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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017 - Página 2406

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TJSP 11/05/2017 - Pág. 2406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2344

2406

efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver
(art. 523 do novo CPC).Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a
realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado
com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC).Consigno desde já que, para
análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a
ser efetuada.Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão)
o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s)
junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, mediante recolhimento das respectivas taxas,
documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s)
executado(s) nos cadastros restritivos de crédito.Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento
da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com
o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de
expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao
registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde
já autorizada a emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente.Fica a parte
executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze)dias previsto no art. 523 do novo CPC para pagamento
voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos do cumprimento de sentença, sua impugnação.Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo
CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento
ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios.Informe o exequente o(s) endereço(s) onde pretende seja realizada a
intimação, providenciando o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) postal(is), no prazo de cinco dias.Decorrido o prazo do item
supra sem manifestação do exequente, aguarde-se em arquivo a provocação da parte interessada, independentemente de nova
publicação.Int. - ADV: VALDIR TOTA (OAB 191327/SP)
Processo 1023349-08.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - JOSE ETEVALSO RIBEIRO
DOS SANTOS - Anhanguera Educacional LTDA - Vistos.*Arbitro os honorários da advogada do Requerente, Dra. Elaine Cristina
Menta de Carvalho Dinis, em R$ 553,06. Expeça-se certidão.Expeça-se ofício, conforme pleiteado.Int. - ADV: AMANDA KARLA
PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), ELAINE CRISTINA MENTA CARVALHO DINIS (OAB 110537/SP)
Processo 1023587-95.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1004473-73.2014.8.26.0405) - Embargos à Execução Pagamento - ROBERTO GOMES DOS SANTOS - COOPERATIVA ECONOMIA MUTUO DOS EMPREGADOS EMP. METAL.
OSASCO CREDMETAL - Vistos.*Manifeste-se a embargada, em cinco dias, sobre os embargos de declaração opostos pelo
autor (CPC, art. 1023, § 2º). Após, subam os autos para decisão.Int. - ADV: KLESCIUS BARTKEISCIUS (OAB 230365/SP),
CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1023797-15.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - RICARDO DE JESUS DÓRIA. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SÃO CRISTÓVÃO. - - R & F SERVIÇOS ESPECIALIZADOS. - Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 08 de agosto de 2017, às 14:30 horas.Fixo o prazo comum de dez dias úteis, contados da intimação, para
apresentação de rol de testemunhas , sob a pena de preclusão (art. 450, NCPC).Cabe aos advogados constituídos pelas partes
informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, salvo os casos previstos no art. 455, §4º do NCPC. Int - ADV: RONES
BEZERRA DIAS (OAB 344596/SP), MARIA APARECIDA BORGES DO AMARAL (OAB 255854/SP), SIVANIR ALVES DE SOUZA
(OAB 251986/SP), WELLINGTON MARCIO KUBLISCKAS (OAB 224392/SP), ROGÉRIO FERREIRA (OAB 201842/SP)
Processo 1023841-68.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e Residência
S.A. - Vistos.*Fls. 155: indefiro a citação por edital, tendo em vista não terem sido esgotados todos os meios para a localização do
requerido.No mais, manifeste-se o autor, quanto ao prosseguimento do feito, em cinco dias.No silêncio, intime-o, pela imprensa
oficial, para os mesmos termo e prazo, acima.Nada sendo requerido, a intimação deverá ser por carta, sob pena de extinção.
Int. - ADV: LEONARDO JOSE GARCIA OLIVEIRA (OAB 146758/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1024590-17.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cristiane
de Jesus Novaes - Defiro a gratuidade, anote-se.Tratando-se de alegação de desconhecimento de contrato, de rigor a concessão
da tutela de urgência reclamada, a fim de evitar prejuízos de difícil reparação.Solicite a exclusão do nome da pessoa abaixo
relacionada dos cadastros de proteção ao crédito pelo débito referido na inicial - f. 30/31, valor de R$1.431,50, Data 10/09/2012,
Contrato n. 2715131580000056 .Cristiane de Jesus NovaesCPF: 271.513.158-56, RG: 274414600, Via digitalmente assinada
desta decisão servirá como ofício de comunicação da liminar, devendo a serventia, se o caso, providenciar a exclusão junto ao
SERASAJUD, e a parte providenciar a impressão e comprovar a distribuição junto aos demais orgãos.Int. - ADV: VALDEMIR
JOSE DA SILVA (OAB 354946/SP)
Processo 1025147-04.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - SANDRA
DA SILVA - BANCO BRADESCO CARTOES S A - Fls.111/112: Ciência ao requerente. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), ARIANE RODRIGUES NABEIROS FARIA (OAB 340375/SP)
Processo 1025939-55.2016.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - DIREITO CIVIL - Eduardo Brandão da Silva - Cite(m)se, para que se manifeste(m), querendo, no prazo de 15 (quinze) dias - NCPC, art.721.IntServirá a presente decisão, por cópia
digitada, como mandado. - ADV: JUSSARA ESTHER MARQUES AGUIAR (OAB 101619/SP)
Processo 1026309-05.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - RENOVA CIA.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Fls. 139: providencie , o exequente, o recolhimento das custas, no
prazo de cinco dias; após, proceda-se ao bloqueio, pelo sistema bacenjud, até o limite do débito. No silêncio, ao arquivo. Int. ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1026526-77.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcio
Jose Felicio - Ford Motor Company Brasil Ltda. - Vistos.Inicialmente, afasto a preliminar de inépcia da inicial, por se confundir
com o mérito e com ele será analisada.Também não acolho a preliminar de falta de interesse de agir, por entender que estão
presentes os requisitos que ensejam a propositura da presente ação.No mais, as partes estão bem representadas e, não
havendo mais irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial, conforme solicitado pelo
requerido.Desta forma, nomeio o Sr. Dante Grasso Júnior, Engenheiro Mecânico (fone: 3034-0464), independentemente de
compromisso, intimando-o para apresentar a estimativa dos honorários periciais, nos termos da Resolução 232, de 13 de julho
de 2016, do Conselho Nacional de Justiça. Sem prejuízo, intimem-se as partes para apresentarem os quesitos e assistentes
técnicos, em dez dias. Intime-se.Osasco, 02 de maio de 2017. - ADV: CHRIS CILMARA DE LIMA (OAB 244114/SP), DIEGO
ALVES FERNANDES (OAB 308975/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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