TJSP 12/05/2017 - Pág. 1297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2345
1297
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30%
do valor total executado, poderá ser pretendido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês.4)-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte
credora, além de outras penalidades previstas em lei.5)-A parte credora fica ciente de que, não localizado o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil.6)-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Int. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS (OAB 269458/SP),
KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1006995-57.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Patrícia Bittencourt Boaventura - Mrv
Engenharia e Participações S/a. - Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações
de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente
indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ).2)-Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja
correspondente no SAJ.3)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo
139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4)-Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis.5)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). 6)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
Código de Processo Civil. Int.. - ADV: ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1007006-86.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Ângela
dos Reis Mason - Vistos.1. Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de
qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016); assim como a vinculação
ao presente processo dos recolhimentos da taxa judiciária e despesas processuais.2. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação
adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de
modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 4. Defiro, pois, a citação, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos
na inicial, observando-se os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput).
Caso a parte requerida o cumpra, ficará isenta de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda que, nesse prazo,
a parte requerida poderá oferecer embargos (CPC, art. 702) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento
de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701, § 2º).Int. - ADV: NILCIMARA DOS
SANTOS (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP),
KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1007267-85.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Breno Ramos Teixeira - Me Banco do Brasil SA - Vistos, Emende o exequente sua inicial, no prazo de quinze (15) dias, atendendo ao disposto no artigo 524
“caput” e inciso I dp Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: FABIO JUNIOR DE SOUZA RODRIGUES
(OAB 134637/MG), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1008108-80.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Condomínio Residencial Palmares - Verônica Bertoncini de Moraes Franco - - Valter Olivier de Moraes Franco Junior - José
Roberto de Oliveira - Vistos.Fls. 181/188: ao exequente.Int.. - ADV: VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO (OAB 97407/SP),
GABRIELA DE BRITO LOPES DA SILVA (OAB 334546/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 1008131-94.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ADEBERTO DA ROCHA
PINTO - WALDOMIRO PAES - Lance Total - Vistos.Diante da certidão de fls. 763 e levando-se em conta que os embargos de
terceiro foram recebidos com efeito suspensivo, inclusive quanto à eventual leilão (fls. 675), determino que aguarde-se o seu
julgamento.Int. - ADV: AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP), MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES JUNIOR
(OAB 300425/SP), MANOEL ROBERTO RODRIGUES (OAB 38794/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 1008170-23.2016.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sm3 Administradora de
Imóveis Ltda - Roberto Carlos Polli Junior - - Heitor Alves Ribeiro - Valdemar Ales Ribeiro - Vistos.O processo já se encontra
sentenciado e extinto (fls. 85).Não há indicação nos autos de que os nomes dos requeridos tenham sido inscritos nos órgãos
de proteção ao crédito por este processo.Sendo assim, indefiro a expedição dos ofícios solicitados.Int. - ADV: GALDINO LUIZ
RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1010133-37.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Village do
Bosque - Vânia Pila Xavier de Jesus - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte
executada, por meio de seu advogado constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC,
artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC,
o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Int. - ADV: FERNANDO CHRISPIN DE OLIVEIRA (OAB
294623/SP), CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI (OAB 154470/SP)
Processo 1010554-56.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Eloá Gabrielly de Brito da Silva
- Fabiano Júnior Souza da Silva - Vistos,Promova a parte vencedora, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento
de sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos
do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/
TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: “cumprimento de sentença - cód.156”,
na categoria “execução” e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º