TJSP 10/05/2017 - Pág. 545 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2343
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justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais,
além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), EMERSON GUALBERTO PIMENTA (OAB 304824/SP)
Processo 1002178-55.2016.8.26.0288 - Procedimento Comum - Obrigações - Acef S/A - André Luis Leite da Silva - Vistos.
Na tentativa de localizar a parte adversa, requisito a informação através do sistema Bacenjud.Com a resposta, dê-se vista ao(à)
autor(a).Intime-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1002275-55.2016.8.26.0288 - Monitória - DIREITO CIVIL - Fundação Educacional de Ituverava - Wilson Miguel
Gonçalves Junior - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de
injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ROBERTO INÁCIO BARBOSA FILHO (OAB 227362/SP), LAÍS
DA SILVA PEREIRA (OAB 390648/SP)
Processo 1002296-31.2016.8.26.0288 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Ademilson Vieira da Silva Transportes Me - Banco Bradesco S/A - Vistos.Recebo os embargos para discussão. Não vislumbro
a existência de dano irreparável ou de difícil reparação. Dessa forma, indefiro a concessão de efeito suspensivo.Ao(À)
embargado(a) para impugnação.Intime-se. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), JOSE EDUARDO MARQUES
BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 1002314-52.2016.8.26.0288 - Monitória - DIREITO CIVIL - Fundação Educacional de Ituverava - Jessica Maria
Silva Santos - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Intime-se. - ADV: ROBERTO INÁCIO BARBOSA FILHO (OAB 227362/SP), LAÍS
DA SILVA PEREIRA (OAB 390648/SP), JOSE ANGELO SICCA FILHO (OAB 116957/SP)
Processo 1002314-52.2016.8.26.0288 - Monitória - DIREITO CIVIL - Fundação Educacional de Ituverava - Jessica Maria
Silva Santos - Fica advogado da requerente ciente de que deverá recolher a taxa de postagem para cumprimento do r. decisão
da pag. 29. - ADV: ROBERTO INÁCIO BARBOSA FILHO (OAB 227362/SP), LAÍS DA SILVA PEREIRA (OAB 390648/SP), JOSE
ANGELO SICCA FILHO (OAB 116957/SP)
Processo 1002354-34.2016.8.26.0288 - Monitória - DIREITO CIVIL - Fundação Educacional de Ituverava - Juliana da Silva
Freitas Moyses Cristino - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Intime-se. - ADV: ROBERTO INÁCIO BARBOSA FILHO (OAB 227362/SP), LAÍS
DA SILVA PEREIRA (OAB 390648/SP)
Processo 1002422-81.2016.8.26.0288 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Marajoara Auto Posto Ituverava Ltda. Tubolar Artefatos de Metais Ltda Me - Vistos.MARAJOARA AUTO POSTO DE ITUVERAVA LTDA ingressou com a presente ação
de cobrança em face TUBOLAR - ARTEFATOS DE METAIS LTDA. EPP, alegando quer é credora da requerida na importância
R$2.500,89 (dois mil e quinhentos reais e oitenta e nove centavos), tendo em vista os documentos de fls. 14-21.Juntou
documentos. Devidamente citada e intimada (fls. 36), a requerida não compareceu na audiência (fls. 37-38), bem como não
apresentou contestação (certidão retro).Diante disso, a autora requereu a procedência da ação. Eis o breve relatório. Passo a
decidir.Decreta-se, neste ato,a revelia da ré que, regularmente chamado a Juízo para defender-se de pretensão em face de si
aduzida, quedou-se inerte. A revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, na forma, salvo se
o contrário resultar das provas dos autos.No caso em tela, os fatos alegados na inicial acarretam as conseqüências jurídicas
nela apontadas. Além disso, não bastasse a revelia, os autos foram instruídos com os documentos de fls. 14-21, que confirma
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