TJSP 11/05/2017 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2344
3224
Cheque - SERGIO BITTENBINDER LOPES - Vistos.Face à certidão de fls. 97, determino que seja expedida carta de intimação
da executada no endereço certificado a fls. 77. - ADV: HUGO MARTINS ABUD (OAB 224753/SP), DANIEL FEDOZZI (OAB
310139/SP)
Processo 0001075-54.2016.8.26.0474 (processo principal 0000573-86.2014.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Cheque - Laercio Natal Sparapani - Anisio Jose Azevedo - Espólio - Laercio Natal Sparapani - Vistos.Trata-se de cumprimento
de sentença, em cumprimento a condenação constante na sentença proferida nos autos da ação monitória de nº 000057386.2014.8.26.0474.O exequente apresenta cálculo do valor a ser executado no montante de R$ 6.109,94 (corrigido até
agosto/2016), e requereu a intimação do executado para que efetue o pagamento no prazo legal.Determinada a intimação do
devedor para efetuar o pagamento fls. 25.O executado foi devidamente intimado e apresentou impugnação ao cumprimento de
sentença fls. 27/30, alegando que a quantia reclamada (R$ 6.109,94 atualizada até agosto/2016) configura excesso de execução,
vez que encontrou o valor devido de R$ 4.658,37 em fev/2017, conforme demonstrativo de cálculo juntado às fls. 31.O exequente
apresentou réplica às fls. 34/36.É o relatório.DECIDO.O feito comporta julgamento no estado em que se encontra. O pedido
formulado na impugnação comporta acolhimento. Com razão o executado, já que os cálculos apresentados pelo exequente estão
incorretos. Indiscutível o excesso de execução. Nos cálculos apresentados pelo exequente há cobrança indevida e superior ao
que efetivamente é cabível. Vejamos:TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 22114751320158260000 SP 2211475-13.2015.8.26.0000
(TJ-SP)Data de publicação: 23/02/2016Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Fixação dejurosmoratórios na fase de cumprimento de sentença. Possibilidade.Jurosdemorasobre
ovalorarbitrado a título dehonoráriosadvocatícios. Arbitramento com base novalordacausa. Termo inicial é a intimação do
devedor para efetuar o pagamento.Jurosmoratórios sobre as custas e despesas processuais. Inadmissibilidade. Precedentes.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TRF-1 - EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL EIAC 25787 MG
0025787-39.2005.4.01.3800 (TRF-1)Ementa:PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS
SOBRE O VALORDACAUSA.JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS
INFRINGENTES. PROVIMENTO. 1. Na execução para cobrança dehonorários advocatíciosfixadoscom base novalordacausa,o
termo inicial dos juros moratórios é a data da citação do devedor no processo de execução. Precedentes do Superior Tribunal
de Justiça. 2. Embargos infringentes providos.Ementa:EMBARGOS À EXECUÇÃO -HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS FIXADOS
COM BASE NOVALORDACAUSA-JUROSDEMORA- INCIDÊNCIA ADMITIDA SOMENTE APÓS A CITAÇÃO NO PROCESSO
DE EXECUÇÃO. A data da citação é o termo inicial de incidência dosjurosdemora relativos aos honoráriosadvocatícios
impostos sobre ovalordacausa-Morado devedor caracterizada somente com a efetiva recusa em adimplir a respectiva quantia
- Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DO TRABALHO - VERBAS RELATIVAS À
SUCUMBÊNCIA - SEGURADO - ISENÇÃO. Em razão da natureza da demanda, o segurado é isento do pagamento das verbas
inerentes à sucumbência, inclusivehonoráriosadvocatícios - Inteligência do art. 129 , parágrafo único , da Lei nº 8.213 /91.
Cálculo:Honorários advocatícios - R$ 3.853,78(+ CM data sentença 10/14 a 02/17 = 54,964221 e66,466851).............................
..........................................R$ 4.640,79Custas processuais dispendidas:R$ 14,48 ( CM-desembolso).........................................
