TJSP 11/05/2017 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2344
2103
nome do executado ÉDER FERNANDO ARANTES, portador do CPF nº 359.010.678-60, indicando, em caso afirmativo, o nome e
endereço da atual empregadora. 3. Oficie-se, outrossim, ao Presidente do BANCÁRIOS CAMPESTRE CLUBE DE MONTE ALTO,
para que informe a este Juízo se o executado ÉDER FERNANDO ARANTES, portador do CPF nº 359.010.678-60, faz parte do
quadro societário do Clube e possui algum título registrado em seu nome, devendo, em caso afirmativo, informar os dados
do título e proceder ao BLOQUEIO da transferência da titularidade, até ulterior deliberação deste Juízo. 4. Servirá o presente
despacho, assinado digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. 5. O presente despacho/ofício
deverá ser impresso pelo advogado do exequente, diretamente em seu escritório, a fim de providenciar o encaminhamento a
cada qual dos destinatários. 6. Com as respostas, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 253728/SP), RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1004030-68.2016.8.26.0368 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Nair
Galbiati - Itau Unibanco S/A - Vistos. 1. O requerido juntou extrato de dezembro de 2015 que demonstra a utilização do valor
creditado, decorrente do contrato de empréstimo, ou seja, quando a autora efetuava pagamento de contas ou saques e, não
havia valor na conta, era feito o resgate da aplicação (fls. 176). Compulsando os autos, este Magistrado verificou que tal extrato
já constava de fls. 34. Nesse cenário, considerando a possibilidade de a autora ter utilizado todo o crédito disponibilizado, bem
como o pedido para devolução dos valores indevidamente descontados e, ainda, que a tutela de urgência não foi cumprida,
de forma que há descontos desde janeiro de 2016 (fls. 29), necessária a juntada dos extratos bancários, a fim de se apurar o
montante devido. A par disso, determino que o banco requerido apresente, no prazo de 20 (vinte) dias, os extratos bancários
da conta corrente da parte autora desde novembro de 2015, quando foi disponibilizada a quantia e logo aplicada. 2. Foi dado
parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelo requerido, limitando o valor da multa ao da obrigação principal, isto
é, ao valor total do contrato de crédito consignado, ou seja, R$ 7.229,63 (fls. 163/171). Assim, não cabe exasperação da multa.
Por fim, levando-se em conta a utilização do numerário disponibilizado na conta corrente da autora, que atinge praticamente
doze parcelas do contrato consignado, por ora, tenho por prejudicada a tentativa de penhora online de ativos financeiros do
requerido. Int. - ADV: GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB 276678/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1004138-97.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Eli Moreira - Me - Alfalix
Ambiental Eireli - Manifeste-se o exequente, através de seus respectivos patronos, sobre o Detalhamento de Ordem Judicial
de Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, fls. 75/76 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV: JOÃO PAULO GUANDALINI
(OAB 355143/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2017
Processo 1000592-97.2017.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Agostinho Capocci - Diante da informação de fl. 16, esclareça o requerente, se possui outros documentos que comprovem a
alegada união estável. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1000665-69.2017.8.26.0368 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.G.F.S. - T.F.L. - 1Acolho a manifestação do Ministério Público de fl.84, e determino que se remetam os autos ao Setor competente, a fim de ser
realizado estudo psicossocial com os núcleos familiares das partes, observando-se o endereço do requerente indicado a fl.46.
Laudo em 20 dias, diante da proximidade da audiência.2- Sem prejuízo, no que toca ao art. 357 do NCPC, fundamentado no seu
parágrafo 3º, designo audiência para o saneamento do feito, em cooperação com as partes, para o dia 13 de junho de 2017, às
14:15 horas, que será realizada na Sala das Audiências do Edificio do Forum da Primeira Vara desta Comarca, com endereço
à Praça da Bandeira, nº 17 Monte Alto-SP. Intimem-se as partes para comparecimento. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como mandado. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Naquela oportunidade, este Juízo se valerá do disposto
nos §§ 2º e 3º, do artigo 3º, e incisos II e V, do artigo 139, ambos do NCPC, a fim de se buscar a composição entre as partes,
para imprimir celeridade na solução do litígio.Caso não reste frutífera, no mesmo ato, serão adotadas as providências, para
saneamento e organização do processo, hipótese em que as partes já deverão apresentar os respectivos requerimentos quanto
à produção probatória e eventual rol de testemunhas (§ 5º do art. 357), observado o limite legal, tudo nos termos do artigo
mencionado no primeiro parágrafo supra. Int. - ADV: KATIA HELENA GIL GARCIA (OAB 217761/SP), NATIELE BARROSO (OAB
355564/SP)
Processo 1001786-69.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Isabelli de Oliveira - Fabiano
Roberto Castanha - Procedam-se as anotações de extinção (Art. 487, inc. I, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), PATRICK JOSÉ GAMBARINI (OAB 356808/SP)
Processo 1002181-27.2017.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.R.C. - - P.C.R.C. - - E.L.R.C.
- D.A.R.O. - Concedo a parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Arbitro os alimentos provisórios em
1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, mensalmente, devidos a partir da citação. Estando a petição inicial formalmente
em ordem e não tendo a parte autora demonstrado desinteresse pela autocomposição, CITE-SE a parte requerida, através de
mandado, para comparecer à audiência de conciliação de que trata do art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada
no dia 05 de junho p.f., às 9:40 horas, nas dependências do CEJUSC, localizado à Rua dos Lírios, 256, Jardim Paraíso, nesta
Comarca, ficando CIENTIFICADO de que, se por algum motivo não for obtida a conciliação, será designada audiência para
instrução e julgamento, oportunidade em que se deverá apresentar contestação, bem como para comparecer acompanhado de
advogado e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, sob pena de revelia. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital. Fiquem as partes cientes de que, segundo o disposto no artigo 334, §§ 8º, 9º e 10, do
CPC: o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; as
partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos.A parte requerida, caso não tenha interesse pela
autocomposição, deverá observar o disposto no art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se pessoalmente a parte
requerente para comparecimento na audiência supra designada. Intimem-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA VELOSO (OAB
390571/SP)
Processo 1004249-81.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.H.P.S. - P.R.S.
- Manifeste-se a exequente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça, lançada nos autos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º