TJSP 11/05/2017 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2344
1572
entregue a representante legal do(a)(s) menor(es) mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10(dez) de casa mês.EM
CASO DE EVENTUAL EMPREGO, fixo os alimentos provisórios em 25% dos vencimentos líquidos do réu, abatidos tão só os
descontos obrigatórios, mais salário família devido ao(a)(s) menor(es), incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário, bem
como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo
tal importância ser entregue a representante legal do(a)(s) menor(es) mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10
(dez) de cada mês.Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for o caso, solicitando informações sobre os ganhos do
alimentante e notificações desta para audiência.Providencie o(a) Sr(a). Advogado(a) o comparecimento da representante legal
do(a)(s) menor(es), munida de seus documentos (R.G., CPF e comprovante de residência), a fim de proceder a abertura da
conta bancária, junto ao Banco do Brasil S.A. Servirá o presente, por cópia digitada, como oficio, estando a disposição da parte
para impressão pelo internet. Designo audiência de conciliação para o dia 03 de Julho de 2017, às 13:30 horas, ser realizada no
no Fórum, no seguinte endereço: Rua: Lourival Freire n. 120 - Vila Fragata - Marília/SP- CEP: 17519-902. Cite-se e intime-se o
réu, nos termos da lei nº 5478/68, anotando-se que caso infrutífera a conciliação, eventual defesa deverá ser apresentada até a
data da audiência de instrução e julgamento a ser posteriormente designada. Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado,
para comparecimento na audiência (art. 334 § 3º do CPC). Int. e ciência do MP.Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Eloisa Maximiano GotoIntime-se. - ADV: ELOISA
MAXIMIANO GOTO (OAB 229804/SP)
Processo 1007150-60.2017.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007992-92.2016.8.26.0047 - VARA DO OFICIO
DA FAMILIA E SUCESSOES) - M.C.M. - Vistos. Não havendo tempo hábil para cumprimento, devolva-se ao Juízo deprecante,
com nossas homenagens. Arquivem-se. - ADV: FABIANA MOREIRA MILEO BISSOLI (OAB 210627/SP)
Processo 1007167-96.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.F. - Vistos.DEPRECADO: Juízo
de Direito da Vara da Comarca de Bauru/SP.A melhora da possibilidade financeira do requerido deverá ser analisada durante a
instrução processual, já que não consta o nome do depositante nos depósitos bancários mencionados pela parte autora. Assim,
por ora, indefiro a antecipação da tutela pretendida. Designo audiência de conciliação para o dia 04 de Julho de 2017, às 09:30
horas, ser realizada no CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av. Higino Muzzy Filho n. 1001 Campus Universitário, bloco VI,
ao lado da Biblioteca CEP: 17525-902, Marilia/SP. Cite-se o requerido para, querendo, apresente a contestação no prazo de
15 dias, desde que, o faça através de Advogado, sob pena de presumir-se verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial.
Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento na audiência (art. 334 § 3º do CPC). Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumprase”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Fabrício Bertaglia de
SouzaIntime-se. - ADV: FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP)
Processo 1007826-42.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Antônio Carlos da Silva - Proceda o inventariante
o cumprimento do Decreto nr. 46.655/02, conforme determinado na sentença de fls. 70, juntando aos autos o respectivo
comprovante de protocolo no prazo de 10(dez) dias. - ADV: LAURA BAZOTTE BORGES (OAB 350465/SP)
Processo 1007840-26.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Alimentos - L.O.F. - A.A.F.C. - C.A.C. - Ante o exposto, A) nos
termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito em relação
ao autor Augusto Ângelo Franco Colabono, condenando-o no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os
quais fixo em R$ 1.000,00, devidamente atualizado a partir desta data, observando-se a gratuidade processual; B) nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Condeno a autora no pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00, devidamente atualizado a partir desta data,
observando-se a gratuidade processual. P.R.I.C. Marilia, 04 de maio de 2017. - ADV: MÁRCIO DE SALES PAMPLONA (OAB
219381/SP), CELSO FONTANA DE TOLEDO (OAB 202593/SP)
Processo 1008064-61.2016.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.S.R.S. - E.A.S. - Ciência as partes, na pessoa
do(s) advogado(s) do ofício recebido(fls. 217/218). - ADV: MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP), JOSE CARLOS
RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP)
Processo 1008066-31.2016.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Delci Xavier de Carvalho - Elizabete Aparecida
Miller de Carvalho - Vistos.Aguarde-se a vinda do procedimento ITCMD (protocolo fls. 92). - ADV: ANDREA MARIA COELHO
BAZZO (OAB 149346/SP)
Processo 1008641-10.2014.8.26.0344 (apensado ao processo 0022100-62.2015.8.26.0344) - Inventário - Inventário e Partilha
- Marciana da Silva Santos - Lara Costa Leite - Osni da Costa Fogliene - EDMUR DA SILVA LEITE FILHO - Expedi mandados
de levantamento, sob nº 241, 242, 243 , no valor de R$ 20.000,00 cada , referentes ao depósito de fls. 2200 , disponíveis para
retirada em cartório, após as assinaturas. - ADV: ANDERSON RICARDO DE CASTRO DA SILVA (OAB 315814/SP), MARCOS
VINICIUS GONÇALVES FLORIANO (OAB 210507/SP), JOÃO BATISTA CAPPUTTI (OAB 168921/SP), ALEXANDRE ALVES
VIEIRA (OAB 147382/SP), MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB 114096/SP)
Processo 1008912-48.2016.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Maria Noemia Derobio Ribeiro - Gislene Cassia
Ribeiro Gatto - - Gilmar Rogerio Ribeiro - Coop. de Crédito e Investimento de Livre Admissão de Associados da Região Centro
Oeste Paulista - Sicredi - Manifeste-se o inventariante sobre a informação do Sr. Partidor Judicial de fls. 94, procedendo a
devida retificação. - ADV: ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/SP), TCHELID LUIZA DE ABREU (OAB 318210/SP)
Processo 1009462-43.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.F.G.R. - R.F.R.
- Vistos. Intime-se, pessoalmente, a exequente para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito, através de
seu patrono, sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FATIMA REGINA DE CAPRIO MALHEIROS (OAB 102355/SP), LAURO
MALHEIROS FILHO (OAB 16015/SP), DÉBORA CHECHE CIARAMICOLI DA MATA (OAB 183347/SP), JOSE RODOLPHO
MORIS (OAB 184394/SP)
Processo 1009756-95.2016.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Luiz Batista - Vistos.Homologo, para que
produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 19/21 destes autos de Arrolamento do bem deixado por Onofre Batista e Joana
Longo Batista , atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros.Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da
publicação.Com o trânsito em julgado , indique o* inventariante as peças para a expedição do formal de partilha, sem custas,
diante do benefício da Assistência Judiciária. Anote-se que deverá indicar tão somente as principais peças, aguarde-se por 05
dias, não havendo manifestação, arquivem-se os autos.Após, expeça-se o formal de partilha. Não há custas finais. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.P.R.I. - ADV: JOSE ROBERTO GOMES CORRÊA (OAB 198783/SP)
Processo 1011882-21.2016.8.26.0344 - Inventário - Sucessões - Karen Franchi de Melo Dalan - Karina Franchi de Melo
Dalan - Manifeste-se o inventariante sobre o decurso do prazo do sobrestamento do feito. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º