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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017 - Página 2093

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TJSP 11/05/2017 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2344

2093

obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processo com justiça gratuita,
inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte”, providencie a parte interessada a distribuição através de
peticionamento eletrônico da Carta Precatória disponibilizada nos autos, junto à Comarca a ser deprecada. - ADV: SOLANGE
MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB 238317/SP), ALESSANDRO GUGEL (OAB 240949/SP)
Processo 0002262-33.2016.8.26.0366/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AMERICANAS .COM - Vistos.Aguardese, por mais dez dias, eventual manifestação da parte exequente, não havendo elementos, ao menos por ora, para aplicação do
disposto no art. 19, §2º, da Lei 9.099/95.No silêncio, voltem conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1000032-35.2015.8.26.0366/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Geralda Joana da
Silva Gomes - Tendo em vista Comunicado CG 2290/2016 que diz: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio
de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto
nos processo com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte”, providencie a parte
interessada a distribuição através de peticionamento eletrônico da Carta Precatória disponibilizada nos autos, junto à Comarca
a ser deprecada. - ADV: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP)
Processo 1000054-93.2015.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - J.P.A. - Vistos.Diante da
certidão e documento retro, intime-se o exequente, a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, requerendo
o que de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: RICARDO FARIA PELAIO (OAB 192496/SP)
Processo 1000278-94.2016.8.26.0366/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Jacob Modesto da Costa - Diante
do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, c.c. art.51,
§1º, da Lei 9.099/95. Extraia-se certidão, entregando-se ao exequente para futura execução, desde que dentro do lapso
prescricional.Preparo devido na forma da lei 11.608/2003, o qual deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos
I e II, do art. 4º, nos termos do art. 698, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.O prazo para
a interposição de eventual recurso (10 dias) começará a fluir a partir da intimação desta sentença.Certificado eventual trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Não há verbas de sucumbência, consoante dispõe o art.
55, da já citada lei. - ADV: CAROLINA JOAQUIM BATISTA DOS SANTOS (OAB 366014/SP)
Processo 1000977-51.2017.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabio
Martins Braga - - Cristiane Lúcia dos Santos Braga - Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 18
de julho de 2017, às 15 horas e expedida a carta de citação eletrônica.Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o)
ré(u) conforme abaixo. - ADV: MARCIA DAS DORES SILVA (OAB 321659/SP)
Processo 1001205-60.2016.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - C.F.F.M.M.
- N.T. - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes e, como consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III,
“b”, do CPC, c.c. art. 22, parágrafo único, da lei 9.099/95.Tendo em vista que, nos termos do art. 41, “caput”, da Lei 9.099/95,
não cabe recurso da sentença homologatória de conciliação, certifique-se, a digna serventia o trânsito em julgado, bem como
oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Não há verbas de sucumbência, consoante dispõe
o art. 55, da já citada lei. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP), CRISTINA
YOSHIKO SAITO (OAB 202597/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1001807-51.2016.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thais
Gozzi Willmersdorf - Thais Gozzi Willmersdorf - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls. 73 e, como consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de
mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.Consigno que “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu
já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e
julgamento” (Enunciado 90, do FONAJE).Preparo devido na forma da lei 11.608/2003, o qual deverá corresponder à soma das
parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, nos termos do art. 698, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo.O prazo para a interposição de eventual recurso (10 dias) começará a fluir a partir da intimação desta
sentença.Certificado eventual trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Não há verbas de
sucumbência, consoante dispõe o art. 55, da já citada lei. - ADV: THAIS GOZZI WILLMERSDORF (OAB 380169/SP)
Processo 1001831-79.2016.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Alzira
Santos Souza - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Diante do alegado às fls. 182/184, intime-se a empresa requerida para que
se manifeste, no prazo de quinze dias, devendo, proceder ao depósito dos valores respectivos, se o caso, sob pena de início
dos atos constritivos.Intime-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA
(OAB 231854/SP), ALEXANDRE SOUZA DA SILVA (OAB 194157/SP)
Processo 1001996-29.2016.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Barbara
Cristina Callipo Cavalcanti Alves - Tendo em vista o trânsito em julgado certificado nos autos, por este ato, fica a parte vencida
intimada para pagamento do valor da condenação, no importe de R$ 3158,27 (atualizado até maio/17 ), no prazo de 15 dias
CORRIDOS, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10%. O valor deverá ser depositado em conta de depósito judicial,
à disposição deste Juízo (agência 4655-8, do Banco do Brasil). Fica a parte executada ciente, ainda de que, nos termos do
artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, embargos, na
forma do art. 525 do CPC. - ADV: NILTON TORRES ALMEIDA JUNIOR (OAB 300487/SP), MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB
356493/SP)
Processo 1001996-29.2016.8.26.0366/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Barbara Cristina
Callipo Cavalcanti Alves - Tendo em vista o trânsito em julgado certificado nos autos, por este ato, fica a parte vencida intimada
para pagamento do valor da condenação, no importe de R$ 3158,27 (atualizado até maio-17), no prazo de 15 dias CORRIDOS,
sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10%. O valor deverá ser depositado em conta de depósito judicial, à disposição
deste Juízo (agência 4655-8, do Banco do Brasil). Fica a parte executada ciente, ainda de que, nos termos do artigo 525 do
Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, embargos, na forma do art.
525 do CPC. - ADV: NILTON TORRES ALMEIDA JUNIOR (OAB 300487/SP), MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP)
Processo 1002050-92.2016.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Byron Soares Neto Manifeste-se o exequente sobre as certidões dos oficiais de justiça às fls. 72 e 78. - ADV: RAYANNA MARTINS DE BRITO (OAB
363279/SP)

Infância e Juventude
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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