R$ 17,58 Total........................R$ 4.658,37Quanto aos honorários advocatícios, a resolução do caso é simples: em primeiro
lugar não há incidência de juros de mora, e utilizam-se apenas índices de correção monetária. O cálculo apresentado pelo
devedor está correto; o valor devido é de R$ 4.658,37 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos),
devendo a execução prosseguir apenas com relação a tal valor.Intime-se. - ADV: FLAVIO MARQUES ALVES (OAB 82120/SP),
LAERCIO NATAL SPARAPANI (OAB 45148/SP), LÍGIA MAURA SPARAPANI (OAB 156774/SP)
Processo 1000008-03.2017.8.26.0474 - Imissão na Posse - Imissão - Renato Menesello Ventura da Silva - M.A.P.G. - Renato
Menesello Ventura da Silva - Tendo em vista que o requerido não desocupou o imóvel, conforme noticiou o autor a fls. 78,
apesar de devidamente intimado para tanto (fls. 20), expeça-se mandado de imissão de posse, conforme determinado na
decisão de fls.13 - item “4”. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB
239261/SP)
Processo 1000016-77.2017.8.26.0474 - Procedimento Comum - Cheque - H T K Joles Me - *(Deverá a autora recolher as
custas judiciais, a taxa devida à CPASP, e diligências do sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento
da distribuição (art.290 do CPC e art. 196, inc. III, das NSCGJ). - ADV: EMERSON MARTIN AMIN JUNIOR (OAB 380272/SP)
Processo 1000028-91.2017.8.26.0474 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Juliana Carla Gabriel da Silva
- Pernambucanas Financiadora S/A Cred Fin e Investimento e outro - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a sua pertinência. - ADV: JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP), TUPÃ MONTEMOR PEREIRA (OAB 264643/
SP)
Processo 1000034-35.2016.8.26.0474 - Exibição - Medida Cautelar - Maria Madalena Ferreira - Telefônica Brasil S/A Vistos.1- Cumpra-se o v. Acórdão.2- Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação da parte interessada. 3- Ficam cientificadas
as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, com incidente processual (cf. art. 1285
e 1286, § 3º das NSCGJ/SP). 4- No silêncio e, independentemente de nova intimação, arquivem-se estes autos com as cautelas
de praxe.Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP),
MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP)
Processo 1000035-20.2016.8.26.0474 - Exibição - Medida Cautelar - Gilberto Lucatto - Telefônica Brasil S/A - Vistos.1Cumpra-se o v. Acórdão.2- Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação da parte interessada. 3- Ficam cientificadas as partes
de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, com incidente processual (cf. art. 1285 e 1286,
§ 3º das NSCGJ/SP). 4- No silêncio e, independentemente de nova intimação, arquivem-se estes autos com as cautelas de
praxe.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP),
MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP)
Processo 1000036-05.2016.8.26.0474 - Exibição - Medida Cautelar - Rubens Amaro Penteado - Telefônica Brasil S/A Vistos.1- Cumpra-se o v. Acórdão.2- Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação da parte interessada. 3- Ficam cientificadas
as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, com incidente processual (cf. art. 1285
e 1286, § 3º das NSCGJ/SP). 4- No silêncio e, independentemente de nova intimação, arquivem-se estes autos com as cautelas
de praxe.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1000043-31.2015.8.26.0474 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Fernando Ramos - Geraldo Perez - 1Cumpra-se o v. Acórdão.2- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. - ADV:
SANDRA ARÃO DA SILVA (OAB 197947/SP), KARLA CRISTINA TIAGO PASTORELLI (OAB 310458/SP), MICHELE MONIKE
COSTA (OAB 314683/SP)
Processo 1000050-86.2016.8.26.0474 - Exibição - Medida Cautelar - Telefônica Brasil S/A - Vistos.1- Cumpra-se o v.
Acórdão.2- Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação da parte interessada. 3- Ficam cientificadas as partes de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, com incidente processual (cf. art. 1285 e 1286, § 3º das NSCGJ/
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