TJSP 11/05/2017 - Pág. 1168 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2344
1168
PINTO RIBEIRO (OAB 107817/SP)
Processo 0024902-46.2012.8.26.0309 (309.01.2012.024902) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Milton Bonifácio - Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo - Cumpra-se o V.Acórdão.Considerando o decreto de
improcedência e tendo em conta que o autor, vencido ao final, é beneficiário da gratuidade, nada há, no momento, a ser aqui
executado.De rigor, pois, o arquivamento do feito.Arquive-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas.Int. ADV: ELZA MARIA MEAN (OAB 67301/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP), ENIO MORAES DA
SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0024969-74.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Sistema Nacional de Trânsito - Otavio Jose de Araujo
Nogueira - GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Cumpra-se o v. acórdão.Requeira o autor o que de direito.Nada mais
sendo requerido em dez dias, arquive-se, na forma da lei.Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ROGERIO
FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP), RAFAEL ISSA OBEID (OAB 204207/SP),
MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP)
Processo 0026341-92.2012.8.26.0309 (309.01.2012.026341) - Procedimento Comum - Obrigações - Antonio Ambrosio
Moreira - Fundação Municipal de Ação Social Fumas - - Municipio de Jundiai - Vistos.Publique-se no DJE o despacho de fls.
373.Sem prejuízo, considerando-se a interposição do(s) recurso(s) de fls. 374/385 pela ré Fumas -Fundação Municipal de Ação
Social, ao autor para apresentar suas contra-razões no prazo legal, processando-se o(s) apelo(s) no efeito ou nos efeitos que
se atribuir(írem) por lei. Se o caso de sua intervenção, em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público, para sua sábia e douta apreciação
recursal, com nossas homenagens e com as anotações devidas.Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE HONIGMANN (OAB 198354/
SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), CASSIANO RICARDO PALMERINI (OAB 203400/SP), REGIANE CRISTINA
MUSSELLI (OAB 159428/SP)
Processo 0027565-36.2010.8.26.0309 (309.01.2010.027565) - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração
- Instituto Evolução de Ensino Ltda - Municipio de Jundiai - Cumpra-se o v. acórdão.Requeira o vencedor o que de direito.Nada
mais sendo requerido em dez dias, arquive-se, na forma da lei.Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), DÁRIO
LETANG SILVA (OAB 196227/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/
SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP)
Processo 0029608-43.2010.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Fabiano Micene - Prefeitura
do Municipio de São Paulo - - Hospital Municipal Dr Jose Soares Hungria - - Dylson J Donatangelo - Vistos.Digam as partes
sobre laudo pericial de fls. 184/189. Prazo: 15 dias.Após, tornem conclusos.Intimem-se. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE
GODINHO (OAB 111453/SP), LEON ROGÉRIO GONÇALVES DE CARVALHO (OAB 209213/SP), ANDERSON NEVES DOS
SANTOS (OAB 246500/SP), AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP)
Processo 0032477-42.2011.8.26.0309 (309.01.2011.032477) - Procedimento Comum - Licenças - João Edison Franzini Prefeitura do Municipio de Jundiai - Vistos.Tendo em vista a certidão retro, em nada sendo requerido pelas partes no prazo de 60
dias, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas devidas.Intimem-se. - ADV: LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/
SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP), PAULA HUSEK
SERRÃO (OAB 227705/SP), CICERO HENRIQUE (OAB 38249/SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP)
Processo 0035723-80.2010.8.26.0309 (309.01.2010.035723) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Lazara Quadratti Rocco - Secretaria de Saude do Municipio de Jundiai - Vistos.Tendo em vista
a certidão retro, retornem os autos ao arquivo.Intimem-se. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), MAURO SIMÕES
MARQUES FERREIRA (OAB 257782/SP), LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP)
Processo 0042099-19.2009.8.26.0309 (309.01.2009.042099) - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Jaci Dalva Fittipaldi Augait - Fazenda Municipal de Jundiaí - Vistos.Deverá a autora, ora
exequente, informar no prazo de 10 dias se a execução encontra-se satisfeita, implicando seu silêncio em concordância tática
com a extinção da execução.Intimem-se. Jundiaí, 20 de abril de 2017. - ADV: ANGÉLICA MERLO ZAPAROLI (OAB 200316/SP),
PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), LUCIA HELENA NOVAES DA S LUMASINI (OAB 74836/SP), ANA LUCIA MONZEM
(OAB 125015/SP)
Processo 0043367-74.2010.8.26.0309 (309.01.2010.043367) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Municipio de Jundiai - Conselho Central de Jundiaí da Sociedade São Vicente de Paulo - Vistos.Tendo em vista
o requerimento formulado a fls. 191 pelo expropriante, a nota de devolução do Sr. Oficial do 1º Registro de Imóveis desta
Comarca, fls. 192, a fase em que o processo se encontra e o sentenciado a fls. 161/162, com trânsito certificado a fls. 172,
adite-se o mandado expedido a fls. 183, a fim de constar tratar-se de mandado de registro da desapropriação (artigo 29 do
Decreto-lei Federal n. 3365/1941), e não de registro da imissão na posse, instruindo-se com as cópias necessárias.Providenciese referido aditamento, após o expropriante efetuar o recolhimento das respectivas taxas.Oportunamente, remetam-se os autos
ao arquivo.Intimem-se. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), CLAUDIO STUCCHI (OAB 265631/SP), FABIANO
PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP)
Processo 0045703-56.2007.8.26.0309 (309.01.2007.045703) - Procedimento Comum - DIREITO DO TRABALHO - Valmir
Rosso - Banco Paulista Sa - - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.I. Constata-se de consulta aos autos digitais
de n. 0015396-07.2016.8.26.00309, fls. 263, que a execução instaurada pelo co-exequente BANCO PAULISTA S/A já foi extinta
por sentença (artigo 924, II, NCPC).II. Remanesce em prosseguimento apenas a execução processada nestes autos, instaurada
pelo exequente FESP.Pois bem.A esta execução, interpôs o executado incidente de impugnação, o qual merece acolhida,
à medida que há manifesto excesso de cobrança na conta de liquidação apresentada a fls. 267/268, tanto que a respeito o
próprio exequente manifestou expressa concordância fls. 282, a dispensar maior dilação, portanto.Acolhe-se, pois, o incidente
de impugnação, fls. 273/277, para afastar o excesso de cobrança apontado, fixando-se o valor do débito aqui executado em R$
1.601,46, vigente para novembro de 2016.Por conseguinte, e conforme decidido pelo E. Superior Tribunal de Justiça, em sede
de recurso repetitivo, no Recurso Especial n. 1134186/RS, v. u., Corte Especial, j. 01.08.2011, “(...) no caso de acolhimento
da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado (...)”.Assim, condeno a FESP ao
pagamento da honorária do patrono do impugnante, que fixo em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, NCPC.III. Ao fim, tendo em
conta a concordância do exequente FESP ao valor do débito apontado pelo executado, fls. 277 e 282, de modo a concordar com
o valor depositado a fls. 271 e 278, tem-se por cumprida a obrigação de pagamento aqui executada.Ante o exposto, julgo extinta
a presente execução (artigo 924, II, NCPC).Expeça-se guia de levantamento do valor depositado a fls. 271 em favor da FESP.
Sem condenação do ora executado ao pagamento de multa ou novos honorários nessa fase do processo, porquanto, nos termos
do artigo 523, NCPC, o depósito de fls. 271, para cumprimento voluntário da obrigação, se deu logo que intimado o devedor
a fls. 269/270.P. R. I. - ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), PAULO GUILHERME
GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), EDUARDO JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º