TJSP 10/05/2017 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2343
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JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por VJEKOSLAV JUSTURA E OUTRO em face de LUCIANA JUSTURA para
determinar que a Requerida: 1- recoloque o portão na sua condição original nos termos constantes na Inicial, permanecendo com
cadeado e fornecendo cópia das chaves aos Requerentes; 2- permita que adentrem ao imóvel a fim de que tenham condições
de plantar árvores e cumprirem o compromisso firmado com o SEDDEMA e outras atividades inerentes à sua propriedade; bem
como fica a Requerida compelida a não colocar veículos, carretas, caminhões, máquinas e equipamentos de sua propriedade
ou de terceiros; tudo nos termos constantes na Inicial, sob pena de multa diária, a qual mantenho e confirmo nos termos da
liminar. Assim, fica EXTINTO o feito com resolução do mérito em relação à LUCIANA KUSTURA e sem resolução do mérito,
face a desistência, em relação a Ré REX Locação de Máquinas e Transportes.Em razão da sucumbência, condeno a Primeira
Requerida em custas, despesas e honorários advocatícios em favor do patrono dos Autores que fixo em 10% do valor da causa.
Oportunamente, arquivem-se.Intime-se. - ADV: ALCIONE CORREA VEIGA LIMA (OAB 238758/SP), NEUSA TEIXEIRA REGO
(OAB 68204/SP), ALBEN DE OLIVEIRA (OAB 334757/SP)
Processo 0008304-77.2014.8.26.0428 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.C.M. - M.F.A. - Vistos.Fls.
284/286:HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e
JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, do CPC.Nos termos do artigo 1000 do C. P.C., o ato é incompatível
com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente.Custas conforme acordado.
Arquivem-se os autos observadas as formalidades e cautelas legais. P.R.I. - ADV: YONARA GRANDIN MOTA (OAB 276868/SP),
FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP)
Processo 0008380-04.2014.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Superior São Paulo S/C Ltda. - Debora de Jesus Ferreira - Vistos.O exequente informou cumprimento integral do acordo e
requer a extinção do feito.PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II, do C. P. C..Nos termos
do artigo 1000 do C. P. C., o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em
julgado da presente. Custas pelos executados, na pessoa de seu advogado, no valor de R$ 125,35, sob pena de inscrição na
dívida ativa do Estado.P.R.I.C. , arquivem-se oportunamente.Paulinia, 03 de maio de 2017. - ADV: HUGO LEONARDO VIANA
(OAB 256723/SP), JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP), JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP)
Processo 0008663-32.2011.8.26.0428 (428.01.2011.008663) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa - Killia
Angélica Pereira Marin Me - - Killia Angélica Pereira Marin - NOTA DE CARTÓRIO - Ao autor, ciência da pesquisa realizada
à fls. 210/216. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA (OAB 126070/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
CASSIANO BERNARDI (OAB 262019/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0009241-29.2010.8.26.0428 (428.01.2010.009241) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Royal Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo Lta - Vistos.O exequente informou cumprimento integral do acordo e requer
a extinção do feito.PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II, do C. P. C..Nos termos do artigo
1000 do C. P. C., o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da
presente. As custas finais já foram recolhidas pelos executados (fls. 211).P.R.I.C. , arquivem-se oportunamente.Paulinia, 03 de
maio de 2017. - ADV: GUSTAVO MOURA TAVARES (OAB 122475/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0009330-18.2011.8.26.0428 (428.01.2011.009330) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
- CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 428.2017/002439-8 e, havendo decorrido o prazo
do mandado sem contato por parte do requerente, diligenciei no endereço, mas não localizei o veículo. Em contato com o
requerido, fui informada de que o veículo fora apreendido pela Polícia Militar há cerca de 15 dias e conduzido a um pátio cujo
nome e endereço alegou desconhecer.Devolvo, portanto, o mandado em Cartório para as devidas providências. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0009546-52.2006.8.26.0428 (428.01.2006.009546) - Cumprimento de sentença - Liceu Coração de Jesus - Eliete
Alves da Silva - NOTA DE CARTÓRIO - Ao autor, apresentar planilha de débito atualizada. - ADV: CECILIA VIANNA SABOYA
SALLES (OAB 77442/SP)
Processo 0009626-06.2012.8.26.0428 (428.01.2012.009626) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Vistos.Trata-se de ação de ação de Busca e Apreensão.É o sucinto relatório, na forma
do art. 490 do Código de Processo Civil.O feito não reúne condições de prosseguimento, devendo ser extinto na forma do art.
485, III do Código de Processo Civil. Observa-se que o autor não manifestou mais em termos de prosseguimento.Instado via
imprensa pública (fls. 91 e 93/94), não respondeu. Ainda, intimado pessoalmente, fls. 98, mudou-se do endereço da exordial
sem comunicar ao Juízo, contrariando o disposto no artigo 274, parágrafo único.Ante o exposto e por tudo mais que dos autos
consta, extingo o feito sem resolução de mérito, por força do art. 485, III do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência,
condeno-o ao pagamento de custas e despesas, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor dado à
causa.Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.P. R. I.C.Paulinia, 05 de maio de 2017. - ADV: JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP), RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP)
Processo 0010730-33.2012.8.26.0428 (428.01.2012.010730) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e investimento - Diego da Silva Tenorio - Vistos.Proceda a Serventia o que já foi
determinado às fls. 46, procedendo ao bloqueio do veículo para circulação, licenciamento e transferência.No mais, manifeste-se
o requerente efetivamente em termos de prosseguimento empreendendo esforços a fim de localizar o paradeiro do veículo e do
réu, realizando as pesquisas que lhe cabem e requerendo do Juízo as pesquisas pertinentes, mediante recolhimento das custas
devidas.Int.Paulinia, 06 de abril de 2017. + NOTA DE CARTÓRIO - Ciência do bloqueio de veículo realizado à fls. 164. - ADV:
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0011517-38.2007.8.26.0428 (428.01.2007.011517) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa AUTOS DESARQUIVADOS EM 02/09/2016 - ADV: WILSON SANCHES MARCONI (OAB 85657/SP)
Processo 0011936-58.2007.8.26.0428 (428.01.2007.011936) - Procedimento Sumário - Agnaldo Marcelo Franco - Banco
do Brasil Sa - - Fai Financeira Americanas Itaú Sa - - Banco Ibi Sa Banco Múltiplo - - Arthur Lundgren Tecidos Sa Casas
Pernambucanas - Vistos.Expeça-se MLJ em favor do perito nomeado às fls. 556, conforme depósito de fls.. 570.No mais,
digam as partes sobre o laudo de fls. 575/581.Int.Paulinia, 10 de abril de 2017. - ADV: RITA DE CASSIA BERTONE AMBROSIO
DE CAMPOS (OAB 85485/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB
260678/SP), MARY ANGELA SOPRANO DE SOUZA PAINS (OAB 224013/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), PAULO BARDELLA CAPARELLI (OAB 216411/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), WILSON
FERNANDES MENDES (OAB 124143/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0057808-63.2010.8.26.0114 (114.01.2010.057808) - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual - Mql
Serviços Gerais Ltda - Unimarco Associação Ed Saude Assist So - Certidão de Honorários , disponivel para impressão no site do
TJSP. - ADV: MARIA ALICE SALOMÃO (OAB 274769/SP)
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