TJSP 11/05/2017 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2344
2028
Expeçam-se certidões.P. R. I. C. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 1002936-03.2016.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Sucessões - Vanilda de Carvalho Lopes - Hugo Pinheiro
Lopes - FAZENDA ESTADUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 74/75: Ciente.Providencie a inventariante a juntada
da certidão negativa federal em nome do “de cujus”.Com a juntada, tornem conclusos para homologação, se o caso.Int. - ADV:
DONIZETE APARECIDO MANTELATO (OAB 238619/SP), MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP)
Processo 1003033-03.2016.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T.S.S.P. - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de
Processo Civil.Cobre-se o mandado expedido, independente de cumprimento.Oportunamente, transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Honorários aos advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso.
Expeçam-se certidões.Ciência ao MP.P. R. I. C.Mogi-Mirim,04 de maio de 2017.. - ADV: ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB
310396/SP)
Processo 1003841-08.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Revisão - M.A.G.S. - M.A.G.S.J. - Vistos.Compulsando
os autos, verifico que houve apresentação de reconvenção pelo requerido. Assim, ainda que o novo Código de Processo Civil
permita a apresentação na mesma peça de contestação e reconvenção, por serem ações distintas, deverá a reconvenção conter
valor dado à causa.Destarte, emende o reconvinte a inicial de reconvenção, para o fim de dar valor à causa, sob pena de ser
dado valor ex offício.Prazo: 15 (quinze) dias.Int. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), LUIS GUSTAVO SOARES
(OAB 316504/SP)
Processo 1003894-86.2016.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.V. - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes (fls. 56),
com exceção ao pedido de que o alimentante estará automaticamente exonerado da prestação alimentícia, em que não é
possível a homologação, devendo ser requerido em ação autônoma, nos termos da Súmula 358 do C. Superior Tribunal de
Justiça.Custas na forma da lei.Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões
e o necessário.Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.P. R. I. C. Ciência ao MP.Mogi-Mirim,04 de maio de 2017.. ADV: MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP)
Processo 1004617-08.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Guarda - R.A.M. - M.A.M.S. - Fls. 117: defiro, expedindose novo termo de guarda.No mais, cumpra-se o anteriormente determinado. - ADV: ANGELO ANTONIO MINUZZO VEGA (OAB
116246/SP), MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1004648-28.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - A.P.A.S. - Vistos.Ao setor
técnico para realização de estudo psicológico.Com o relatório, renove-se vista ao MP.Int. - ADV: CARLOS CESAR GONCALVES
(OAB 104827/SP)
Processo 1004795-54.2016.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.D. - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes (fls. 115).
Custas na forma da lei.Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões e o
necessário.Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.P. R. I. C. Ciência ao MP.Mogi-Mirim,04 de maio de 2017.. - ADV:
EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP)
Processo 1004971-33.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - A.L.G. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação para DECLARAR o reconhecimento e a dissolução de união estável das partes, que se regerá
pelas cláusulas e condições fixadas no acordo (fls. 47/48), reconhecendo que o período de convivência ocorreu de 07/09/2013 a
23/08/2016. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pela requerida, não se arbitrando, entretanto, esta última
verba, porque o caráter consensual faz presumir o ajuste particular sobre ela, bem como devendo-se observar a gratuidade da
justiça, que resta desde já deferida às partes.Quanto à partilha dos bens, guarda, visita e alimentos HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus efeitos legais, a convenção celebrada entre as partes (fls. 47/48). Eventuais alvarás ou ofícios ficam na
dependência da demonstração da propriedade dos bens mencionados.Homologo a desistência ao prazo recursal.Após o trânsito
expeça-se o necessário.Ciência ao MP, se o caso.Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do
convênio existente com a Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela.P. R.
I. C.Mogi-Mirim,04 de maio de 2017. - ADV: DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 1005170-55.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Guarda - J.C.S.S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Cobrese o mandado expedido, independente de cumprimento, se o caso.Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe.Honorários aos advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se
certidões.P. R. I. C. Ciência ao MP.Mogi-Mirim,04 de maio de 2017.. - ADV: FERNANDO FERNANDES DE FREITAS (OAB
67704/SP)
Processo 1005734-34.2016.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.P.S. - Ciência ao autor, na
pessoa de seu procurador, de que ficou agendado o dia 08/06/2017, às 10:40 horas audiência no CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÕES DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC), localizado na Avenida 22 de Outubro, 136, Jardim Santa Helena, CEP:
13806050, Mogi Mirim-SP - ADV: SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB 248357/SP)
Processo 1005923-12.2016.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.D. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Cobrese o mandado expedido, independente de cumprimento, se o caso.Comunique-se o perito.Revogo a liminar anteriormente
concedida.Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Honorários aos
advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões.P. R. I. C. Ciência ao MP.Mogi-Mirim,04 de
maio de 2017. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
Processo 1005958-69.2016.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.S.F.A. - S.H.A. - Ante o exposto,
com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes (fls.
29/30).Custas na forma da lei.Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões
e o necessário.Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.P. R. I. C. Ciência ao MP.Mogi-Mirim,04 de maio de 2017. ADV: HELIO BORGES DE CARVALHO (OAB 335630/SP), ELAINE APARECIDA DE SOUSA (OAB 387554/SP), JOAO BATISTA
SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º