TJSP 11/05/2017 - Pág. 2845 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2344
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avaliar suas chances de êxito em futura demanda (judicial ou arbitral). Posto isso, em análise dos autos, porque preenchidos os
requisitos legais, defiro o pedido e determino à parte que exiba, no prazo de 15 dias, o contrato assinado e planilha de débito
discriminado e atualizado.Cite-se e intime-se. - ADV: PRISCILA BATISTA MIRANDA (OAB 383857/SP)
Processo 1001314-94.2017.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Anderson Eurico Guimaraes - MANDADO EXPEDIDO. PROVIDENCIAR,
JUNTO À CENTRAL DE MANDADOS, OS MEIOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001388-51.2017.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - ‘BANCO
BRADESCO S.A. - Aguiar e Souza Serviços de Transportes Ltda - Me - MANDADO EXPEDIDO. PROVIDENCIAR, JUNTO À
CENTRAL DE MANDADOS, OS MEIOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. - ADV: VERA MARINA NEVES
DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1001422-26.2017.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Joao Jose dos Santos - MANDADO EXPEDIDO. PROVIDENCIAR, JUNTO À CENTRAL DE
MANDADOS, OS MEIOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001452-61.2017.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Flavio Silva de Oliveira - MANDADO EXPEDIDO. PROVIDENCIAR, JUNTO À CENTRAL
DE MANDADOS, OS MEIOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO
DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001501-05.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco - Aprovado
Comércio de Livros Ltda - Me - - Tadeu Schmidt Lucci - - Edith Maria da Silva Santos - COMUNICADO 22/90- Deixo de encaminhar
a carta precatória (fls.29/30) pois nos termos do Comunicado CG 2290/2016, a distribuição da carta precatória expedida em
processo digital ou processo físico será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, tanto nos processos com justiça
paga quanto nos processos com justiça gratuita. Comprove a parte interessada sua distribuição, no prazo de 10 dias. - ADV:
VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1001549-61.2017.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Daniela Lourenço da Silva - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar,
para busca e apreensão do veículo abaixo descrito, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, devendo
o(a) réu(ré) proceder à entrega do bem e de seus respectivos documentos (Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §14, com a redação
da Lei nº 13.043/14). Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção
de verdade do fato alegado pelo autor. Fica deferido ao Senhor Oficial de Justiça encarregado do ato agir conforme previsto
no art. 212 do CPC, bem como a se utilizar de força policial e arrombamento, caso julgue necessário, devendo tudo certificar.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º,
do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Encontrando-se o bem em outra comarca, servirá o presente para os fins descritos no
Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §12, com a redação da Lei nº 13.043/14, devendo o advogado do autor proceder de conformidade
com o Comunicado SPI nº 06/2015, publicado o DJE do dia 21/01/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Veículo a ser apreendido: HYUNDAI SANTA FÉ GLS 4WD AT. 2.7; Ano de Fabricação/
Modelo: 2006/2006; Placa FNN8383; Chassi nº KMHSH81DP6U072365, Cor PRETA.Por fim, não sendo encontrado o veículo,
defiro, desde já, o pedido de restrição de circulação do bem junto ao sistema sistema Renajud, recolhida a diligência. Intime-se.
- ADV: DONISETE GONÇALVES LEITE JUNIOR (OAB 303335/SP)
Processo 1001549-61.2017.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Daniela Lourenço da Silva - MANDADO EXPEDIDO. PROVIDENCIAR, JUNTO À
CENTRAL DE MANDADOS, OS MEIOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. - ADV: DONISETE GONÇALVES
LEITE JUNIOR (OAB 303335/SP)
Processo 1001573-89.2017.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Antonio Miguel de Souza - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, para busca e apreensão do veículo
abaixo descrito, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, devendo o(a) réu(ré) proceder à entrega do bem e
de seus respectivos documentos (Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §14, com a redação da Lei nº 13.043/14). Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor. Fica deferido
ao Senhor Oficial de Justiça encarregado do ato agir conforme previsto no art. 212 do CPC, bem como a se utilizar de força
policial e arrombamento, caso julgue necessário, devendo tudo certificar. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Encontrando-se
o bem em outra comarca, servirá o presente para os fins descritos no Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §12, com a redação da Lei
nº 13.043/14, devendo o advogado do autor proceder de conformidade com o Comunicado SPI nº 06/2015, publicado o DJE do
dia 21/01/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Veículo a
ser apreendido: GOLF 2.0 8V; Ano de Fabricação/Modelo: 2012/2013; Chassi nº 9BWAE41J1D4003904; Cor: BRANCO; Placa:
FAW7441; Renavam: 0484127624.Posteriormente, não sendo localizado o veículo, defiro, desde já, a anotação de restrição de
circulação do veículo pelo sistema Renajud. Intime-se. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1001573-89.2017.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Antonio Miguel de Souza - MANDADO EXPEDIDO. PROVIDENCIAR, JUNTO À CENTRAL DE MANDADOS,
OS MEIOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1001689-66.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- Flavio Roberto dos Reis - Manifeste-se o exequente sobre os resultados das pesquisas realizadas junto ao sistema Infojud e
Renajud. Na inércia, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001759-15.2017.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Joao Lenon da Silva - MANDADO EXPEDIDO. PROVIDENCIAR,
JUNTO À CENTRAL DE MANDADOS, OS MEIOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001832-84.2017.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Rodrigo Peres de Souza - MANDADO EXPEDIDO. PROVIDENCIAR, JUNTO À CENTRAL
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