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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017 - Página 624

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TJSP 11/05/2017 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2344

624

Intime-se. - ADV: WINNIE MARIE PRIETO FERREIRA (OAB 342909/SP)
Processo 1004497-70.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - VERA LUCIA PEREIRA DE
MELO - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS a restabelecer o benefício de auxílio doença à autora, no valor correspondente a 91% do salário de benefício,
observado o disposto no art. 33, da Lei 8.213/91, devidos nos períodos de abril até novembro de 2014 e de 20 de junho a 20 de
setembro de 2015. As prestações em atraso deverão ser pagas em uma única parcela, devidamente corrigidas a partir das datas
em que deveriam ter sido pagas, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.Como ônus da sucumbência,
arcará o requerido com honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre a condenação.Insta salientar que o INSS está isento
de custas e despesas processuais, por força do art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 8.620/93.P.R.I.C. - ADV: CLAÚDIO DA SILVA
ALVES (OAB 165239/SP)
Processo 1005578-83.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Obrigações - Jairo Cesar Gomes - Município da Estância
Turística de Itu - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente demanda para, confirmando a liminar deferida, determinar
que o requerido, em caráter definitivo, forneça para o autor o suplemento alimentar descrito na inicial, indispensável para
sua sobrevivência, sob pena de incidência da multa já fixada.Outrossim, condeno o requerido ao pagamento dos honorários
advocatícios que fixo em R$ 800,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC. Desde já arbitro os honorários advocatícios
da advogada nomeada em 100% da tabela do convênio OAB/PGE. Transitada em julgado, expeça-se certidão.P.R.I.C. - ADV:
RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP), ZILDA APARECIDA ALVES ZACARIAS DA FONSECA (OAB 269064/SP)

Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERESA CRISTINA BENEDETTI SCANDALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2017
Processo 1002931-81.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - S.R.C. - Fls.
362/367: ciência à autora.Fls. 381: primeiramente deverá o requerido regularizar sua representação processual. Publique-se
para os Drs. Márcia Serra Negra e Ulisses Simões da Silva. - ADV: FERNANDA MARIA SCHINCARIOL (OAB 139442/SP),
GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS COSTA (OAB 247788/SP), MARCIA SERRA NEGRA
(OAB 50241/SP), ULISSES SIMÕES DA SILVA (OAB 273921/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERESA CRISTINA BENEDETTI SCANDALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2017
Processo 0000845-57.2017.8.26.0286 (processo principal 0005386-12.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.R.R.S. - V.R.S. - Fls. 131: anote-se o endereço atual do exequente.Ante concordância
do exequente quanto à proposta de fls. 97, suspendo o curso do processo de execução pelo período previsto para seu
cumprimento, nos termos do artigo 922 do NCPC.Decorrido o prazo do acordo, nos 20 (vinte) dias subsequentes, deverá a parte
exequente manifestar-se sobre o seu cumprimento, salientando-se que o silêncio será interpretado como resposta positiva e a
execução será extinta pelo pagamento integral do débito alimentar.Int. - ADV: MILTON RODRIGUES (OAB 167017/SP), MARIA
INEZ FERREIRA GARAVELLO (OAB 265415/SP), NESTOR JOSÉ DE FRANÇA FILHO (OAB 278003/SP)
Processo 0000907-97.2017.8.26.0286 (processo principal 0006963-98.2007.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - L.R.M. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
RODRIGO AMORIM SORIO (OAB 368359/SP)
Processo 0000941-72.2017.8.26.0286 (processo principal 0005120-25.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - K.Z.S. - V.G.S. - Manifestar sobre o cálculo do contador. - ADV:
MAURICIO ALMEIDA BRANCO (OAB 91144/SP), PAULO ROBERTO SANTOS DA SILVA (OAB 365541/SP), TAIS FERNANDA
CANDIANI AGAPE (OAB 269043/SP)
Processo 0001247-41.2017.8.26.0286 (processo principal 0009329-42.2009.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - V.R.A. - C.N.A. - Nos termos do art. 3º , § 3º N.C.P.C., designo audiência de conciliação
para o dia 06 de junho de 2017, às15h30min .Intimem-se as partes para comparecimento. - ADV: MANOEL HENRIQUE GIMENEZ
ROLDAN (OAB 208673/SP), GILDA DARES RUCKE SOUZA (OAB 121808/SP), ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), SHIRLEY
HALEKXANDRA GONÇALVES CIPRIANO (OAB 289415/SP)
Processo 0002394-05.2017.8.26.0286 (processo principal 1003892-56.2016.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - V.C. - M.F.C. - Vistos.Esclareça a parte exequente se pretende o
cumprimento de sentença sob pena de prisão ou penhora. Na primeira hipótese, deverá apresentar nova planilha de débito, com
exclusão das pensões anteriores às três últimas vencidas antes da propositura do pedido.No mais, dispõe o artigo 1286 § 2º das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo que o requerimento de cumprimento de sentença deverá se
realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de
trânsito em julgado; se o casoIII - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - outras
peças processuais que o exequente considere necessárias.Assim, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para apresentação
dos documentos faltantes e para a emenda à inicial, sob pena de indeferimento do pedido.Int. - ADV: MARCELO GUIMARAES
MORAES (OAB 123631/SP), FABIO JOSE SAVIOLI BRAGAGNOLO (OAB 147799/SP)
Processo 0003066-47.2016.8.26.0286 (processo principal 0004505-69.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.H.B.T. - A.T. - Vistas dos autos ao exequente para: ( x ) manifestar-se sobre certidão
de fls. 161. - ADV: VANESSA FERNANDA DE SOUZA (OAB 263543/SP), DOUGLAS CALIXTO (OAB 253608/SP), RODOLFO
MAURINO NORDI (OAB 201117/SP)
Processo 0004668-73.2016.8.26.0286 (processo principal 0011366-76.2008.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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