TJSP 11/05/2017 - Pág. 977 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2344
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restando o restabelecimento de sua prisão para que assim cumpra com sua obrigação. O artigo 528 do Código de Processo Civil
estabelece que: “ No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória
que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias,
pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Já o § 3º do referido artigo determina que : “ Se o
executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial
na forma do § 1°, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.” Assim ,constatado que o executado, apesar
de todas as oportunidades concedidas, flagrantemente e de forma injustificada vem descumprindo com a sua obrigação legal,
só resta o restabelecimento de sua prisão, para que seja compelido ao pagamento integral da pensão devida. Nestes termos,
decreto a prisão civil do executado ANDRÉ. M. D S M , com fulcro no artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil, pelo prazo
de trinta (30) dias. Conste no mandado de prisão que em hipótese de pagamento deverá depositar inclusive, as pensões que se
venceram no curso da ação e que não foram por ele quitadas, nos termos do art. 323 do CPC. . No prazo de 5 dias, apresente
o exequente planilha atualizada do débito .Cumprida a determinação supra, expeça-se o mandado de prisão concomitante, com
prazo de validade de dois anos e aguarde-se noticia de seu cumprimento.Encaminhe-se cópia do mandado de prisão à Policia
Militar local.Intime-se. Jaú, 28 de abril de 2017. - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP), EGISTO FRANCESCHI
NETO (OAB 229432/SP)
Processo 1001451-54.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos
Madaleno - Sérgio Rubens Beraldo - Vistos.Nos termos do artigo 1.010 do CPC, intime-se a parte apelada para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 ( quinze) dias. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar
contrarrazões. Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para a douta apreciação.
Int.. - ADV: PAULO JOSÉ DO AMARAL (OAB 329640/SP), DIVANIA DA COSTA RUBIO (OAB 194292/SP), JULIA ALEX DALPINO
(OAB 202630/SP)
Processo 1001479-85.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J Mahfuz Limitada - Vistos.
Defiro o pedido de fls. 41/42.Proceda-se como requerido, o bloqueio do veículo indicado pelo exequente, via sistema RENAJUD.
Em seguida, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Int.. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR
(OAB 223363/SP), DANIELA LUIZARIO DOSUALDO (OAB 163806/SP)
Processo 1001559-49.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Seguro - Ivonete Lanza de Oliveira - Bradesco Seguros
S/A - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), NELSON RICARDO DE OLIVEIRA RIZZO (OAB 168689/SP), VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1001579-11.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Grizzo & Lima Ltda Vistas dos autos ao autor para:( x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para expedição do mandado de
penhora e avaliação. Valor R$ 75,21. - ADV: FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP)
Processo 1001582-92.2017.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.N.A. e outro Vistos.Antes que seja apreciado o pedido de prisão formulado nos autos pelo Ministério Público, intime-se o executado, através
de seu advogado para que no prazo de 10 dias , comprove o integral pagamento do débito indicado às fls. 30/31. Decorrido o
prazo supra, abra-se vista dos autos à Defensoria do Estado e conclusos para decisão. Intime-se.Jaú, 05 de maio de 2017. ADV: EDERSON MENDES DE SOUZA (OAB 378446/SP)
Processo 1001612-30.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.mahfuz Ltda - Angélica Maria
Avelino - Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 05 dias, em prosseguimento, ante a ausência de pagamento
por parte da executada Angélica Maria Avelino. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1001737-95.2017.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Guilherme Hervaz
Corrêa - - Priscila Hervaz Correa - Fls. 40: Alvará expedido à disposição dos requerentes para impressão no sistema SAJ e
encaminhamento. - ADV: CAIO GAIATO DE OLIVEIRA (OAB 362055/SP)
Processo 1001754-39.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A DELAVEGA COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA - - Mayara Rodrigues Cardoso - - Rosemari Aparecida Rodrigues
Cardoso - Vistos.Fls. 81. Defiro a inclusão no polo passivo das avalistas, constantes na Cédula de Credito Bancário de fls.
12. Providencie-se as alterações junto ao SAJ.Primeiramente, providencie o exequente planilha com memoria de calculo do
débito atualizado.Após, com o recolhimento das taxas necessárias, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar
da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB
286365/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1001787-92.2015.8.26.0302 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Lourdes de Fátima Rissardi Secchi Me
- Ailton Daniel Rocha Me - Aguarda-se autora providenciar o pagamento da taxa de postalização no valor de R$ 15,00, no cód.
120-1. - ADV: BÁRBARA DE LIMA ROSSONI (OAB 374719/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1001789-96.2014.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - CLÁUDIA REGINA GOMES CROCE - Matheus
Moraes Croce - - NICOLAS MORAES CROCE - Fls. 1341 e seguintes. De acordo com o princípio devolutivo, que rege o recurso
de agravo de instrumento assim como quaisquer outros, apenas as questões impugnadas pelos agravantes foram devolvidas
à Superior Instância. Considerando que o deferimento do alvará pleiteado não foi impugnado, não vislumbro óbice em sua
expedição por este Juízo. Outrossim, é certo que é de interesse de todos os herdeiros que as empresas em nome do falecido
continuem em operação, sendo que o alvará expedido é imprescindível para tanto, principalmente quanto a regularidade fiscal
das pessoas jurídicas. Quanto a impugnação do plano de planilha, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, posto
que a matéria está intimamente ligada ao objeto do recurso. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO ALVES DE SOUZA (OAB 256588/
SP), ROBERTO NOBORU IAMAGURO (OAB 324509/SP), WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP), LUIS FERNANDO
ANDRADE VIDAL DE NEGREIROS (OAB 248216/SP), VANIA MARIA BARBIERI BENATTI (OAB 104401/SP)
Processo 1001817-30.2015.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - K.L.B.Q.S. - L.B.Q. - Vistos.Fls.
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