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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017 - Página 1101

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TJSP 11/05/2017 - Pág. 1101 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2344

1101

está ou não satisfeita. A manifestação deverá estar instruída com planilha de cálculo.O pedido deduzido pelo executado a fls.
200 é incognoscível porque o feito já foi sentenciado.Intime-se. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP), AGNES
EVELISE FUCIDJI (OAB 304861/SP)
Processo 1008916-93.2016.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Adinaldo Flores da
Silva - - Cristiane Aparecida da Silva - Renato Almeida Lopes - Vistos.Defiro ao requerido prazo suplementar de quinze dias
para cumprir a decisão de fls. 147/148Intime-se. - ADV: CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP), VERA LUCIA FALCONI (OAB
122019/SP)
Processo 1009019-03.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Liceu Coração de Jesus - Vistos.Deferida e
realizada a pesquisa de endereço, manifeste-se o(a) autor(a) sobre a resposta, no prazo de 05(cinco) dias.Intime-se. - ADV:
MARCELO AUGUSTO SCUDELER (OAB 146894/SP), CAIO RAVAGLIA (OAB 207799/SP)
Processo 1009033-84.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Chácara e Buffet Santa
Terezinha Ltda Me - Vistos. Entende o exequente que a citação pelo correio agora é a regra geral, inclusive para os processos de
execução, o que alega se deduzir não apenas da supressão da vedação contida na alínea “d” do art. 222, do Código revogado,
mas também pela redação do art. 249, da codificação em vigor. Pede, então, a citação pelo correio.É o Relatório,Decido:Creio
que a cessação da proibição da citação por carta na execução não deve ser interpretada como autorização para citação por
essa via, mas que a medida apenas teve o propósito de harmonizar a citação por carta ao processo executivo nas hipóteses
de pré-penhora ou arresto.Para a citação inicial, a regra ainda é a citação pessoal, por oficial de justiça, como se depreende
do art. 829 (que se refere à expedição do mandado) e do art. 830, que se refere literalmente ao “oficial de justiça”.Aliás, a
demonstrar que a regra é a citação por oficial de justiça, dispõe o § 2º: “Incumbe ao exequente requerer a citação por edital,
uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.”Ademais, ofenderia a qualquer regra de hermenêutica a busca, na regra geral,
de preceito especificamente previsto na regra supostamente omissa.Comentando o art. 830 do novo Código, Luiz Guilherme
Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, assinalam, no item 3, quanto à citação do executado: “Realizada a prépenhora, deve-se buscar efetuar a citação do executado por outro meio que não o mandado” (Novo Código de Processo Civil
Comentado, 2ª Ed., Revista dos Tribunais).Assim, apenas na hipótese de pré-penhora, arresto ou citação com hora certa (ou
seja, quando localizado o executado pelo oficial de justiça) seria possível a expedição de carta citatória, não para a citação
inicial.Posto isso, indefiro o pedido de citação pelo correio, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de citação.
Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 1009052-27.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Flavio Del Pra - Maria Bee - Me - Vistos.Deferido o bloqueio on-line, manifeste-se o(a) autor(a) sobre a resposta
negativa.Intime-se. - ADV: NATALIA GOMES PAES (OAB 305868/SP), CECILIA HELENA MARQUES AMBRIZI PIOVESAN (OAB
89428/SP)
Processo 1009305-49.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Benedita Aparecida Camargo Vistos.Diante da ausência de bens penhoráveis no patrimônio do devedor e requerimento da parte autora, suspendo a Execução,
nos termos do art. 921, III, do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: ANDREA BATISTA
QUIRINO (OAB 331227/SP)
Processo 1009655-71.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Deferido o bloqueio on-line, manifeste-se o(a) autor(a) sobre a resposta negativa.Intime-se. - ADV: RONALDO PROVENCALE
(OAB 104495/SP)
Processo 1009902-47.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.Deferida e realizada a pesquisa de endereço, manifeste-se o(a)
autor(a) sobre a resposta, no prazo de 05(cinco) dias.Intime-se. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL NUNES
ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1010254-73.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DIVIART DIVISÓRIAS E FORROS
LTDA - Vistos.Fls.103/106: ciência a exequente sobre a transferência dos valores bloqueados.Deferida e realizada a pesquisa
de bens RenaJud, manifeste-se a autora sobre as respostas negativas.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/
SP)
Processo 1010259-95.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco GMAC S/A - Providencie, o
autor, o complemento das diligências de oficial de justiça (R$ 11,46). - ADV: MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 158887/
SP), ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 1010455-31.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Fabio de Oliveira Proença - Anderson Rodrigo
de Barros Moreira (Haras Ande-mor) e outros - Considerando que nos autos há indícios de que RONALDO DOUGLAS BARROS
MOREIRA servia-se do chamado “GRUPO MOREIRA” para fidelizar interessados, mas, ao mesmo tempo, não há demonstração
inequívoca de que “GRUPO MOREIRA” tinha ciência e participava dos negócios levados a cabo por RONALDO DOUGLAS
BARROS MOREIRA, hei por bem, ad cautelam, determinar a expedição de ofício para a 2ª Vara Federal Criminal de Jundiaí,
solicitando o fornecimento de cópias da portaria e eventual laudo técnico de ordem financeira/contábil emitido nos autos de
nº 0010249- 46.2014.4.03.6128, relativamente ao corréu em questão. Determino, ainda, a solicitação de cópia de eventual
denúncia, bem assim informação sobre o atual andamento do feito e se porventura existem outros em nome de RONALDO
DOUGLAS BARROS MOREIRA ou mesmo ANDERSON RODRIGO DE BARROS MOREIRA, MOREIRA EMPREENDIMENTOS
E ADMINISTRAÇÃO LTDA.Intime-se.Jundiaí, 07 de fevereiro de 2017. - ADV: MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP),
ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP)
Processo 1010455-31.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Fabio de Oliveira Proença - Anderson Rodrigo
de Barros Moreira (Haras Ande-mor) e outros - Manifestem-se as partes sobre a resposta ao ofício encartada às fls. 335/342.
Int. - ADV: MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), ISMAEL APARECIDO BISPO
PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Processo 1010787-95.2015.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - José Carlos Giarolla - Vistos.Deferida e realizada a pesquisa de endereço, manifeste-se o(a) autor(a) sobre a
resposta, no prazo de 05(cinco) dias.Intime-se. - ADV: ADEMIR QUINTINO (OAB 237930/SP)
Processo 1011635-82.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reinaldo Aparecido de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o autor sobre a petição de fls. 134/137. Intime-se. - ADV: HELENA MARTA
SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP), JOSE ALAERCIO NANO DAMASCO (OAB 46835/SP)
Processo 1011867-94.2015.8.26.0309 - Monitória - Duplicata - Espinosa Diesel Peças Ltda - Manifeste-se o autor , em 05
dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. Int. - ADV: JOSUÉ IGLESIAS BALSEIRO (OAB 166412/SP)
Processo 1011879-74.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1015218-75.2015.8.26.0309) - Procedimento Comum Interpretação / Revisão de Contrato - Tiago de Góis Borges - TDSP Alta Vista I Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Tiago
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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