dias, mediante peticionamento físico, o cheque constate de fls. 21/22. - ADV: JEIMES GUSTAVO COLOMBO
(OAB 53581/PR)
Processo 1002085-86.2017.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0001902-68.2014.8.26.0140 - Vara Única do Foro
da Comarca de Chavantes) - Luiz Roberto Duque Maciel ME - Casagrande Prestadora de Serviços e Construções Ltda - Diante
do aduzido às fls. 52/57, defiro a expedição de Mandado de Intimação das testemunhas arroladas, observando-se que há guia
recolhida às fl. 9 e 11.Intimem-se. - ADV: HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP), JOSÉ MARIA BARBOSA
(OAB 198476/SP)
Processo 1002091-93.2017.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Dulcelene Moda
Bruzarosco - Trata-se de pedido de execução de sentença, ajuizado por DULCELENE MODA BRUZAROSCO contra ANA PAULA
BASSETO ALMEIDA DA SILVA, cujo título judicial foi firmado nos autos de nº 0017455-98.2012.8.26.0408, que também tramitou
por esta Vara e Juízo.Inicialmente, de se observar que atualmente vige em matéria de direito processual civil o denominado
processo sincrético, onde se estabeleceu que a execução de sentença deve dar-se nos próprios autos, sem a necessidade
de ajuizamento de nova ação, bastando o credor protocolizar o pedido de execução do julgado, com fundamento no art. 523
do Código de Processo Civil, observando-se que, nesse caso, a petição a ser protocolizada deverá ser de “cumprimento de
sentença”, nos termos do Provimento 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016 (peticionamento eletrônico de execuções de
sentença), sendo que referido incidente tramitará na forma eletrônica (deverá instruir o pedido de execução com cópia das
procurações de ambas as partes, termo de juntada do mandado de citação, sentença, acórdão e trânsito em julgado, além da
planilha do débito).POSTO ISTO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente
feito, sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse processual. Publique-se e intimem-se.Regularizados, arquivem-se
os autos. - ADV: HUMBERTO SANTORO BIAGGIONI (OAB 102622/SP)
Processo 1002120-17.2015.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Construcasa Solução Em Acabamentos
Ltda. - Pág. 31/32: Defiro mediante o recolhimento da respectiva taxa - R$ 12,20.Intimem-se. - ADV: ANDRE EDUARDO DETZEL
(OAB 377782/SP), ADRIAN HINTERLANG DE BARROS (OAB 224634/SP)
Processo 1002148-14.2017.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Comprovada a existência de relação jurídica entre as partes e a mora (fls. 4/9 e 11/13), DEFIRO a liminar de busca e
apreensão do bem descrito na inicial alienado fiduciariamente, servindo a presente de mandado.Encontrado o bem, CITE-SE o
requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade do débito, compreendido aí as parcelas vencidas e vincendas
(REsp. 1.418.593/MS - 2013/0381036-A), ocasião em que lhe será restituído o bem livre de ônus. E/ou para, querendo, contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da medida.Caso o bem não seja encontrado, devolva-se o mandado
de busca e apreensão independentemente de cumprimento e intime-se o credor para se manifestar, em 10 (dez) dias, nos
termos do artigo 4º e 5º do Decreto Lei 911/69, se tem interesse na conversão do pedido em ação executiva, na forma prevista
no Capítulo IV do Livro II do Código de Processo Civil.Defiro ainda, a restrição judicial a ser anotada na base de dados do
Registro Nacional de Veículos Automotores RENAVAM, mediante o recolhimento da taxa necessária. Realizada apreensão
proceda-se a retirada do gravame.Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1002163-80.2017.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Posto isto, EXTINGO a presente ação, sem análise de seu mérito, com fundamento
no art. 485, V, do Código de Processo Civil.Incabíveis a fixação de honorários em razão da ausência de citação da parte
adversa.Inexistem custas a serem recolhidas. Após. regularizados, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV:
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ
BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1002166-06.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Administradora de
Consórcios Sicredi Ltda - Pág. 152: Considerando que a autora é a credora fiduciária do bem alienado, defiro a penhora dos
direitos e ações sobre o veículo descrito na pág. 149. Lavre-se o termo nos autos.Após, informe a requerente o endereço
atual do executado, bem como dia, hora e localização do veículo para que o Sr. Oficial de Justiça possa proceder à avaliação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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