TJSP 11/05/2017 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2344
2045
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0283/2017
Processo 0000297-92.2017.8.26.0363 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D.F. - Em
face do exposto, julgo PROCEDENTE a representação e aplico ao adolescente D.F. a medida sócio-educativa de LIBERDADE
ASSISTIDA pelo tempo necessário à recuperação do representado, nos termos dos artigos 118 e 119, ambos do Estatuto da
Criança e do Adolescente, obedecido o limite mínimo de um ano.Expeça-se o necessário.P. R. I. C.Mogi Mirim, 20 de fevereiro
de 2017. - ADV: SONIA CRISTINA DE SOUZA (OAB 263527/SP)
Processo 0001472-24.2017.8.26.0363 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.R.A. *AO PROCURADOR: Intimado a apresentar defesa prévia e para audiência designada dia 22 de maio de 2017, às 14:30h - ADV:
JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP)
Processo 0001482-68.2017.8.26.0363 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.H.S.S. *AO PROCURADOR: Intimado a apresentar defesa prévia e a comparecer na audiência designada dia 22 de maio de 2017, às
15:15h - ADV: JOSE ROMAO OLIVEIRA SILVA (OAB 117463/SP)
Processo 0002377-63.2016.8.26.0363 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - T.M.M.D. - *AO
PROCURADOR: Manifeste-se nos autos nos termos das decisões proferidas nos autos. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA
FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE GERALDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2017
Processo 0000105-38.2012.8.26.0363 (363.01.2012.000105) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região Crefito 3 - Vistos.Cota retro: Defiro.Expeça-se minuta
via sistema BACENJUD e RENAJUD, visando a localização e bloqueio de bens do executado, a serem arrestados.Providencie
a Serventia o necessário.Caso positivo, expeça-se edital de citação e intimação do arresto, nos termos do art. 830 do CPC.
Intimem-se. - ADV: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL (OAB 117996/SP), ADRIANA CLIVATTI MOREIRA GOMES (OAB 195660/
SP)
Processo 0000393-54.2010.8.26.0363 (363.01.2010.000393) - Execução Fiscal - Atos Administrativos - Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Vilma Silva Araujo - Devidamente citado(s) deixou(aram) o(a)(s) executado(a)(s) de pagar
o débito e nomear bens a penhora.Infrutífera foram às tentativas para localização deste mesmo em substituição.É o relatório.
DECIDO.Presentes aqui, os pressupostos alistados no artigo 185, alínea “a” do Código Tributário Nacional, com nova redação
dada pela Lei complementar de nº. 118/2005.Posto isto e ante o que expõe o artigo 11 da Lei 6830/80-LEF, DETERMINO, VIA
SISTEMA BACEN JUD, o bloqueio de eventuais valores em nome do(a)(s) executado(a)(s) Vilma Silva Araujo, inscrito(s) no(s)
CPF/CNPJ, sob nº(s) 066.643.388-74, limitando-se estes, à atualização do débito posto em execução.Autorizo o Sr. Chefe de
Seção Judiciário a proceder pelo sistema acima mencionado, a extração de minuta para posterior protocolo.Cumprido o item
anterior, aguardem-se por 30 dias.Após, independentemente de nova conclusão, extraia-se minuta e intime-se a exequente para
requerer o que de Direito, ficando desde já ressalvado de que eventual pedido de renúncia aos valores conscritos, acarretará a
extinção destes nos termos do artigo 775 do C.P.C. - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0001193-05.1998.8.26.0363 (363.01.1998.001193) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Pro Vaso Comercio de Fertilizantes Organico Ltda - Devidamente citado(s) deixou(aram) o(a)(s) executado(a)(s) de pagar o
débito e nomear bens a penhora.Infrutífera foram às tentativas para localização deste mesmo em substituição.É o relatório.
DECIDO.Presentes aqui, os pressupostos alistados no artigo 185, alínea “a” do Código Tributário Nacional, com nova redação
dada pela Lei complementar de nº. 118/2005.Posto isto e ante o que expõe o artigo 11 da Lei 6830/80-LEF, DETERMINO, VIA
SISTEMA BACEN JUD, o bloqueio de eventuais valores em nome do(a)(s) executado(a)(s) Pro Vaso Comercio de Fertilizantes
Organico Ltda, inscrito(s) no(s) CPF/CNPJ, sob nº(s) 56.631.583/0001-03, limitando-se estes, à atualização do débito posto
em execução.Autorizo o Sr. Chefe de Seção Judiciário a proceder pelo sistema acima mencionado, a extração de minuta para
posterior protocolo.Cumprido o item anterior, aguardem-se por 30 dias.Após, independentemente de nova conclusão, extraia-se
minuta e intime-se a exequente para requerer o que de Direito, ficando desde já ressalvado de que eventual pedido de renúncia
aos valores conscritos, acarretará a extinção destes nos termos do artigo 775 do C.P.C. - ADV: THIAGO ANDRADE BUENO DE
TOLEDO (OAB 156050/SP), EUGÊNIA JUNQUEIRA VICTORELLI (OAB 36148/PR), LUCAS RIBEIRO MOTA (OAB 339459/SP)
Processo 0001423-85.2014.8.26.0363 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia do Estado de Sãso Paulo - Devidamente citado(s) deixou(aram) o(a)(s) executado(a)(s) de pagar
o débito e nomear bens a penhora.Infrutífera foram às tentativas para localização deste mesmo em substituição.É o relatório.
DECIDO.Presentes aqui, os pressupostos alistados no artigo 185, alínea “a” do Código Tributário Nacional, com nova redação
dada pela Lei complementar de nº. 118/2005.Posto isto e ante o que expõe o artigo 11 da Lei 6830/80-LEF, DETERMINO, VIA
SISTEMA BACEN JUD, o bloqueio de eventuais valores em nome do(a)(s) executado(a)(s) João Carlos Mocelini, inscrito(s)
no(s) CPF/CNPJ, sob nº(s) 848.980.708-68, limitando-se estes, à atualização do débito posto em execução.Autorizo o Sr. Chefe
de Seção Judiciário a proceder pelo sistema acima mencionado, a extração de minuta para posterior protocolo.Cumprido o item
anterior, aguardem-se por 30 dias.Após, independentemente de nova conclusão, extraia-se minuta e intime-se a exequente para
requerer o que de Direito, ficando desde já ressalvado de que eventual pedido de renúncia aos valores conscritos, acarretará a
extinção destes nos termos do artigo 775 do C.P.C. - ADV: RICARDO GARCIA GOMES (OAB 239752/SP)
Processo 0002976-12.2010.8.26.0363 (363.01.2010.002976) - Execução Fiscal - Federais - Fazenda Nacional - João Ortiz
Guerreiro e outro - Vistos, etc.Devidamente citado(s), deixou(aram) o(a)(s) co-executado(a)(s) de pagar o débito e nomear
bens à penhora.Infrutíferas foram as tentativas para localização destes.É o relatório.DECIDO.Presentes aqui, os pressupostos
alistados no artigo 185, alínea “a” do Código Tributário Nacional, com nova redação dada pela Lei complementar de nº.
118/2005.Posto isto e ante o que expõe o artigo 11 da Lei 6830/80-LEF, DETERMINO, VIA SISTEMA BACEN JUD, o bloqueio de
eventuais valores em nome do(a)(s) executado(a)(s) João Ortiz Guerreiro, inscrito(s) no(s) CPF/CNPJ, sob nº(s) 059.308.208-72,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º