TJSP 11/05/2017 - Pág. 1631 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2344
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Processo 1001311-45.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - L.E.T.R. - V. - Em
face da contestação apresentada, fls. 158/256, à réplica pelo prazo legal. Sem prejuízo, deverá o réu, no prazo de quinze dias,
providenciar o recolhimento da taxa de procuração. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001415-37.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.C.S. - G.F.M. - R.C.M. - Em face da petição formulada pelo executado, fls. 38/39, manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias.
- ADV: FABIO ELIAS PETENATTI (OAB 341804/SP), RENATA PERACINI (OAB 300523/SP)
Processo 1001420-30.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Bradesco S/A - Rubão Cardoso Transportes
Ltda. Epp - Vistos.O recolhimento de fls. 170 se refere a processo diverso.Por outro lado, o veículo não foi localizado, conforme
certificou o Oficial de Justiça a fls. 165.Manifeste-se o exequente a respeito e em termos de prosseguimento, no prazo de 10
(dez) dias.Int.. - ADV: WILSON FERRAZ DOS SANTOS NETO (OAB 308740/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB
81762/SP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP), LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP)
Processo 1001443-05.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Ailton Palhano da Silva
- - Zilda Aparecida Maia Alves - Espólio de Ailton Cesar Junior Alves da Silva - Vistos.Instada à regularização dos polos ativo
e passivo da presente ação (fls. 87/89), a parte autora permaneceu inerte (fls. 92).Dessarte, diante do decurso do prazo para
regularização do polo ativo e da consequente inviabilidade de prosseguimento do feito, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por
conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330, II e 485, I, ambos do
Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV:
SANDRO AURÉLIO CALIXTO (OAB 156182/SP)
Processo 1001702-34.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metal Fio Indústria e Comércio de
Materiais Elétricos e Isolantes Ltda - Bambozzi Fios Magneticos Ltda - Vistos.Diante da necessidade de complementação do
auto de penhora, recolha a exequente as diligências do oficial de justiça.Recolhidas, adite-se o mandado de penhora para o fim
previsto no item “1” de fls. 201/202.Intime-se. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA LEAL (OAB 223631/SP)
Processo 1001769-62.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Gizeli de Fatima dos Santos - Ciência à parte autora acerca do bloqueio do veículo
junto ao sistema RENAJUD, fls. 43, ficando observado que aludido bem encontra-se em nome de terceiro. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001972-24.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - I.A.G.B. - C.P.F.L. - Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA POR COBRANÇA INDEVIDA COM PEDIDO DE TUTELA ajuizada por IRENICE APARECIDO
GUIMARÃES BARBERO contra CPFL.Aduz o autor que é consumidor do serviço de fornecimento de energia elétrica, prestado
pela CPFL, que ao realizar o cálculo do ICMS, incidente sobre o consumo, incluiu na base de cálculo os valores relativos ao
seguro CTA Fx, que não foi contratado pelo autor.Requer a concessão de medida liminar para que os valores mencionados
não mais sejam considerados na base de cálculos do ICMS e, posterior, procedência da ação, com conversão da tutela liminar
em definitiva e repetição dos indébitos.DECIDOConsiderando o valor atribuído à causa, bem como analisando os valores
descontados (fls. 22/24), cuja repetição será limitada pela prescrição quinquenal, tem-se que o débito objeto da pretensão de
repetição não ultrapassa o valor de sessenta salários mínimos, o que atrai a competência do Juizado Especial da Fazenda
Pública, que é absoluta, nos termos do artigo 2º caput e § 4º, da Lei 12.153/2009. Frise-se que, com o decurso do prazo de cinco
anos previsto no artigo 23 da Lei 12.153/2009, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública tornou-se plena, não
mais vigendo o disposto no artigo 9º do Provimento 2.203/2014, que foi expressamente alterado pelo Provimento 2.321/2016,
ambos do Conselho Superior da Magistratura.Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação anulatória de
lançamento de IPTU ajuizada em face do Município de Birigui. Demanda proposta no Juizado Cível que determinou a remessa
dos autos ao Juizado Especial, invocando a lei nº 12.153/2009. Possibilidade. Ação proposta após o prazo previsto no artigo 23
da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Competência plena do Juizado. Aplicação do Provimento nº 2.321/2016, do
Conselho Superior da Magistratura. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da Vara do Juizado Especial de Birigui,
ora suscitante. (TJSP - Conflito de Competência n. 0073733-77.2015.8.26.0000, Relator: Issa Ahmed;Comarca: Birigüi;Órgão
julgador: Câmara Especial;Data do julgamento: 13/06/2016;Data de registro: 17/06/2016).Conflito de Competência - Ação de
suspensão e anulação de crédito fiscal (ICMS). Superação da limitação dos Juizados Especiais da Fazenda, em razão do
decurso do prazo estipulado pelo artigo 23 da Lei 12.153/2009 - Competência de natureza absoluta dos Juizados Especiais nas
ações em que é parte o Poder Público e o valor da causa não ultrapasse 60 salários mínimos inteligência do artigo 2º, caput,
e § 4º, da Lei 12.153/2009 - Competência para o processamento da demanda do Juizado Especial Cível. (TJSP Conflito de
Competência n. 0081617-60.2015.8.26.0000, Relator(a): Salles Abreu (Pres. Seção de Direito Criminal);Comarca: Birigüi;Órgão
julgador: Câmara Especial;Data do julgamento: 02/05/2016;Data de registro: 03/05/2016, v.U.).Inexistindo Juizado Especial
da Fazenda pública na Comarca, a competência recai sobre o Juizado Especial Cível e Criminal, nos termos do Provimento
1768/2010 do Conselho Superior da Magistratura.Ante o exposto, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo,
determinando, com as cautelas e anotações necessárias, inclusive no Distribuidor, a remessa dos autos ao Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Matão, com as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1002003-44.2017.8.26.0347 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Eliseu da Silva Pereira - - Tania Cristina Scutare Pereira - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba Sicoob Coopecredi - Vistos.A concessão dos benefícios da justiça gratuita visa garantir o acesso à justiça àqueles que restam
impossibilitados de pagar as custas e despesas processuais, em prejuízo de sua própria sobrevivência.As declarações de
rendas juntadas aos autos (fls. 17/33) não autorizam a concessão do benefício, porquanto não provado sejam pobres a ponto de
não poder arcar com as custas processuais. Assim, pretendendo a parte auferir tal benefício, deve comprovar a hipossuficiência,
até porque a própria Constituição Federal assim impõe no seu artigo 5º, inciso LXXIV.Diante disso, INDEFIRO o pedido de
Justiça Gratuita.Para recolhimento das taxas judiciárias (inicial e de mandato), concedo o prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1002004-29.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Agri-peças
Matão Santo Expedito Ltda - Arafor Veículos e Peças Ltda. - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139).Cite-se e intime-se a parte requerida, por intermédio de carta registrada, para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial (artigo 344 do CPC).A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int.. - ADV: NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP), ANTONIO
CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º