Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017 - Página 545

  1. Página inicial  > 
« 545 »
TJSP 10/05/2017 - Pág. 545 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2343

545

justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais,
além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), EMERSON GUALBERTO PIMENTA (OAB 304824/SP)
Processo 1002178-55.2016.8.26.0288 - Procedimento Comum - Obrigações - Acef S/A - André Luis Leite da Silva - Vistos.
Na tentativa de localizar a parte adversa, requisito a informação através do sistema Bacenjud.Com a resposta, dê-se vista ao(à)
autor(a).Intime-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1002275-55.2016.8.26.0288 - Monitória - DIREITO CIVIL - Fundação Educacional de Ituverava - Wilson Miguel
Gonçalves Junior - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de
injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ROBERTO INÁCIO BARBOSA FILHO (OAB 227362/SP), LAÍS
DA SILVA PEREIRA (OAB 390648/SP)
Processo 1002296-31.2016.8.26.0288 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Ademilson Vieira da Silva Transportes Me - Banco Bradesco S/A - Vistos.Recebo os embargos para discussão. Não vislumbro
a existência de dano irreparável ou de difícil reparação. Dessa forma, indefiro a concessão de efeito suspensivo.Ao(À)
embargado(a) para impugnação.Intime-se. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), JOSE EDUARDO MARQUES
BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 1002314-52.2016.8.26.0288 - Monitória - DIREITO CIVIL - Fundação Educacional de Ituverava - Jessica Maria
Silva Santos - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Intime-se. - ADV: ROBERTO INÁCIO BARBOSA FILHO (OAB 227362/SP), LAÍS
DA SILVA PEREIRA (OAB 390648/SP), JOSE ANGELO SICCA FILHO (OAB 116957/SP)
Processo 1002314-52.2016.8.26.0288 - Monitória - DIREITO CIVIL - Fundação Educacional de Ituverava - Jessica Maria
Silva Santos - Fica advogado da requerente ciente de que deverá recolher a taxa de postagem para cumprimento do r. decisão
da pag. 29. - ADV: ROBERTO INÁCIO BARBOSA FILHO (OAB 227362/SP), LAÍS DA SILVA PEREIRA (OAB 390648/SP), JOSE
ANGELO SICCA FILHO (OAB 116957/SP)
Processo 1002354-34.2016.8.26.0288 - Monitória - DIREITO CIVIL - Fundação Educacional de Ituverava - Juliana da Silva
Freitas Moyses Cristino - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Intime-se. - ADV: ROBERTO INÁCIO BARBOSA FILHO (OAB 227362/SP), LAÍS
DA SILVA PEREIRA (OAB 390648/SP)
Processo 1002422-81.2016.8.26.0288 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Marajoara Auto Posto Ituverava Ltda. Tubolar Artefatos de Metais Ltda Me - Vistos.MARAJOARA AUTO POSTO DE ITUVERAVA LTDA ingressou com a presente ação
de cobrança em face TUBOLAR - ARTEFATOS DE METAIS LTDA. EPP, alegando quer é credora da requerida na importância
R$2.500,89 (dois mil e quinhentos reais e oitenta e nove centavos), tendo em vista os documentos de fls. 14-21.Juntou
documentos. Devidamente citada e intimada (fls. 36), a requerida não compareceu na audiência (fls. 37-38), bem como não
apresentou contestação (certidão retro).Diante disso, a autora requereu a procedência da ação. Eis o breve relatório. Passo a
decidir.Decreta-se, neste ato,a revelia da ré que, regularmente chamado a Juízo para defender-se de pretensão em face de si
aduzida, quedou-se inerte. A revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, na forma, salvo se
o contrário resultar das provas dos autos.No caso em tela, os fatos alegados na inicial acarretam as conseqüências jurídicas
nela apontadas. Além disso, não bastasse a revelia, os autos foram instruídos com os documentos de fls. 14-21, que confirma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo